Talvez o termo Registro de Marca seja novo ainda para você, mas a verdade é que é tão essencial quanto o registro de uma empresa na junta comercial (CNPJ) para proteger o negócio. Infelizmente poucos os empreendedores sabem disso.
Segundo dados do Serasa Experian, só em 2018 foram abertas 2,5 milhões de empresas no Brasil e, no mesmo período, o INPI contabilizou pouco mais de 204 mil pedidos de registros de marca. Já deu para perceber a quantidade de negócios que estão com a marca desprotegida, certo?
Não ter este registro pode trazer diversas consequências e, inclusive, levar à perda da marca e ao pagamento de multa indenizatória.
Mas não se preocupe, neste guia completo do Registro de Marca você vai encontrar tudo o que precisa saber para proteger a marca da sua empresa.
Utilize essa tabela de índice para navegar no conteúdo:
1. O que é uma marca?
2. O que é Registro de Marca?
3. Tipos de Marcas que podem ser registradas
4. Benefícios de Registrar uma Marca
5. Você não deve esperar o seu negócio crescer para Registrar a Marca
6. Riscos de não Registrar uma Marca
7. O CNPJ não é suficiente para proteger a sua marca
8. Onde é feito o Registro da Marca?
9. Como fazer o Registro da Marca
10. Quanto custa Registrar uma Marca
11. Registrar sozinho ou com a ajuda de um especialista?
12. Situações que podem colocar em risco o Registro da sua Marca
13. Como transferir a propriedade de uma marca?
O que é uma marca?
Uma marca é todo sinal ou símbolo capaz de distinguir e identificar um produto, serviço, pessoa ou empresa. É por meio da marca que o consumidor pode reconhecer e encontrar os produtos e contratar os serviços de sua preferência, sem correr o risco de ser enganado.
A marca é essencial a um negócio ou produto, pois ajuda as marcas a fidelizarem os clientes e serem facilmente reconhecidas pelo consumidor.
Imagine se existissem duas empresas com o mesmo nome e que comercializassem cadeiras de escritório, porém, uma vende um produto de qualidade superior à outra. Ficaria mais difícil para o consumidor escolher, certo?
E pior, uma empresa possivelmente roubaria o cliente da outra. Ter uma marca exclusiva é a forma de evitar que este tipo de situação aconteça, livrando-se de um possível “roubo” da clientela.
O que é Registro de Marca?
O Registro de Marca é um título emitido pelo INPI que concede a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O registro protege uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização.
De forma mais didática, o certificado de registro de marca é como a escritura de um terreno, um documento oficial - amparado por lei - que atesta que uma pessoa ou empresa é dona de uma determinada marca. Assim como um patrimônio, uma marca registrada pode ser vendida, doada ou mesmo herdada.
Quando a marca não é registrada, qualquer pessoa ou concorrente pode utilizá-la e o empresário não pode fazer absolutamente nada, pois não está protegido diante da lei.
A verdade é que só é dono de uma marca quem possui o registro. E esse processo leva em média 12 meses para ser concluído, sendo assim, apenas após a emissão do certificado de registro de marca é que a mesma está protegida.
O registro da marca dá direito de utilizar uma marca com exclusividade por 10 anos, renováveis a cada 10 anos, e sem limite de renovações.
Importância de Registrar a Marca
A importância de ter uma marca registrada passa pela garantia legal de utilizá-la com exclusividade em todo o território nacional, protegendo o dono da marca de cópias ou uso sem autorização da marca por terceiros.
Quem não possui o registro, não pode exigir nem proibir qualquer pessoa ou estabelecimento de utilizá-la.
Além disso, o registro ainda protege o empresário ou profissional legal de ser penalizado por uso indevido de marca registrada.
Afinal, em um país com mais de 20 milhões de empresas, é possível que exista mais de um estabelecimento utilizando um mesmo nome. E só será proprietário da marca quem efetivamente a registrar.
Quem pode Registrar uma Marca?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca. Porém, é importante destacar que, para entrar com o pedido de registro, é necessário ter algum vínculo com a marca, isso para garantir a legitimidade do pedido.
