Alerta: marcas de confeitaria também precisam de registro!

As delícias que você produz precisam estar seguras. Somente o registro de marca da sua confeitaria trará exclusividade e expectativa de crescimento com proteção.

Por Kalyane Alves 4 min. de leitura

Dizem que preparar alimentos é um ato de amor. Nos lares isso acontece diariamente, mas quando você expande isso para a sociedade.... É com muito carinho que cada torta, docinho ou receitas afins são feitas.

Então, você se dedica em preparar os mais saborosos doces e, por fim, perde todo o caminho que trilhou por apenas um motivo: não registrou a marca.
Isso é possível e pode se tornar um pesadelo.

Talvez o nome que escolheu seja uma homenagem a uma avó, aos filhos ou a um amigo. Tenho certeza que escolheu com grande significado. Isso não pode se perder.

Nesse artigo você vai entender o que é registro de marca e quais caminhos buscar para dar segurança a sua marca de confeitaria.

O que é o registro de marca?

O registro de marca é o passo que define a segurança do seu empreendimento. Ele é solicitado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O certificado do registro permitirá que você atue em todo o território nacional e evitará que outras pessoas utilizem seu nome, logotipo ou embalagem criada.

O registro de marca tem validade de 10 anos e pode ser renovado sucessivamente pelo mesmo tempo. O custo para fazer varia de acordo com o segmento de atuação do negócio.

Optar por registrar a marca é também criar a possibilidade de franquear o negócio, já que sem esse passo não é possível, e, ainda, licenciar o uso da marca para outras empresas explorarem com produtos.

Caso Gabrielly Valença

Esse é um caso que poderia estar totalmente perdido no mundo das marcas, mas o desfecho felizmente foi positivo.

mulher com bolos

(Foto: Divulgação)

No fim de 2020, a confeiteira pernambucana Gabryelly Valença estava lá produzindo seus docinhos, em plena véspera de Natal, quando recebeu uma notificação extrajudicial para parar de utilizar a sua marca.

Com toda certeza: seu mundo caiu!

Sim, mesmo sem saber, ela estava utilizando uma marca que já era registrada e isso poderia terminar no pagamento de uma indenização.

Para quem estava apenas em seu primeiro ano como empreendedora o susto foi grande. Porém, o CEO da maior empresa no segmento, Consolide Registro de Marcas, Alan Marcos da Silva, recebeu os vídeos da pernambucana aos prantos e fez de tudo para ajudá-la.

Hoje, Gabryelly reconstruiu sua marca com a ajuda da Consolide e, com total segurança, agora utiliza: Valença's Doceria Artesanal.

Cada caso deve ser estudado com muita cautela, mas de fato sabemos e é comprovado que não vale o risco perder a marca ou ter que pagar até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa de indenização.

Quando registrar sua marca de confeitaria

Essa é uma dúvida de muitos empreendedores: "qual é o momento certo para registrar a minha marca?"
A partir do momento que você definiu o que exatamente vai produzir no mundo da confeitaria, chega a hora de escolher o nome de sua marca.

E, é aí que antes mesmo de definir como será chamada a sua marca, você deve fazer uma pesquisa de anterioridade.

Essa pesquisa vai mostrar quais nomes já estão registrados e assegurados no INPI. A busca pode ser feita pelo próprio site do órgão federal.

Lá você precisa buscar o nome que você deseja e suas variáveis com escritas diferentes. Um exemplo para entender melhor: se você escolheu a marca "Ana Júlia docinhos", precisa pesquisar como:

  • Ana Júlia Docinhos
  • Anah Julia Docinhos
  • Ana Júlia Doces
  • Ana Docinhos
  • Júlia Docinhos
  • Ana Julinha Docinhos
  • Entre outros

O INPI é bem rigoroso e vai observar todos os critérios possíveis para ver se a marca não está semelhante a outra, tanto na escrita quanto na fonética.

Depois de fazer essa pesquisa é importante saber em qual classe a sua marca deve ser registrada. Nesse momento preste muita atenção, pois é somente no ramo escolhido que terá a proteção.

Como exemplo, podemos citar as seguintes classes. Porém, cada uma tem uma função:

  • Classe 30: Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo.
  • Classe 35: Comércio de alimentos, propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.
  • Classe 43: Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias.

IMPORTANTE: esteja atenta a cada processo do registro. Se perder um prazo, terá que refazer novamente o pedido e isso acarretará em custear tudo outra vez.

Para lhe ajudar a realizar esse importante momento, deixamos abaixo um checklist com 6 etapas para registrar sua marca.

Esse conteúdo foi útil para vocês confeiteiros? Deixe nos comentários o que achou ou se ainda ficou alguma dúvida para esclarecermos.

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