Por que Igrejas precisam registrar suas marcas?

Muitas pessoas podem pensar que as organizações religiosas não precisam consolidar suas marcas, por serem atividades do Terceiro Setor. Veja aqui os detalhes e entenda o motivo desse cuidado ser necessário para as igrejas.

Por André Cândido (OAB/SC 50.015) 6 min. de leitura

Faz pouco tempo que a consolidação das marcas tem se tornado uma preocupação para os empreendedores. No geral, esta atenção sempre escolhido algo mais natural para os conglomerados e empresas de grande porte, mas não para o pequeno empresário.

Como é de se esperar, várias mudanças estão ocorrendo rapidamente e não são uma exclusividade dos públicos e privados. As atividades do chamado “Terceiro Setor” também precisam ficar atentas a essa verdadeira “mudança dos tempos”, pois mesmo estas atividades diferenciadas precisam da proteção do Registro de Marca.

O que é o Registro de uma Marca e por que ele é importante

Antes de falarmos sobre o Terceiro Setor, pode ser que essa dúvida tenha surgido. Qual o verdadeiro sentido em registrar uma marca?

Bem, o Registro de Marca é uma maneira como podemos, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279 / 96) , usar uma marca com exclusividade em todo território do nosso país. Em outras palavras, isso significa dizer que uma pessoa que detenha esse registro, pode impedir que outras façam o uso indevido do seu nome e logomarca registrados - uma única forma realmente segura de atuar no mercado.

É interessante reforçar que este Registro não é consolidado de forma tão simples, pois deve ser iniciado por meio de um pedido que será analisado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 

Esse órgão do governo recebe todos os pedidos que vem de norte ao sul do Brasil, transforma todos eles em processos numerados e depois coloca em ordem de chegada para que seus peritos (servidores que funcionam como juízes necessários) analisem caso a caso a situação de cada uma das marcas. Nesta análise, eles podem deferir (aceitar) ou indeferir (não aceitar) o pedido.

Assim, uma marca capaz de gerar confusão no consumidor ou que acabe lembrando outra, não deve passar por essa análise, já que ela desejará ferindo diretamente os requisitos da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279 / 96). De forma simples: uma marca deve ser capaz de diferenciar o produto ou serviço por si só - quando ela não oferece essa distinção, não será aceita.

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O Terceiro Setor e as Organizações Religiosas

De acordo com a “teoria dos três setores” que classifica os tipos de instituições, as atividades do chamado Terceiro Setor são aquelas que não tem como principal o lucro ou fazem parte do Estado. 

Em outras, palavras são as pessoas jurídicas que atuam em atividades voltadas para a construção de algum objetivo social (educação, pesquisa e saúde, por exemplo), assistencial ou filantrópico. O lucro, no caso destas empresas, vem em último plano e geralmente é apenas uma consequência e não um interesse primário.

Dentro desse setor amplo é que estão incluídas como diversas associações religiosas, assim como como cooperativas, ONG's e fundações privadas. No geral, estas associações vivem da colaboração da comunidade e também de contribuições espontâneas arrecadadas entre os seus fiéis.

Se as atividades não são prejudiciais, por que registrar?

Estima-se que no Brasil existam cerca de 220 mil instituições beneficentes que atendem diretamente 40 milhões de brasileiros.

Com esse dado importante, entendemos que são muitas como instituições ativas no país, o que nos traz à questão anterior levantada: todos os setores de produção e serviços brasileiros estão em expansão. Isso, aliado a uma maior participação das pessoas no Terceiro Setor (que incha à medida que as pessoas saem do campo para a cidade), faz com que uma série de novas instituições (e marcas), apareçam.

Seja por desconhecimento ou mesmo por intenção de imitar o trabalho desenvolvido por outros, o que acontece é que em muitos casos, marcas semelhantes comparadas a trabalhar no mercado. Isso naturalmente pode gerar atritos e fazer com que os lados se desentendam.

Logo, se o registro da marca serve para “casar” um serviço ou produto com a marca do seu dono claro, fica que mesmo dentro de um setor que não tem como local de lucro, é necessário o registro para que a proteção possa existir.

Organizações Religiosas (Igrejas) e Registro de Marcas

Se o terceiro setor está em grande expansão, podemos incluir nesta conta como Igrejas como um todo. Estudos demonstram que a quantidade de pessoas que se denominam fiéis das religiões neopentecostais (marcados no bom português como “evangélicas”) aumentou a números gigantescos nos últimos anos, o que criou uma tendência de oficialização das instituições que organizam como atividades destes cultos.

As características evangelizadoras destes novos ministérios aqui no país, assim como as estatísticas mais atualizadas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , indicam que em algumas décadas o número de evangélicos que atualmente se estima em 22,2% da população brasileira, deve se igualar ao de católicos que compreendem pouco mais de 60% da população. 

O que esses dados significam? Certamente teremos um boom gigantesco (ainda maior) na criação de novas Organizações Religiosas que também precisarão buscar o Registro de suas marcas!

Devemos ressaltar que cada uma dessas novos ministérios deve seus valores, crenças, hierarquia e ritos que não podem ser confundidos pelas pessoas que buscarão o aconselhamento espiritual.

E assim como não desejamos que um produto ou serviço de uma empresa seja confundido com aquele que é oferecido por outra do mesmo segmento, é natural que os líderes dessas novas Igrejas não queiram que seus ministérios sejam confundidos com aqueles que sejam criados posteriormente.

Igrejas: o Registro é essencial!

Como falamos, o ministerio que primeiro registrar sua marca pode impedir (e provavelmente impedirá) aqueles que aparecerem com nomes ou logomarcas parecidos depois!

Há necessidade de proteção das atividades, ainda que filantrópicas, assistenciais e sem fins lucrativos que as Igrejas desenvolvem em todo território nacional. 

O risco de uma marca reconhecida por toda uma comunidade de fiéis se perder em meio a um embate com um ministério novo que tem o cuidado de registrar a marca, é muito grande e pode ser evitado com esse carinho (de buscar o Registro), que todas as atividades do Terceiro Setor precisam ter. 

Fica ainda o alerta de que o crescimento das atividades religiosas em todo país é inacreditável e que a medida que novas congregações surgem com suas filosofias e crenças, mais marcas farão parte - tornando indisponíveis mais e mais marcas!

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Continue Ligado em nosso blog, sempre teremos conteúdos interessantes relacionados ao Registro de Marca.

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