Por exemplo, caso uma pessoa solicite o registro do nome de um condomínio residencial, mesmo que morador, mas que não possua relação com o mesmo (engenheiro, construtora, arquiteto, etc.), não possui direito legal sobre o nome do mesmo.
Lei que regulamenta o Registro de Marca
A Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), também conhecida como LPI, é a responsável por regular os direitos e obrigações relativos à concessão do registro de marcas no Brasil (entre outras propriedades industriais: patentes, desenhos técnicos, etc).
Para que uma marca obtenha o certificado de registro é essencial que a mesma obedeça rigorosamente todas as especificações da LPI. Caso esteja em desacordo com a legislação vigente, aumentam consideravelmente as chances de ter o pedido negado.
Tipos de Marcas que podem ser registradas
Existem 4 diferentes tipos marcas que podem ser registradas:
Marca Nominativa:
A Marca Nominativa é composta exclusivamente por letras e números combinados. Apresenta-se sem símbolo ou sinal distintivo.
Marca Figurativa:
A Marca Figurativa combina elementos visuais como símbolos, sinais, imagens, ideogramas e /ou desenhos. Ainda pode ser composta por algarismos ou alfabetos estrangeiros (diferente do utilizado no ocidente - árabe, chinês, etc).
Marca Mista:
A Marca Mista une elementos visuais como símbolos, imagens, entre outros elementos, com um texto. Em outras palavras, é a união da marca nominativa com a marca figurativa, compondo um único símbolo de representação.
Marca Tridimensional:
A Marca Tridimensional é o formato físico exclusivo de um produto ou embalagem, pelo qual o item se diferencia no mercado dos demais produtos.
Benefícios de Registrar uma Marca
Possuir uma marca registrada ainda traz diferentes benefícios para um negócio. Aqui vamos citar apenas alguns dos inúmero benefícios.
- Evita cópias, pois quem possui o registro de marca tem o direito de uso exclusivo no seu segmento de mercado em todo o Brasil.
- Passa credibilidade a um estabelecimento. Qualquer empresa de qualquer tamanho pode ter aquele “errezinho” ( ® ) ao lado da marca.
- Apenas quem já deu entrada no processo de registro de marca tem o direito de franquear.
Você não deve esperar o seu negócio crescer para Registrar a Marca
Donos de pequenos negócios e profissionais liberais costumam colocar o registro de marca como um dos últimos itens na lista de prioridades.
Ao fazer esta escolha, podem descobrir depois de muito investimento, esforço e empenho para consolidar a marca no mercado, a necessidade de trocar de nome.
Registrar a Marca é a única forma de proteger um empreendimento e garantir a exclusividade no uso da marca.
Ter uma marca sem o registro é o mesmo que construir uma casa sobre um terreno que não é seu. A qualquer momento você pode perder tudo!
Riscos de não Registrar uma Marca: desde a sua perda ao pagamento de indenização
Existem diversos riscos e custos que uma empresa precisa arcar quando não possui o registro da própria marca.
Uma pessoa utilizar uma marca igual a sua (cópia)
Uma marca sem registro não tem dono e pode ser copiada. Se você não tem o registro da sua marca isso pode sim acontecer, afinal, como vimos antes, em um país onde existem mais de 20 milhões de empreendimentos é perfeitamente possível.
Ou pior, a outra pessoa pode registrar a marca antes de você e proibi-lo de utilizá-la, levando pelo ralo todo o investimento que você fez em posicionamento de marca.
Isso sem falar no impacto negativo na credibilidade do seu negócio e ainda na perda de clientes. A única forma de evitar que tudo isso ocorra é registrando a marca.
Trocar o nome já consolidado da empresa
Outro risco é você estar utilizando uma marca já registrada. Neste caso, você pode receber uma notificação proibindo você de usar a marca.
Afinal, se a outra pessoa detém o registro da marca, ela é a dona e está protegida diante da lei. E não há nada que você possa fazer.
