O status de “registro de marca arquivado” representa o arquivamento do pedido de registro de marca feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e é uma realidade para aqueles empreendedores que não cumprem prazos.
Essa recusa acontece com mais frequência durante a protocolação do pedido, seja pelo não recolhimento das guias necessárias ou pelo não envio dos documentos solicitados pelo órgão, mas também aparece em outros momentos do encaminhamento do processo.
Reconhecer que você tem um problema será o primeiro passo para evitar que a situação volte a acontecer, então, tirei um tempinho para escrever mais sobre o assunto. Espero lhe ajudar!
O que é “registro de marca arquivado”?
Se o status do seu pedido de registro de marca no INPI aparece como “registro de marca arquivado”, infelizmente, ele foi invalidado e você precisará começar o encaminhamento de novo.
O arquivamento de um pedido quase sempre é irrevogável e pode acontecer durante qualquer etapa do processo.
Outras alternativas de status são a de “pedido deferido” e, portanto, aceito, e a de “pedido indeferido” (não aceito). Tenha em mente que você só avança para as próximas etapas do processo de registro de marca se o seu pedido for deferido, por isso, dedique-se a cumprir com todas as exigências do órgão desde o início, realize o pagamento da Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) e fique atento(a) a possíveis novas exigências, como o envio de documentos adicionais.
Não cumprir com o prazo de 5 dias para a partilha de novas informações, por exemplo, é tiro certo para o arquivamento! Cuidado!
Tem como desarquivar um pedido de registro de marca no INPI?
Quando arquivado, o pedido de registro de marca é arquivado em definitivo, ou seja, uma vez “engavetado”, ele nunca mais sai de lá – exceto se tudo acontecer por uma falha do próprio INPI e isso for comprovado.
Caso você se enquadre na exceção, abra uma petição, alegue que houve um erro por parte do órgão, apresente justificativas e solicite o desarquivamento. Depois do envio da solicitação, o histórico do pedido será avaliado e a reabertura considerada (ou não).
Atenção! Desarquivamento do pedido de registro de marca não é a mesma coisa que desarquivamento de pedido de registro de patente.
Apenas nesse segundo caso o processo pode, sim, ser tirado da gaveta. Desde que em até 60 dias contados após a tomada de decisão do INPI de arquivá-lo e mediante pagamento de taxa.
“Minha marca está arquivada no registro do INPI, o que fazer?”
A resposta é uma só: vai ser preciso dar entrada em um novo processo de registro de marca, torcer para que nenhuma outra empresa tenha solicitado o uso exclusivo da marca escolhida por você, pagar novamente as taxas e entender qual foi o erro para não repeti-lo.
A dica extra aqui é contar com especialistas em registro de marca para reduzir as chances de problemas, aumentar as chances de sucesso e acelerar a chegada da sua solicitação ao INPI.
Você sabia que a Consolide protocola os pedidos dos clientes em até 48 horas?
“E eu posso registrar uma marca arquivada?”
Até pode, se a marca nunca foi registrada e o pedido acabou arquivado durante o processo, mas vale entender com os especialistas que você consultar se faz sentido insistir nela. Agora, se a marca já tiver sido registrada e, depois disso, arquivada, vai ser preciso garantir sua extinção*.
*Uma marca registrada é considerada extinta depois de encerrados os 10 anos de vigência válidos no certificado de registro e caso seu titular não solicite a renovação. Nesse momento, ela passa a estar disponível para registro novamente.
Conte com a Consolide!
Analisando todas as possíveis situações encontradas no decorrer do processo de registro de marca, dá pra perceber que o INPI é bastante rigoroso e que cada etapa é cheia de detalhes e trâmites burocráticos.
Pensando nisso, contar com o olhar atencioso da Consolide pode tornar tudo menos frustrante e, principalmente, menos custoso.
Aqui, a gente fica em estado de alerta até o certificado de registro estar na sua mão; monitoramos prazos, ajudamos com documentações e colaboramos com a sua defesa em caso de oposição, então, o que acha de me chamar para começarmos hoje mesmo a legalizar aquilo que precisa ser seu por direito?
Estou à disposição!
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