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Não tem taxa nem limite de consultas. Basta preencher o formulário para ter acesso ao sistema de busca e fazer quantas pesquisas quiser.
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Informe o nome da sua marca e o tipo de atividade que você exerce. A ferramenta vai varrer a base do INPI em busca de marcas semelhantes.
Em menos de 1 minuto, você fica sabendo se sua marca já foi registrada no INPI por outra pessoa ou se está disponível para registro.
Uma marca registrada é identificada pelo símbolo ® ao lado do nome. Isso significa que ela obteve um Certificado de Registro de Marca concedido pelo INPI e só pode ser utilizada pelo titular desse Certificado.
Alguns benefícios de registrar a marca:
Quando você não tem o registro, fica sujeito a 2 riscos principais:
Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas podem fazer o pedido de registro de marca. Por isso, não é exigido CNPJ e você pode entrar com o pedido com o seu CPF.
O que o INPI exige é que o registro esteja vinculado à atividade que você exerce. Então, se você é médico, por exemplo, só pode registrar sua marca na categoria de “serviços médicos”. Essa comprovação de atividade pode ser feita facilmente pela carteira de trabalho, no caso de profissionais liberais, sem necessidade de CNPJ para o registro da marca.
Para registrar a sua marca, você precisa pagar algumas taxas definidas pelo INPI. O valor depende do porte da empresa e MEI (Microempreendedor individual), ME (Microempreendedor) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) têm descontos especiais.
Na hora de colocar as contas no papel, você vai ver que gastou menos que um pão francês por dia para proteger sua marca. O valor final também será bem menor do que você gastaria para recomeçar todo o seu negócio do zero caso perdesse a marca. Sem falar na possibilidade de um processo judicial com uma multa indenizatória pesada, capaz de levar pequenas empresas a fecharem as portas.
O processo de registro de marca passa por 6 etapas:
Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). Conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome ou logotipo podem confundir o consumidor. Mas isso só vale se as duas marcas estiverem ligadas ao mesmo ramo de atividade.
Então, caso você queira usar um nome ou logotipo igual ou muito semelhante a outro já registrado, é preciso verificar se as classes de atividade são as mesmas. Se forem, você terá que abrir mão da marca; se não forem, você pode registrá-la por ser de outro segmento.