Entre os diferentes tipos de marca que você pode registrar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), estão a marca nominativa, a marca figurativa, a marca mista e a marca tridimensional. A escolha vai depender do seu modelo de negócio.
E registrar sua marca de forma adequada será essencial para proteger tanto o nome dela quanto os elementos visuais da logo, por exemplo!
No decorrer deste artigo, explico detalhes e, ao término da leitura, garanto que você terá todas as informações necessárias para seguir com o processo de registro do jeito certo, então, vem comigo.
O que são marcas?
Aqui não tem pergunta boba! Uma marca é a identificação de um negócio e grande parte do que o diferencia da concorrência. Ao fazer a sua, você vai precisar escolher um nome, criar um logotipo, definir uma paleta de cores e muitas outras etapas. Depois, será imprescindível registrá-la no INPI.
Cada detalhe da construção da sua marca vai definir se as pessoas lembrarão dela ou não, ao que ela será associada (confiabilidade, inovação ou outro valor) etc., por isso, inclusive, o registro é tão fundamental: só o INPI garante que ninguém mais possa usar sua propriedade e, então, que você tenha exclusividade sobre ela.
Além do mais, a marca registrada protege seu negócio de imitações e fraudes, assegurando que o esforço, o tempo e o dinheiro que você investiu nele não sejam em vão.
Quais são os tipos de marcas que podem ser registradas?
Nominativa, figurativa, mista e tridimensional são as quatro possíveis marcas registradas no Brasil hoje em dia.
Entenda melhor cada uma das alternativas e saiba como identificar cada tipo!
- Marca nominativa: esse registro protege o nome da marca, mas sem considerar elementos gráficos ou visuais. Uma marca nominativa é identificada por letras e palavras.
- Marca figurativa: em oposição ao formato anterior, o registro de marca figurativa, como o nome diz, protege apenas elementos visuais (gráficos), como símbolos, logotipos ou desenhos. Uma marca figurativa é identificada justamente por esses elementos.
- Marca mista: é aquela marca registrada que combina o nome e o logotipo em um único processo no INPI. A maioria dos empreendedores costumam optar por essa alternativa, identificando como marca mista aquela que abrange tanto letras ou palavras quanto imagens.
- Marca tridimensional: um registro de marca tridimensional, por sua vez, protege a forma física de um produto ou sua embalagem, desde que sejam suficientemente únicas e distintivas, ou seja, possíveis de serem usadas para diferenciar o produto no mercado.
Ainda em dúvida sobre qual tipo de marca é o ideal para a sua empresa? A escolha vai depender dos objetivos que você tem e de como você pretende que seu negócio se destaque no mercado – e eu recomendo fortemente contar com especialistas em registro de marcas para ter certeza da decisão.
E, por falar nisso, aproveito a oportunidade para lhe trazer informações em forma de respostas a perguntas frequentes, que podem ajudar ainda mais no seu progresso!
Quando optar pela marca nominativa?
Se o nome da sua empresa é o seu maior ativo e você não usa logotipos, desenhos ou formas específicas para representá-la, a marca nominativa é a escolha certa. Esse tipo de registro foca exclusivamente no nome em si, garantindo que ele não seja utilizado por outra empresa no mesmo segmento.
E quando o visual é o principal e cabe registrar marca figurativa?
Se você investiu em um logotipo marcante, um símbolo gráfico ou uma imagem que represente mais a identidade da sua marca do que qualquer palavra, a marca figurativa será ideal. Lembre-se apenas de que ela protege exclusivamente o visual.
A melhor escolha é pelo registro de marca mista?
Nem sempre a melhor, mas com certeza a mais adotada hoje em dia, a marca mista registrada combina a proteção do nome e do logotipo. Ela é indicada por quem entende ter tanto um nome forte quanto um logotipo único e garante proteção não só legal do negócio quanto de sua reputação frente aos clientes.
O que é e para que serve o registro de marca tridimensional?
Marcas que se destacam pela embalagem ou a “forma” de um produto devem considerar o registro de marca tridimensional. Tem um item à venda cujo design é único? Proteja a aparência dele e impeça que ele seja copiado obtendo esse certificado junto ao INPI!
A escolha acaba sendo comum para a indústria de inovação, em empresas nas quais os produtos também comunicam os valores da marca, mas não precisa ficar restrita à ela.
Afinal, qual a importância de fazer registro de marca?
Independentemente do tipo de marca, só a criação de um vínculo entre o seu negócio e o INPI vai ser capaz de lhe assegurar que você tenha o direito exclusivo de uso sobre os elementos registrados por um período de 10 anos e com a possibilidade de renovações de registro sucessivas.
É o pedido do registro de marca e a confirmação dele que garantem a você que ninguém poderá usar o mesmo nome, símbolo ou qualquer outro aspecto protegido da sua empresa, evitando que concorrentes tentem confundir os consumidores ou copiar sua identidade e, no fim das contas, prejudicar sua reputação.
E mais: a posse do certificado emitido pelo INPI ainda fortalece a credibilidade da empresa no mercado, atraindo mais clientes e até novos investimentos.
Use uma ferramenta online e gratuita de consulta de marca, pesquise agora mesmo por nomes disponíveis para registro e se apresse se não quiser ficar pra trás. Espero ter contribuído com as informações!
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