Minha empresa é pequena. Vale a pena registrar a marca?

Com a marca registrada, o empreendedor fica protegido por lei e ninguém poderá copiar sua marca ou seus produtos. Pequenos negócios têm desconto no registro!

Por Denise Giordano 6 min. de leitura
Não só vale a pena registrar a marca, como é extremamente necessário. Qualquer empresa, independentemente de seu tamanho, precisa realizar o registro da marca e renová-lo a cada 10 anos, garantindo o direito de uso exclusivo por toda a vida e se protegendo de cópias.

O empreendedorismo no Brasil é uma das alavancas da economia. Dá para acreditar que são 8,3 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no país? Esse número é incrivelmente revelador: mostra que os pequenos empresários e profissionais autônomos estão formalizando seus negócios, fazendo crescer ainda mais a nossa economia.

As micro e pequenas empresas representam 99,1% do total de negócios registrados no Brasil, de acordo com o Sebrae. Na mesma proporção em que se aumenta a quantidade de CNPJ abertos no país, as chances de serem criadas empresas com o mesmo nome também crescem.

Sim, você pode ter uma marca no Rio Grande do Sul e alguém lá do Maranhão criar uma marca exatamente igual à sua, no mesmo segmento de mercado.

E se outro empreendedor tiver uma ideia igual a sua, o que fazer?

Você já imaginou a confusão que pode ocorrer na cabeça dos consumidores ao se depararem com duas marcas iguais ou com características muito semelhantes?

Por exemplo, você frequenta um salão de beleza chamado “Formosura” em sua cidade natal. A 500 km dali, em outra cidade e já no estado vizinho, você está passeando e percebe que existe outro salão chamado “Formosura”, com as mesmas cores na fachada e uma logomarca praticamente igual.

O exemplo acima é fictício, mas não é raro que isso aconteça por aí. Muitas vezes o empreendedor gasta todas as economias na criação de um negócio e então, em outro lugar do Brasil, alguém também teve a mesma ideia de nome para a empresa.

E como provar que sua ideia veio primeiro? Somente fazendo um registro da marca é que você pode evitar uma dor de cabeça como a do exemplo do salão Formosura.

Mas vale a pena registrar a marca de um pequeno negócio?

O registro formaliza a proteção do negócio e propriedade sobre uma determinada marca (nome e símbolo) e é amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). O pedido desse registro é protocolado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O registro de uma marca é diferente do CNPJ, que também deve ser feito, mas não é o que assegura a propriedade da mesma. Uma marca registrada pode ser transferida, por exemplo, em uma negociação de venda da empresa ou mesmo herdada pelos descendentes. 

Então, mesmo que você seja microempreendedor individual (MEI) ou tenha um negócio de pequeno porte, é essencial que faça o registro para que sua marca não seja copiada. E por ser um negócio pequeno, você tem descontos especiais no INPI.

Inclusive, caso alguém utilize a sua marca já registrada - de forma proposital ou não – você poderá enviar uma notificação extrajudicial solicitando à outra empresa que suspenda o uso imediatamente.


Agora que você já sabe da importância de registrar a sua marca, acompanhe as fases do processo de registro no INPI.

1. Verificação dos nomes já registrados

Para realizar o registro da sua marca, antes é preciso verificar se existe uma marca igual ou semelhante registrada no mesmo segmento de mercado, para não causar confusão nos consumidores. Através do site do INPI é possível fazer a pesquisa de marcas já registradas.

Se você averiguar que já existe uma marca registrada muito parecida com a sua, ou mesmo com o processo em andamento, saiba que a prioridade é sempre de quem solicitou o registro primeiro. Talvez seja até necessário você mudar o nome de seu negócio. Percebeu a importância de fazer o registro de sua marca o quanto antes?

2. Definição da classe de registro

Os registros das diferentes marcas são identificados de acordo com uma classificação internacional com 45 grupos de produtos e serviços. Sobretudo porque no INPI pode haver nomes iguais mas que não estejam registrados na mesma classe.

Você precisa fazer uma pesquisa para compreender qual das classes se aplica melhor ao seu negócio, e verificar então se já não existe marca registrada igual à sua no mesmo segmento. Se você é dono de um café, por exemplo, você deve procurar a classe relacionada aos serviços de alimentação.

3. Pagamento da 1ª taxa e preenchimento do formulário de registro

Com a classe definida, você precisa fazer um cadastro informando o tipo de empresa. E agora vem a boa notícia: os pequenos negócios têm desconto de 60% no registro de marcas!

Com o cadastro em mãos, você acessa novamente o site do INPI para emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa. Depois do pagamento, você deve preencher o formulário de pedido de registro de sua marca.

4. Acompanhamento semanal e pagamento da última taxa

Depois que o pedido é protocolado, o INPI começa a avaliar o seu pedido de registro da marca e, com isso, algumas comprovações podem ser solicitadas. Nesse período, você pode ter que responder a uma oposição ao registro, que é um alerta que você recebe de que o seu registro de marca não deve ser aceito.

Dica: pelo Aplicativo Consolide você consegue acompanhar todas as etapas do processo de seu registro, forma intuitiva e prática!

Mas você sabia que o registro da marca no INPI não garante sua propriedade vitalícia? Você pode não ser o titular da marca pro resto da vida, porque o registro tem que ser renovado a cada 10 anos. Nem mesmo empresas grandes ou personalidades famosas escapam dessa prorrogação.

Então, caso não seja prorrogado o registro no INPI, a empresa pode perder a marca? A resposta é sim! Por isso, é muito importante que se monitore e fiscalize o registro dela de forma constante, no site do INPI.

Afinal, ao deixar de fazer a prorrogação de uma marca, ela fica vulnerável e pode ser registrada por qualquer um no mercado. Em resumo: qualquer empresa, independentemente de seu tamanho, precisa realizar o registro da marca e renová-lo a cada 10 anos, garantindo o direito de uso da marca por toda a vida.
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