História da vida real: em pleno feriado de Natal, a pernambucana Gabryelly Valença, proprietária de uma brigaderia, estava cuidando das encomendas para atender seus clientes e recebeu um email um tanto quanto assustador. Tratava-se de uma notificação extrajudicial dizendo que ela deveria parar de utilizar a marca Maria Brigadeiro.
O motivo: Gabryelly estaria utilizando uma marca que já havia sido registrada.
Pausa dramática.
Ela, que havia começado seu negócio com a parcela do auxílio emergencial, já tinha clientes fiéis e fazia um estrondoso sucesso nas redes sociais com a Maria Brigadeiro Gourmet, lançada no início da pandemia.
Eis então que aquele fatídico email, enviado por um advogado, a fez desmoronar. Em meio às panelas de brigadeiro, Gabryelly gravou um vídeo, desesperada, pedindo ajuda para encontrar um novo nome para sua marca. O vídeo viralizou em poucas horas.
Quer saber o que aconteceu na sequência? Antes, entenda alguns conceitos importantes.
Saiba o que é uma marca registrada e quando pode ser considerado uso indevido
Toda e qualquer marca é considerada uma propriedade, desde que tenha o certificado de Registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). O Registro de Marca é diferente do CNPJ: somente o Registro assegura o direito de exclusividade ao uso em todo o território nacional.
É como se fosse a escritura de um imóvel: uma vez registrada, a marca pode ser legalmente usada pelo seu proprietário, podendo ser vendida, transferida, licenciada ou até mesmo ficar para os herdeiros.
Então, se alguém estiver usando - sabendo disso ou não - uma marca que já foi registrada no INPI, estará fazendo uso indevido de marca e é passível de ser julgada como crime, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI - 9.279/96).
No caso de Gabrielly, ela estava utilizando a marca Maria Brigadeiro sem autorização do titular, mesmo não sabendo disso. E a lei é clara nesse sentido.
Entenderam agora por que a influenciadora entrou em desespero?
Ela simplesmente não sabia que estava usando uma marca já registrada, e muito menos das consequências jurídicas decorrentes do uso ilegal da marca de terceiro.
Por outro lado, o titular da marca Maria Brigadeiro, que detém o direito de uso da mesma, a notificou extrajudicialmente porque se sentiu lesado.
Consequências da utilização ilegal de uma marca
É assim que a Lei da Propriedade Industrial (LPI - 9.279/96) determina: é dono da marca quem a registra. E as penalidades previstas para quem utiliza uma marca indevidamente podem ser detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. Sim, a coisa é realmente séria!
Para se ter uma ideia, o valor de uma indenização gira em torno de 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa. O juiz ainda pode pedir que o empresário retire a marca imediatamente da fachada do estabelecimento, das redes sociais e determinar o pagamento de uma multa diária - caso não seja cumprida a medida.
O perigo de usar uma marca e não registrar
Como vimos, deixar a marca desprotegida é colocar em risco o próprio negócio. Mas como descobrir se a sua marca já existe (ou foi copiada)? Fazendo uma pesquisa de marcas registradas no site do INPI.
Essa pesquisa vai ajudar você a averiguar a existência de outras marcas iguais ou parecidas com a sua, e que já foram registradas, para que você não corra o risco de utilizar um nome semelhante.
Mas atenção: marcas iguais em segmentos de atuação diferentes (como por exemplo Lojas Renner e Tintas Renner) podem ser registradas em classes diferentes e utilizar o mesmo nome porque não concorrem entre si.
Depois de fazer a pesquisa e constatar que um terceiro detém a titularidade da marca e que você não tem o direito de usá-la, a sugestão é não colocar o mesmo nome ou trocar a sua marca, caso ela já tenha sido criada.
Isso evita o risco de receber uma notificação extrajudicial. Mesmo que você seja microempreendedor individual (MEI) ou tenha um negócio de pequeno porte, é fundamental que faça imediatamente o Registro de sua Marca.
E agora, o que vai acontecer com a brigaderia de Gabryelly?
No início deste artigo contamos o que ocorreu com a influenciadora pernambucana e sua marca de brigadeiros. Pois bem. Logo depois de ter publicado um vídeo no Instagram, chorando, a Gabryelly começou a receber apoio de pessoas de todos os cantos do Brasil.
O vídeo chegou até Alan Marcos da Silva, advogado especialista em Registro de Marcas e CEO da maior empresa do Brasil no segmento, a Consolide Registro de Marcas. Imediatamente, Alan entrou em contato com a empreendedora, entendeu o problema e se prontificou a auxiliá-la na busca por um novo nome e no registro de sua marca. Com a ajuda de um time de advogados especialistas, Gabryelly então ficou mais tranquila.
Agora ela sabe que precisa fazer uma pesquisa de marcas registradas, escolher um nome que seja passível de Registro e deixar que a Consolide cuide de seu processo.
A gente sabe que essa história vai servir de lição para a jovem empreendedora de Pernambuco e para todos os donos de negócios que ainda não registraram suas marcas.
Proteja o seu sonho.
Registre o mais rápido possível clicando aqui.
Deixe seu comentário