Como registrar uma marca de roupa no INPI

Antes de registrar sua marca de roupas, é fundamental conhecer as fases do processo para ter segurança em relação ao que deve ser feito e quais taxas pagar.

Por Denise Giordano 6 min. de leitura

Se você está lendo este artigo, é um indício de que já está ciente da importância de registrar sua marca, os riscos e benefícios de realmente proteger seu negócio. Mas provavelmente você ainda tem dúvidas sobre como registrar uma marca de roupas, certo? 

É que o registro de marca não é um processo tão simples como parece a princípio. Não se trata de preencher suas informações em um formulário e… tcharan, a mágica acontece. Não. Ele envolve uma série de prazos, nomenclaturas e etapas às quais você precisa estar atento. Para não se tornar um bicho de 7 cabeças, confira aqui com a gente como fazer o tão esperado registro da marca de sua confecção de roupas.

Como saber se uma marca é registrada

Para realizar o registro da sua marca, antes é preciso verificar se existe uma marca igual ou semelhante registrada para o mesmo segmento de mercado. Isso é necessário, porque segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), é proibida a realização do registro de marca que cause confusão ao consumidor, ou associação com outra marca.

Através do sistema do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é possível fazer a pesquisa de marcas já registradas.

Se após a pesquisa, identificar uma marca já registrada igual, muito parecida com a sua ou mesmo com o processo de registro em andamento, é importante lembrar que a prioridade no processo é sempre de quem solicitou primeiro.

Quais os documentos necessários para o registro

Os documentos para protocolar o pedido de registro variam se o mesmo será atrelado a uma pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ). Veja:

Documentos necessários para registro de marca de confecção de roupas

Onde registrar uma marca de roupa

O registro de marca deve ser feito no INPI, uma autarquia do governo responsável por garantir os direitos sobre a propriedade industrial, principalmente. Além desse serviço, o INPI também registra patentes, desenhos industriais, entre outros.

Continue lendo para conhecer as fases do registro, que pode levar - de ponta a ponta - no máximo 18 meses.

Como registrar uma marca de roupa no INPI

Agora chegou a hora de registrar a sua marca no site do INPI. Como disse antes, o processo não é simples e envolve bastante atenção. Mas seguindo o nosso passo a passo, é possível deixar sua marca de roupas protegida contra cópias. Confira a seguir. 

1. Definição da classe de registro

Os registros das diferentes marcas são identificados de acordo com a Classe de Nice, uma classificação internacional com 45 grupos, reunindo informações sobre produtos e serviços. Ou seja, toda marca é atrelada a uma dessas classes, no mínimo.

  • Produtos: classes 1 a 34
  • Serviços: classes 35 a 45

Essa divisão é necessária, pois pode haver nomes iguais mas que não estejam registrados na mesma classe. Por exemplo, se duas empresas se chamam Épico mas apenas uma delas é uma escola de idiomas, não há problema em ambos os registros por se tratarem de atividades diferentes.

Qual a classe para registrar uma marca de roupa no INPI

Como estamos falando de confecção de roupas, a Classe de Nice a ser selecionada para o registro no INPI de sua marca é a 25*.

Mas, caso você também venda as roupas em loja própria, a marca deve ser registrada na classe 35 (comércio).

* Atenção: esta Classe de Nice é adequada para a maioria das confecções de roupas. Contudo, vale uma pesquisa mais intensa para compreender se uma outra classe estaria melhor alinhada ao seu negócio.

2. Pagamento da 1ª taxa e preenchimento do formulário de registro

Antes de qualquer coisa, é necessário realizar um cadastro no sistema e-INPI, que nada mais é que um cadastro online para dar início a diferentes processos junto ao órgão (em nosso caso, registro de marca). Tenha atenção ao cadastrar o tipo de empresa que corresponde à sua, pois isso interfere no valor de todas as taxas.

Com o cadastro em mãos, você acessa novamente o site do INPI para emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União), um boleto com o valor cobrado para protocolar o pedido e iniciar o processo.

Somente após o pagamento da GRU é que você pode preencher o formulário de pedido de registro de sua marca. Caso contrário, o sistema não reconhecerá o pagamento e seu processo já será publicado pelo INPI como extinto.

3. Acompanhamento semanal e pagamento da última taxa

Assim que o pedido é protocolado - ou depositado - um minucioso processo começa para o INPI avaliar o seu pedido de registro da marca de roupas. Ao longo do caminho comprovações podem ser solicitadas pelo INPI ou mesmo será necessário responder a uma oposição ao seu pedido de registro, como se alguém alertasse que esse seu registro de marca não deve ser aceito.

Dessa forma, é fundamental acompanhar semanalmente o seu processo através das publicações das revistas digitais. Caso perca algum prazo, seu processo será arquivado. Veja como funciona no esquema abaixo:

Ilustração do processo completo de registro de uma marca | Consolide Registro de Marcas

Se tudo correr bem e seu pedido for aceito/deferido (estamos quase lá!), você terá um prazo de 60 dias para o pagamento da última taxa, já compreendendo os 10 anos de exclusividade no uso da marca em todo o país e receberá o certificado de registro. Sim, a sua marca de roupa estará protegida!

Quanto custa registrar uma marca de roupa

Como você pode ler no artigo que fizemos sobre os custos de registrar uma marca no INPI, as taxas governamentais variam de R$440,00 a R$1.100,00 de acordo com o porte da empresa. Mas o valor total sempre é uma incógnita, pois pode mudar consideravelmente, conforme a necessidade de indexação de novos documentos, cumprimento de exigências, além dos riscos de manifestação, oposição, e outros. 

O que você precisa ter em mente é que o processo de registro de marca sem o apoio de uma empresa especialista pode ser cansativo e burocrático, correndo o risco de ter o pedido indeferido pelo INPI. Por essa razão, existe a Consolide, a maior empresa de registro de marcas do Brasil. 

Na Consolide, você poderá registrar sua marca de roupas com uma consultoria de especialistas (o melhor time jurídico do país) evitando sustos, e taxas indesejadas. Porque o serviço da Consolide é cobrado uma vez só, e já envolve todas as taxas do INPI.

Ao optar pelo apoio de uma empresa especialista, você pode terceirizar o acompanhamento semanal do seu processo de registro - com alguém que possui ferramentas para isso. Assim você garante que o seu pedido tenha as melhores análises, minimizando riscos com falta de documentos, processos mal elaborados ou em desacordo com a Lei da Propriedade Industrial. 

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E aí, conseguiu ter uma boa visão do processo de registro da marca? Sinta-se em casa e compartilhe conosco nos comentários. ;)

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