Fonte: Freepick
Assim como o famoso personagem de Shakespeare, que entra em dúvida sem conseguir chegar de forma fácil a uma conclusão, muitos empresários se veem em situação parecida quando o assunto é Férias Coletivas.
O tópico se torna mais latente nesta época, quando estamos nos aproximando do fim do ano e muitas empresas públicas e privadas aproveitam este período para reduzir o banco de férias dos colaboradores. Mas parar uma empresa parcialmente ou totalmente não é uma decisão fácil. Requer a análise de diferentes variáveis.
Preparamos este texto para ajudar você empresário a analisar algumas variáveis e tomar esta decisão de forma tranquila e sem sustos.
Férias Coletivas: tudo o que você precisa saber
Quando as férias são concedidas de forma simultânea a todos os empregados ou a apenas aos funcionários de um determinado setor da empresa, chamamos elas de férias coletivas. Podem ser concedidas tanto para funcionários que já tenham completado um ano quanto para aqueles que têm menos tempo de trabalho na empresa (detalhamos este item mais abaixo).
A tomada da decisão sobre a concessão de férias coletivas e se a mesma se estende para toda a empresa ou não é exclusivamente do empregador. Não é incomum em uma empresa com setor de produção aproveitar o período de fim de ano que tem baixo volume de pedidos e fechar por alguns dias o departamento de produção.
Por outro lado, o final de ano é um período bastante trabalhoso para outros setores da empresa, como o financeiro, necessitando destes profissionais uma dedicação ininterrupta. Neste caso, o empregador pode optar - sem problema algum - por dar férias para um departamento e manter outro em operação.
Então é só programar as datas e dar as férias? Não é bem assim!
Jamais esqueça isso!
A legislação brasileira permite que sejam dadas as férias coletivas, porém, é preciso que a sua empresa cumpra os pré-requisitos estipulados na lei para evitar processos trabalhistas ou alguma penalização. Seguindo as regras, você protege a sua empresa e ainda garante a construção de um relacionamento ainda melhor com seus funcionários.
Para dar entrada na concessão das férias é necessário colocar em prática os seguintes quesitos:
- Notificar todos os órgãos necessários. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ficam desobrigadas à comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Porém, precisam enviar comunicação com antecedência de 15 dias ao Sindicato.
As demais empresas necessitam solicitar a autorização junto ao MTE com pelo menos 15 dias de antecedência, comunicando as datas de início e fim e quais departamentos/sedes serão beneficiadas. Também precisa obrigatoriamente homologar uma cópia do pedido feito ao MTE junto ao sindicato da categoria (com 15 dias de antecedência no mínimo).
- Definir as datas de início e fim das férias coletivas e quais departamentos/unidades serão beneficiadas. O período das férias coletivas não podem ser inferiores à 10 dias corridos.
- Comunicar a todos os setores da empresa o período das férias coletivas, bem como quais os setores beneficiados.
Férias coletivas tem que ser no final do ano?
Não. Mesmo que a sua empresa entenda que o final do ano não é a melhor época para conceder este benefício aos colaboradores, é interessante destacar que o benefício pode ser concedido inclusive em outros períodos.
Esse é o caso de algumas empresas que, em determinada época do ano, podem ter alguns setores com produção reduzida e ver como estratégico a dispensa em determinados períodos, como comentado anteriormente, mantendo assim o corpo de trabalho na totalidade nos momentos de alta produção.
Ainda tem empresas que em momentos de crise, aproveitam as férias coletivas para economizar em outras frentes, como com gastos com alimentação dos funcionários, água, luz, matérias-prima, entre outros. Além disso, aproveitam esta oportunidade para manter o quadro de funcionários, mesmo nas situações mais complexas.
Este foi o que caso da unidade da Whirlpoorl em Joinville (SC) durante a crise em 2015, a empresa concedeu diversas férias coletivas durante o ano para reduzir os custos operacionais e manter o corpo de funcionários, sem demissões. Claro que uma decisão como esta deve ser muito bem analisada pela empresa, avaliando qual a melhor opção para o negócio e para os colaboradores.
Pagamento
A regra para o pagamento das férias em grupo é bastante similar ao das férias individuais. O salário deve ser pago com acréscimo de um terço (⅓) do salário com pelo menos dois dias de antecedência do início das férias. Se o período das férias coletivas forem inferiores a 30 dias, o pagamento deve ocorrer de forma proporcional ao tempo de férias.
Contabilização das férias gerais
O tempo de férias coletivas pode sim ser “debitado” do período que o funcionário tem direito. Por exemplo, se um funcionário tem direito à 30 dias, mas tirou 10 com o departamento todo, terá direito a apenas 20 dias para gozar do período de descanso individual em outra época.
No caso de um colaborador que está há menos de 1 ano na empresa, não terá direito a férias antes de completar 12 meses de trabalho. Mas se a empresa ainda assim optar por dar férias coletivas a todos os funcionários, ou a um determinado setor no qual este colaborador atua, ele também terá direito.
Neste caso especificamente, assim que o funcionário retornar das férias, o período aquisitivo recomeça, sendo assim, ele terá direito a férias novamente apenas quando completar 1 ano de trabalho com contagem iniciando no dia de retorno das férias coletivas.
Cuidados antes de decidir pelo descanso coletivo
Antes de optar ou não pelas férias coletivas, vale analisar com carinho alguns pontos.
Custo-Benefício
Avalie detalhadamente os valores que serão investidos e poupados para não ganhar nenhum susto e se surpreender com o rombo. Afinal, depois de anunciar o descanso do time, não é possível voltar atrás. Peça para o seu contador calcular o valor que será dispensado aos colaboradores em função da proporcionalidade das férias, incluindo os adicionais.
Faça uma estimativa de quanto espera economizar com as férias e compare o custo com a economia. Assim, você toma uma decisão assertiva e evita sustos.
Cumpra à risca a legislação
Qualquer erro no processo pode trazer futuros problemas trabalhistas, como processos ou multas, por isso, siga o que a legislação determina. Tem dúvida? Consulte um especialista no assunto para garantir que tudo sairá correto.
Ainda neste tópico, cumpra as obrigações de notificar os órgãos competentes (MTE e/ou Sindicato) que cabem ao porte da sua empresa - falamos sobre isso acima.
Documentação Necessária
Registre as férias coletivas na folha de pagamento, relatórios gerenciais e do seu financeiro. Faça o mesmo na carteira de trabalho dos colaboradores, evitando assim problemas com possíveis inconsistências.
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O próprio Ministério do Trabalho e Emprego dispões de uma página com informações gerais sobre férias coletivas, onde você pode tirar outras dúvidas. Ainda vale aqui a dica de consultar um especialista, caso fique qualquer incerteza sobre a questão das férias coletivas.
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