Registro de marca de festas e eventos: o que você precisa saber

Este artigo mostra, de modo simples e direto, por que é importante registrar a marca de festas e eventos. Informação é o que faz a diferença!

Por Denise Giordano 5 min. de leitura

Parece coisa dos tempos modernos, mas o mercado de festas e eventos é mais velho do que Jesus Cristo. Ele ainda não tinha nascido e as tribos e comunidades já se ocupavam em marcar encontros para festejar e celebrar algum deus da antiguidade ou data especial.

O primeiro evento que se tem notícia na história aconteceu em 776 a.C, com a primeira Olimpíada em honra a Zeus. Pronto, estava aberto o mercado. A partir daí as competições de caráter esportivo foram ocorrendo, criando o que chamamos hoje em dia de calendário de eventos. 

Festas e Eventos fazem parte da vida de todo mundo

Hoje, é praticamente impossível imaginar a vida sem as comemorações, não é mesmo? Tirando fora, é claro, esse período de pandemia. Algumas festas e eventos se tornaram tão grandes e conhecidos que ultrapassaram as fronteiras dos países onde nasceram. 

Aqui no Brasil, o Carnaval é a festa mais famosa e popular de todas dentro do calendário do país, embora a origem provavelmente se deu na Grécia Antiga. Mas, como nem só de pão vive o homem, podemos dizer que a lista de festas e eventos nos quais você compareceu e vai comparecer ao longo da vida é infinita. 

Para os jovens da geração Y e Z, os festivais de música talvez sejam os eventos mais populares: uma pesquisa da Eventbrite, de 2017, aponta que 84% dos millennials dizem frequentar festivais pelo mundo afora. Aqui no Brasil não é diferente. Como exemplo, veja alguns festivais conhecidos em terras tupiniquins:

  • Planeta Atlântida - Atlântida RS
  • Lollapalooza - São Paulo SP
  • Rock in Rio - Rio de Janeiro RJ
  • PicNik - Brasília (Distrito Federal)

Na outra ponta, estão as pessoas que atuam profissionalmente em festas e eventos. Se você faz parte desse mercado, sabe melhor do que ninguém: o nome do evento é uma isca e tanto para atrair o público e fazer com que as pessoas programem seus calendários anuais. Continue lendo, que temos algumas informações importantes para você. 

Planeta Atlântida

O que talvez você não saiba sobre o mercado de festas e eventos

Todo evento importante e que se torna conhecido tem um nome. Já vimos que Rock in Rio e Lollapalooza são exemplos de nomes que se tornaram marcas. Na verdade, SÃO MARCAS. Ninguém pode usar esses nomes sem autorização. Imagine que alguém da zona norte de São Paulo decida criar uma festa e nomeá-la de Lollapalooza… certamente receberia uma notificação extrajudicial para alterar o nome. E por que isso acontece?

Porque toda e qualquer marca - e isso inclui marca de festa ou evento - precisa ser registrada. O que significa um Registro de Marca? Bem, o Registro é a única forma legal de proteger uma marca contra cópias ou uso indevido, amparado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)

Para ter o Certificado de Registro, a marca deve passar por um processo dentro do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o órgão oficial que conta com peritos que analisam o pedido e deferem ou não a propriedade sobre a marca. 

Mas o que acontece se a marca não é registrada no INPI? Bem, há inúmeros riscos que podem se transformar em consequências graves para sua empresa de festas e eventos. Só é dono da marca quem a registra, por isso aqueles que não tiverem o Registro correm o risco de serem notificados pelo verdadeiro titular da marca, e terem que pagar uma gorda indenização. 

Outro grande risco de não ter a marca registrada é ter que trocar o nome, a identidade visual e o material promocional do evento ou da empresa, o que leva a um prejuízo financeiro imensurável. 

Registro de Marca de festas e eventos

Como falamos, se a marca não é registrada, qualquer pessoa ou concorrente pode utilizá-la. E no ramo de festas e eventos isso é bastante comum. Mas o que, afinal, pode ser registrado como marca?

Você pode registrar o nome e o logotipo da sua empresa de eventos, nome de festa ou evento, marca de um congresso ou feira, marca de curso presencial ou curso online, nome de banda, nome artístico, nome de empresa de cerimonial, produtora de eventos, etc.

A importância de ter uma marca registrada passa pela garantia legal de utilizá-la com exclusividade em todo o território nacional. Mas é preciso fazer uma pesquisa de marca no site do INPI para saber se o nome escolhido (marca) para sua empresa de eventos, festa ou feira já existe e já foi registrado. 

E não basta apenas fazer a procura apenas pela grafia: se você encontrar uma marca com Registro que tem a fonética parecida com a sua, na mesma classe que a sua será registrada, seu pedido pode ser negado pelo INPI. Isso porque o órgão também considera a pronúncia como fator de semelhança entre marcas. 

Além da pesquisa de viabilidade de Registro de sua Marca, também há outro passo importante: entender em qual ou quais das 45 classes de marca do INPI a sua marca pode ser registrada. Para a Classificação Nice de Produtos e Serviços, se você tem uma empresa organizadora de eventos, a marca é considerada parte da Classe 41, “promoção de eventos culturais”.

Mas a classificação muda no caso de ser uma loja de produtos de festa, por exemplo. Ou seja, é preciso muita atenção na hora de optar pela classe de sua marca ao realizar o Registro. 

Baixe agora o checklist completo para registrar a sua marca de festas e eventos:

Checklist Registro de Marca

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