O uso indevido de uma marca registrada, ou seja, que não possui a autorização do titular, quando não solucionado de forma amigável e envolve decisão judicial, pode trazer consequências como detenção de até um ano ou a necessidade de pagamento de indenização para o proprietário da marca. |
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Construir uma marca não é uma tarefa simples. Requer investir tempo, bom atendimento e dedicação para fazer o nome de um negócio cair nas graças do povo e virar uma das queridinhas do brasileiro. Mas já pensou fazer tudo isso e, de repente, descobrir que a marca não é sua e, pior, descobrir que faz uso indevido de uma marca registrada?
Por outro lado, existe também a possibilidade de você ter a propriedade da marca e descobrir que um terceiro está utilizando, intencionalmente ou não, a sua marca. Em qualquer um dos casos, existem diversas ações que podem ser tomadas para corrigir o problema em cada um dos cenários. Além disso, é possível entrar com uma ação indenizatória. Entenda tudo isso neste post!
Quando pode ser considerado uso indevido de uma marca registrada?
Uma marca é como uma propriedade e só detém o direito sobre ela quem efetivamente possui o certificado de registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Sendo assim, configura uso indevido de uma marca e é passível de ser julgada como crime contra o registro de marca, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI) quem:
- Reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
- Altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado;
- Ainda comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
- Produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
- Produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Independente se comprovada má fé ou não, cabe ao usurpador arcar com as consequências jurídicas decorrentes do uso ilegal da marca de terceiro. Vale lembrar que ao se sentir lesado, o titular da marca pode recorrer ao judiciário e requerer que seja aplicada indenização contra o terceiro.
Quais as consequências da utilização ilegal de uma marca?
A Lei de Propriedade Industrial (LPI - 9.279/96), no capítulo III do título V, determina as penalidades previstas contra o registro de marca, que podem ser de detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. A multa pode ser indenizatória sobre os danos morais e financeiros que o titular da marca venha a sofrer devido ao uso ilegal da mesma.
Além de sofrer com processo judicial e ter que arcar com os custos de advogado e, quando proferida a sentença, com os valores indenizatórios, o juiz ainda pode estabelecer a imediata retirada da marca das dependências do estabelecimento e determinar o pagamento de uma multa diária - caso não seja cumprida a medida.
Para se ter uma ideia, o valor de uma indenização gira em torno de 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa. Para deixar a situação mais didática, dá uma olhadinha no exemplo abaixo.
Digamos que a empresa faturou R$ 200.000,00 por ano, nos últimos 5 anos, o valor da multa indenizatória que pode ser pagar por uso indevido de uma marca registrada é de:
(5 anos x R$ 200.000,00)x5 |
= R$ 50.000,00
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Como você se sentiria em pagar uma indenização que corresponde a 25% do seu faturamento de 1 ano de trabalho?
Tendo em vista que o registro é algo realmente urgente para a proteção do negócio, a dúvida que provavelmente está passando pela sua cabeça agora é: fazer o registro sozinho(a) ou contratar uma empresa? Leia este post e entenda as vantagens e desvantagens de cada uma das opções.
Como descubro se a minha marca foi copiada?
Com a transformação digital e cada vez mais marcas indo para a internet, este pode ser um canal super interessante para você analisar se existe um negócio com o mesmo nome ou logo que o seu. Para isso, basta fazer a pesquisa de duas formas.
A primeira é digitar o nome da sua empresa no topo da página de pesquisa e analisar os resultados que surgiram. Ligue o botão de alerta se identificar que existe uma empresa atuando no mesmo ramo que a sua ou vendendo um produto semelhante usando a sua marca.
A segunda forma é fazer uma busca por imagens semelhantes a do seu logo. O próprio Google oferece esta ferramenta de forma gratuita e é super fácil de usar. Você pode seguir este passo a passo de como buscar imagens semelhantes no buscador.
Apesar de fazer estes dois movimentos, lembre-se fazer também uma boa pesquisa de marca no INPI. Isso vai ajudar você a analisar em diferentes frentes a existência de outras marcas iguais ou parecidas com a sua. Importante: marcas com nomes iguais ou semelhantes em segmentos de atuação diferentes não concorrem entre si e, neste caso, elas podem sim - ambas - possuir o certificado de registro emitido pelo INPI.
Uso indevido de uma marca registrada: saiba o que fazer
Existem duas possíveis situações quando o assunto são os crimes cometidos contra uma marca, no caso, é possível estar como autor do processo ou como réu. Independente da posição, é importante entender o seu cenário atual e avaliar como proceder em cada um dos casos.
- Sem o registro da marca; ou
- Com o registro da marca.
Sem o Registro da Marca
Caso você não tenha o pedido em andamento ou não possua o registro da marca, são poucas coisas que podem ser feitas. Porém, existem duas situações que você pode vivenciar.
A primeira é você receber uma notificação extrajudicial pedindo a suspensão do uso da marca e não obedecer as diretrizes que constam no documento. Neste caso, o titular da marca pode entrar com processo judicial. O ideal, nestes casos, é buscar um apoio de um especialista para avaliar o que é possível fazer. Entenda também se a pessoa que questiona o uso da marca possui processo em andamento ou o registro da mesma no INPI.
A segunda opção é você reconhecer a sua marca sendo utilizada por um estabelecimento terceiro e se sentir lesado. Antes de tomar qualquer decisão a recomendação é buscar um profissional para orientar você e verificar se o terceiro possui o registro da marca. Caso não, uma dica é você entrar o quanto antes com o processo de registro da sua marca no INPI. Afinal, só é dono de uma marca quem tem o registro.
Ainda é possível que o terceiro possua o registro da marca e você percebeu, sem comunicação alguma, que a sua é muito parecida ou igual a dele. Neste caso, entenda este momento como uma boa oportunidade para fazer uma nova marca que esteja alinhada com o seu atual posicionamento. Afinal, existe o risco de no futuro você receber uma notificação e ter que trocar a marca.
Com o registro da marca
Você pode deter a propriedade da marca. Neste caso, existe o respaldo legal para você entrar em contato com o terceiro para solicitar que o mesmo deixe de utilizar sua marca.
O ideal neste caso é enviar uma notificação extrajudicial, demonstrando seu interesse em resolver amigavelmente a situação. Caso isso não surta resultado, você tem a opção de entrar com uma ação judicial. Vale lembrar que antes de tomar qualquer decisão, é sempre bom verificar se o mesmo não possui registro da marca no INPI e consultar um especialista, o qual irá auxiliá-lo a tomar a melhor decisão para o seu caso
Independente de qual caminho seguir, a recomendação é sempre consultar um especialista. Na hora da dor, é comum agir sem pensar e acabar colocando os pés pelas mãos. Evite isso, busque uma consultoria e decida pela melhor opção para resolver o seu caso, sempre que possível, de forma amigável.
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Como você pode ver, são diferentes variáveis que incidem sobre um caso de uso indevido de uma marca registrada. E a opção é sempre do proprietário do negócio, independente do tamanho, proteger a própria marca e evitar qualquer dor de cabeça neste sentido. Proteja o seu sonho. Cuide bem da sua marca. Se você ainda não possui o registro, não espere. Registre o mais rápido possível.
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