Praticamente todo mundo sabe que os produtos que consomem em nosso dia a dia - desde o corriqueiro prato de feijão com arroz o moderno smartphone - têm uma marca que diferencia os concorrentes. É inegável que as marcas fazem parte de nossa vida, e são os responsáveis por movimentar bilhões de dólares na economia do planeta.
O que é uma marca e por que ela precisa ser registrada
Marca é um símbolo, uma palavra, uma figura ou qualquer sinal distintivo visualmente perceptível, e serve para distinguir produtos ou serviços semelhantes . É por meio da marca que os consumidores conseguem identificar produtos. Algumas marcas são tão preciosas que, se são vendidas, custam mais caro que todo o material da própria empresa.
Adidas, Coca-Cola, Apple e McDonald's são alguns exemplos de marcas super valiosas no mercado. E todas elas têm um aspecto em comum: são marcas registradas .
Aqui no Brasil, o registro de uma marca é realizado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Somente com esse registro de marca é que o negócio fica realmente protegido contra cópias. Por serem marcas registradas, a Coca-cola, a Adidas e a Apple, por exemplo, não podem ser plagiadas.
Uma marca registrada no INPI garante ao seu titular ou direito de uso exclusivo no território nacional em seu segmento de atuação durante o período de dez anos. De acordo com a legislação brasileira, podem ser mantidas como registradas como marca todos os sinais distintivos perceptíveis , não podem ter continuidade visual nas proibições legais brasileiras, conformemente no art. 122 da Lei nº 9279/96 ( Lei da Propriedade Industrial ).
As marcas têm diferentes classificações : quanto à sua apresentação gráfica e não se referem à sua natureza. Continue lendo para entender cada uma dessas associações e quais os tipos de marcas que podem ser registradas.
Tipos de marcas quanto às formas de apresentação
As marcas de acordo com sua apresentação e para entrar com o pedido de registro no INPI precisa entender a diferença entre os tipos:
- marcas nominativas;
- marcas figurativas;
- marcas erradas;
- marcas tridimensionais.
Saiba mais sobre cada uma delas.
Marca nominativa
A marca nominativa é composta exclusivamente por palavras, letras ou números combinados formando um neologismo ou novas palavras. É quando você olha para a marca e vê apenas o nome dela, sem desenhos ou símbolos.
Registrando uma marca como nominativa, você não protege o símbolo da marca (se é que ele existe). Esse tipo de marca tem como principal benefício a vantagem, inclusive a flexibilidade do design.
Marca figurativa
É apenas por uma figura ou símbolo. O registro de uma marca figurativa protege apenas o símbolo que representa o produto ou o serviço para o consumidor.
Registros de marcas figurativas são os menos solicitados no INPI, pois são considerados menos conhecidos em relação às marcas nominativas e mistas. Veja o exemplo da marca figurativa da Puma:
Ao registrar um símbolo, você pode usar-lo individualmente ou em conjunto com uma marca nominativa. Mas é necessário realizar também a proteção do nome, registrando como marca nominativa no INPI.
Marca Mista
Uma marca errada pode ser um nome com um símbolo. Dessa forma, com apenas um registro você protegido ou nome de identidade visual de seu negócio.
Ao registrar-se como mista, você precisa, necessariamente, usar uma marca com essa composição (nome + símbolo). Tendo qualquer referência no logotipo, por menor que seja, é necessário fazer um novo registro de marca.
Marca Tridimensional
Marcas tridimensionais são aquelas que podem ser identificadas apenas pela sua forma plástica. Algumas marcas marcam o formato de seus produtos, como a forma triangular da embalagem do chocolate Toblerone, bastante conhecida do público.
Na hora de fazer o pedido de registro da marca, você responsável os riscos ao definir a apresentação correta. É importante dizer que os pedidos de registro não podem ser alterados após seu protocolo, mas você pode realizar mais de um pedido de registro da mesma marca, com formas de apresentação diferentes.
Classificação das marcas quanto à sua natureza
Quanto à natureza, as marcas são classificadas como:
Marca de Produto ou Serviço
É a marca de produtos ou serviços, tal como você conhece, usada para distingui-los de seus concorrentes. Como exemplo, podemos citar: Coca-cola, Panvel, Colcci, Adidas, etc.
Marca coletiva
A marca coletiva representa os produtos ou serviços de uma empresa coletiva. Essas entidades coletivas oferecem produtos ou serviços iguais ou semelhantes, mas que têm origens diversas. São marcas coletivas:
- Sindicatos
- Consórcios
- Federações
- Confederações
- Associações
- Cooperativas
Alguns exemplos de marcas coletivas no Brasil: Unimed, FETAG (Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul), Coamo Agroindustrial Cooperativa,e outros.
Marca de certificação
Marca de certificação é usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. E o que isso significa, exatamente?
A marca de certificação informa ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. Já ouviu falar do INMETRO? Então, este é um exemplo de marca de certificação.
Com a marca de certificação, podem ser atestados:
- padrões;
- técnicas;
- especificações;
- natureza;
- qualidade;
- metodologia;
- material utilizado.
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96), a marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade do produto ou serviço aos requisitos técnicos.
Com esses requisitos cumpridos, o interessado pode incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação do titular do registro no INPI. Por exemplo: se o produto for um brinquedo, ele pode trazer na embalagem o selo do INMETRO, que é a marca de certificação do produto.
Mas é importante dizer que uma marca desta natureza não substitui nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica para produto ou serviço estabelecidos pela legislação vigente.
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