A marca é o que representa o patrimônio de um negócio e ela pode ser requerida judicialmente caso alguém faça seu uso indevido.

As consequências para quem usa uma marca que está registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) são inúmeras e você não está disposto a correr esse risco, não é mesmo? Nesse artigo você vai entender o porquê.

Assim como o próprio nome, o registro protege o logotipo e embalagens criadas para os produtos. Desde outubro de 2021, o INPI também regulamentou a marca de posição que prevê a proteção de detalhes exclusivos que representam a sua marca.

O que é marca de posição?

O primeiro ponto é entender que marca de posição não é a mesma coisa que logotipo. Ela é um detalhe que referencia seu produto ou serviço. Algo que quando as pessoas olhem já conectem a sua marca.

A marca de posição pode estar representada em palavras, letras, algarismos, ideogramas, símbolos, desenhos, imagens, figuras, cores, padrões e formas. Nos casos abaixo você vai entender essa diferença.

Consequências de copiar uma marca

Antes de qualquer coisa é preciso ter em mente que alguém se esforçou muito e investiu não só dinheiro, mas sonhos naquela marca. Então, não é justo qualquer um usar da sua criação. De multas e detenção… Conforme a Lei de Propriedade Industrial é exatamente isso que pode acontecer com quem utiliza a marca indevidamente.

Essas consequências agora se aplicam a quem copia a marca de posição, aquele simbolozinho que diferencia produtos e serviços semelhantes. Então, fique atento aos sinais exclusivos que as empresas usam.

O valor da indenização é calculado sobre os danos morais e financeiros que o dono da marca sofreu. Isso gira em torno de 3 a 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.

Já no caso de detenção, a pena pode ser de três meses a um ano. Sem contar que com todos os custos do processo judicial e a sentença, o Juiz pode pedir que tudo que esteja vinculado com a marca seja retirado imediatamente. Caso não tenha o cumprimento da medida pode haver a cobrança de uma multa diária.

3 conflitos famosos por marca de posição

A proteção da marca de posição autorizada pelo INPI é recente no Brasil, agora que os casos começam a ser judicializados. Porém, pelo mundo alguns exemplos de uso indevido já aconteceram, inclusive envolvendo marcas brasileiras.

Para você compreender melhor, separamos três casos de marcas que tiveram seus símbolos usados por terceiros e conseguiram reaver judicialmente.

Levis Stratus & CO

A marca brasileira fabricante de calça jeans Damyller teve que pagar indenização por danos materiais e morais para a norte-americana Levi's. Para a marca americana, se caracterizava como concorrência desleal a imitação ou reprodução da costura arqueada e etiqueta vermelha criada por ela.

A disputa durou quatro anos e, a partir de agora, a Damyller está proibida de utilizar essa reprodução ou qualquer outra que cause confusão entre os consumidores.

Adidas x Tesla

A empresa de automobilismo Tesla resolveu utilizar as três listras para representar o carro elétrico Model 3 e entrou em desavença jurídica com a famosa marca Adidas.

Por fim, a empresa alterou o logotipo e passou a usar o 3 de forma numérica, sem qualquer listra para não ficar semelhante a marca esportiva.

Louboutin

A marca de calçados de grife francesa já passou por algumas desavenças judiciais. Inclusive com empresas brasileiras, como com a loja de sapatos e acessórios Bella Gio Rezende, que teve suas redes retiradas do ar.

Louboutin tem como marca de posição a sola dos sapatos na cor vermelha. O pedido no INPI está desde 2009 e as últimas atualizações, em 2021, são de que a marca deve ter a marca de posição concedida pelo INPI em breve.

Vale reforçar novamente: usou a marca de alguém? Está a um passo da penalização judicial. Do nome a marca de posição, só é dono e vai evitar esses problemas quem registra.

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