Pagamento de multa indenizatória por utilização de marca já registrada
Outro risco enorme é se você está utilizando uma marca já registrada, o proprietário se sentir lesado e entrar com processo judicial. Você corre o risco de ter que pagar uma multa indenizatória sobre até 5% do seu faturamento bruto nos últimos 5 anos.
Vamos fazer o cálculo? Digamos que a sua empresa faturou R$ 200.000,00 por ano, nos últimos 5 anos, o valor da multa que você pode pagar é de:
Como você se sentiria em pagar uma indenização que corresponde a 25% do seu faturamento de 1 ano de trabalho?
Custo de perder uma marca
O custo da perda de uma marca pode ser 6 vezes maior que o valor necessário para efetuar o registro dela. O investimento em material gráfico, fachada, criação de uma nova marca, site, personalização do ambiente, multa indenizatória, entre outros, pode ser maior que R$ 10 mil.
Para você ter uma ideia do custo total de não ter o registro da marca e perdê-la, segue abaixo um cálculo onde listamos custos com material gráfico (papelaria, fachada, personalização do ambiente, etc.) e de uma possível multa indenizatória.
Ainda é essencial considerar os custos não quantificáveis, como o impacto negativo na imagem da empresa, a perda de clientes, a perda de market share (fatia do mercado), entre outros. Vale mesmo a pena correr estes riscos?
O CNPJ não é suficiente para proteger a sua marca
Muitos empreendedores acreditam que por ter Registro na Junta Comercial estão integralmente protegidos. Isso não é verdade.
O CNPJ e o registro na junta comercial do estado é simplesmente a regularização e abertura da empresa, porém, não garantem o direito à utilização com exclusividade sobre o nome e a marca do seu negócio. A única forma de proteger a sua marca é fazendo o registro dela no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
E tem muito empreendedor que confunde a duas coisas. O Flavio Augusto, fundador de um dos maiores grupos educacionais do país Wise Up, quando iniciou o próprio negócio teve que trocar de nome, porque esqueceu de registrar a própria marca. Se liga na história dele:
Onde é feito o Registro da Marca?
O órgão responsável por receber o pedido, avaliar e conceder os registros de marcas no Brasil é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), uma autarquia do governo federal. O pedido de registro de marca pode ser aberto diretamente no site do INPI, onde o solicitante pode acompanhar também todo o processo e baixar o certificado de registro, se concedido. Tudo online.
Criado em 1970, de maneira geral, o órgão possui a responsabilidade de garantir os diretos sobre a propriedade intelectual. Além do registro de marca, o órgão tem a função de regulamentar as propriedades industriais de:
- Registro de Patente;
- Registro de Desenhos Industriais;
- Registro de Indicações Geográficas;
- Registro de Programas de Computador e Topografia de Circuitos;
- Averbações de contratos de franquia.
Como fazer o Registro da Marca
É necessário identificar a classe na qual a sua marca deve ser registrada, realizar uma pesquisa para verificar que não existe uma marca igual a sua no mesmo segmento, reunir os documentos e dar entrada no processo no INPI. Veja abaixo como fazer o registro de uma marca.
Vale destacar que cada uma das etapas são essenciais para o sucesso do processo, por isso, evite pular qualquer uma delas. Lá na frente você pode ser surpreendido por não seguir todas as orientações.
1. Identifique a classe da marca no INPI
Antes de dar entrada no pedido de registro de marca é essencial realizar uma pesquisa de viabilidade no site do INPI e identificar a classe da marca na qual a sua pode ser registrada.
Estes dois processos ajudam a analisar se não existe uma marca parecida na mesma classe, aumentando assim significativamente as chances de ter o pedido de registro de marca deferido (concedido).
Para fazer a pesquisa de viabilidade, o primeiro passo é entender em qual ou quais das 45 classes de marca do INPI a sua marca pode ser registrada. As classes de marcas do INPI se referem do número 1 a 34 a produtos e as de 35 a 45 a serviços.
O primeiro passo é responder as perguntas:
- Eu produzo um produto?
- Eu presto apenas serviço?
- Eu produzo um produto e também comercializo?
