Consulta grátis de registro de marca

Faça uma pesquisa gratuita e totalmente online e descubra na hora se a sua marca foi registrada por outra pessoa ou se ainda dá tempo de você ser o dono legítimo dela.

Preencha seus dados e faça uma busca completa de marcas registradas no INPI.
*Esta é uma versão beta, em fase de testes. Consulte-nos para maiores informações.

Algumas marcas já pesquisadas:

Como fazer a busca de marca no INPI

dados

Informe seus dados

Não tem taxa nem limite de consultas. Basta preencher o formulário para ter acesso ao sistema de busca e fazer quantas pesquisas quiser.

acesse

Acesse o sistema

Informe o nome da sua marca e o tipo de atividade que você exerce. A ferramenta vai varrer a base do INPI em busca de marcas semelhantes.

resultado

Tenha o resultado na hora

Em menos de 1 minuto, você fica sabendo se sua marca já foi registrada no INPI por outra pessoa ou se está disponível para registro.

FAQ

Perguntas frequentes O que é marca registrada?

Uma marca registrada é identificada pelo símbolo ® ao lado do nome. Isso significa que ela obteve um Certificado de Registro de Marca concedido pelo INPI e só pode ser utilizada pelo titular desse Certificado.

Por que registrar a marca?

Alguns benefícios de registrar a marca:

  • Ter exclusividade de uso da marca em todo o Brasil;
  • Impedir que outras pessoas usem indevidamente o nome ou logo da empresa;
  • Ganhar credibilidade com o símbolo de ® ao lado do nome empresarial;
  • Investir em licenciamentos e franquias, o que pode ser feito somente por empresas que já deram entrada no pedido de registro;
  • Expandir os negócios com segurança e fazer a marca crescer no mercado.
O que acontece se não registrar a marca?

Quando você não tem o registro, fica sujeito a 2 riscos principais:

  • Alguém usar a sua marca de forma indevida e acabar gerando prejuízos, inclusive financeiros, para você. Isso porque a similaridade de nomes ou logotipos pode confundir o cliente e levá-lo a uma negociação equivocada com outra empresa, acreditando se tratar da sua.
  • Alguém registrar a marca antes de você. Nesse caso, você será proibido de usá-la, terá que reformar fachadas e refazer todos os materiais impressos e digitais com uma nova marca, por exemplo, e ainda pode ser acionado judicialmente e penalizado com uma multa indenizatória sobre até 5% do seu faturamento bruto nos últimos 5 anos. No caso de pequenas empresas, o valor pode levar ao fechamento dos negócios.
Quem pode requerer o registro de marca?

Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas podem fazer o pedido de registro de marca. Por isso, não é exigido CNPJ e você pode entrar com o pedido com o seu CPF.

O que o INPI exige é que o registro esteja vinculado à atividade que você exerce. Então, se você é médico, por exemplo, só pode registrar sua marca na categoria de “serviços médicos”. Essa comprovação de atividade pode ser feita facilmente pela carteira de trabalho, no caso de profissionais liberais, sem necessidade de CNPJ para o registro da marca.

Quanto custa para registrar minha marca?

Para registrar a sua marca, você precisa pagar algumas taxas definidas pelo INPI. O valor depende do porte da empresa e MEI (Microempreendedor individual), ME (Microempreendedor) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) têm descontos especiais.

Na hora de colocar as contas no papel, você vai ver que gastou menos que um pão francês por dia para proteger sua marca. O valor final também será bem menor do que você gastaria para recomeçar todo o seu negócio do zero caso perdesse a marca. Sem falar na possibilidade de um processo judicial com uma multa indenizatória pesada, capaz de levar pequenas empresas a fecharem as portas.

Como fazer o registro de marca no INPI?

O processo de registro de marca passa por 6 etapas:

  • Identificar em qual classe do INPI a atividade se enquadra;
  • Pesquisar no INPI se a marca ainda está disponível ou se alguém já registrou uma igual ou muito semelhante na mesma classe de atividade;
  • Reunir os documentos necessários;
  • Protocolar o registro no INPI;
  • Aguardar a análise do pedido;
  • Pagar uma taxa para receber o Certificado de Registro.
O que fazer se a marca já estiver registrada?

Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). Conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome ou logotipo podem confundir o consumidor. Mas isso só vale se as duas marcas estiverem ligadas ao mesmo ramo de atividade.

Então, caso você queira usar um nome ou logotipo igual ou muito semelhante a outro já registrado, é preciso verificar se as classes de atividade são as mesmas. Se forem, você terá que abrir mão da marca; se não forem, você pode registrá-la por ser de outro segmento.