Lei de Propriedade Industrial: tudo o que você precisa saber

A LPI é de extrema importância para todos que têm um negócio no Brasil. Entenda neste post o que é e quais os direitos e obrigações que a lei regulamenta.

Por Denise Giordano 4 min. de leitura

Se você é empreendedor, precisa conhecer essas três letrinhas: LPI. A Lei de Propriedade Industrial, conhecida pela sigla LPI, foi criada em maio de 1996 no Brasil, e especifica os direitos e obrigações referentes à utilização de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros.

Esta lei é importantíssima para os empreendedores brasileiros. Sabe por quê? É ela que ajuda a proteger o nome, o logo, a identidade, ou seja, a marca de um negócio. Também ajuda a proteger uma invenção ou uma inovação que uma pessoa ou empresa desenvolveu.

Vamos entender um pouco mais sobre a LPI? Continue aqui.

O que é Propriedade Industrial

A propriedade industrial é um braço da propriedade intelectual e tem a função de proteger um inventor e/ou empresário em diferentes aspectos, seja na criação e exploração de uma inovação, marca, desenho industrial, etc. Veja abaixo todos os itens que estão no “guarda-chuva” da propriedade industrial.

Propriedade Industrial regulamento o registro de marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica, segredo industrial e repressão à concorrência.

 

Agora vamos entrar a fundo na legislação.

O que a Lei de Propriedade Industrial protege?

A Lei de Propriedade Industrial - LPI 9279/96 tem a importância de regulamentar e possibilitar o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, isso porque rege as obrigações, direitos, penalidades e o tempo de proteção relativos à concessão de: 

  1. Patentes de invenção e de modelo de utilidade;
  2. Registro de desenho industrial;
  3. Registro de marca;
  4. Repressão às falsas indicações geográficas; e
  5. Repressão à concorrência desleal.

A lei especifica todas as diretrizes sobre o que pode e o que não pode em cada um dos casos acima. Bem como é válida para todo o território nacional e se aplica a qualquer brasileiro ou estrangeiro que solicite registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão que regulamenta e concede direitos referentes à propriedade industrial no Brasil.

Uma vez entendidos quais são os tipos e qual a lei que rege a propriedade industrial, é importante conhecer cada um deles. Veja a seguir.

Registro de Marcas

O registro de marcas é um título que tem o objetivo de assegurar o direito à utilização de forma exclusiva em todo o território nacional de uma marca, protegendo assim o nome e o logo de um negócio. 

Podem requerer o registro de marca no INPI qualquer pessoa física, bem como qualquer empresa, independente do tamanho. O registro é válido por 10 anos e renovável a cada 10 anos. 

Quando um empreendimento não possui o registro da marca e utiliza uma marca que já foi anteriormente registrada por outra empresa, há consequências que podem trazer penalidades previstas na lei.

Registro de Patente

O registro de patente é um título, também emitido pelo INPI, que visa garantir a propriedade temporária de uma invenção ou processo inventivo que sejam novidade no mercado. O processo trata de invenções e/ou melhoramentos tecnológicos e protege o empreendedor e/ou inventor da novidade contra a utilização da inovação sem a devida autorização por outras pessoas e empresas. 

Quem registra a patente de uma inovação tem o direito, perante a lei brasileira, de utilizar e explorar comercialmente com exclusividade o invento. A proteção é válida por até 20 anos contados a partir da data da solicitação do registro.

Desenhos Industriais

Esta proteção tem o objetivo de resguardar exclusivamente a forma plástica, o design, de um produto. As demais proteções referente à tecnologia e funcionalidades devem ser salvaguardadas pelo registro de patente.

Indicações Geográficas

Este tipo de propriedade industrial, também regido pela LPI, tem o objetivo de proteger as qualidades e características de um produto originário de uma região específica, concedendo aos produtores desta localidade a exclusividade no uso e comercialização do produto com o nome do local. 

Diferença entre Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial

A propriedade Intelectual é responsável por garantir os direitos a inventores ou responsáveis por qualquer produção e/ou criação intelectual, ou seja, protege as criações científicas, literárias e artísticas por um determinado tempo, garantindo assim a exclusividade na divulgação e comercialização.

A Propriedade Industrial é um dos “braços” que a Propriedade Intelectual rege e protege. Veja abaixo os outros “braços”:

Propriedade Industrial, propriedade intelectual

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Apesar de ser pouco difundida, a Lei de Propriedade Industrial é de extrema importância para garantir a exclusividade e proteger em diferentes frentes um inventor ou empreendedor. Conhecê-la e entender a sua relevância é essencial para sua proteção.

Agora que você já sabe de tudo isso, ficou com alguma dúvida? Fique a vontade para compartilhar a sua dúvida, experiência ou opinião logo abaixo.

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