A partir destas respostas, você já vai entender se precisa registrar em uma classe de produto, serviços ou em ambos. Agora o próximo passo é identificar qual o número da classe que melhor representa o seu negócio.
Neste caso, existem duas formas. A primeira é consultar as listas de classes de marca do INPI. A segunda forma é buscar no site do INPI por empresas que vendem produto similar ao seu (concorrentes) e que tenham registro de marca.
Para fazer esta pesquisa você deve acessar a área de pesquisa de marca no órgão da instituição, marcar a opção “radical” (conforme imagem abaixo) e no campo marca, colocar o nome da marca que deseja registrar. Depois, clique em pesquisar.
Você será encaminhado para a lista de todas as empresas que possuem pedido arquivado, em processamento, deferidos e indeferidos. Veja se a sua concorrente tem registro de marca (procure o símbolo ®), clique sobre o número do processo e, na janela que abrirá, passe o mouse sobre o campo “Classe de Nice”.
Ali você terá informações detalhadas sobre os serviços ou produtos que integram a classe. Além disso, tem acesso ao escopo de serviços oferecidos pela marca em questão e pode avaliar se é semelhante ao ofertado pela sua empresa.
#Dica Consolide
Fazer o pedido de Registro de Marca na classe certa é essencial para efetivamente proteger a sua empresa. Caso conquiste o Registro em uma classe que não corresponde de fato ao seu modelo de negócio, a sua marca continua desprotegida. Se houver qualquer dúvida, consulte um especialista no assunto para acertar de primeira.
2. Pesquisa de Viabilidade de Registro de marca
Agora que você já sabe qual a classe que deve registrar a sua marca, faça uma busca na área de pesquisa de marca no órgão da instituição pelo nome da sua marca (lembre de deixar a opção radical selecionada, conforme mostrada na imagem anterior.).
Lembre de fazer esta busca de diferentes formas. Por exemplo, se a sua marca é “Casatech”, busque também por opções como “Cazatech”, “Caza Teck”, “Casatek”.
Se você encontrar uma marca com o registro que tem a fonética ou escrita parecida com a sua, na mesma classe que a sua será registrada, ela tem maior possibilidade de ser indeferida.
Isso porque o INPI também considera as semelhanças na pronúncia e na redação como fator de semelhança entre marcas.
Além disso, com base no princípio da anterioridade, têm prioridade no registro a marca que primeiro faz o pedido no INPI.
Neste caso, mesmo que você opte por dar sequência ao processo mesmo tendo uma outra com pedido em andamento, aumenta a possibilidade de ter o pedido indeferido caso a outra marca seja deferida e tenha direito sobre o registro.
Agora que você já sabe de tudo isso, é hora de dar o próximo passo.
3. Certifique-se que a marca cumpre os requisitos da LPI
A Lei de Propriedade Industrial ( LPI 9.279/96) determina todos os direitos e obrigações ao registro de marca. O Artigo 124 da legislação determina os sinais que não são registráveis, por isso, é essencial que você leia com atenção os 23 incisos.
Caso a sua marca se encaixe em algum dos itens destacados, ligue o sinal de alerta e verifique as mudanças que você pode fazer para aumentar as chances no registro de marca.
Veja abaixo outros requisitos obrigatórios para a registrabilidade de uma marca:
Ser única, inconfundível
Uma marca não pode ter características que levem o público a confundí-la com uma outra que já possua o registro concedido. Ao imitar a marca de um concorrente, por exemplo, um titular pode causar dúvidas no público, ferindo os direitos à propriedade industrial e promovendo concorrência desleal.
Ter caráter distintivo
É essencial que a marca possua elementos que a diferenciam de outras marcas cujo produto ou serviços sejam semelhantes aos comercializados por ela.
Também não são registráveis como marca termos ou expressões comum ou de cunho genérico. Por exemplo, a marca “Geléia Roxa”, fere esta regra, pois tanto geléia quanto roxo não são distintivos.
Sua marca não pode ser semelhante a outra já registrada no mesmo segmento
Não pode ser igual ou ter semelhança com marca já registrada em uma mesma classe. Ao constatar a colidência com outra marca já registrada, tanto fonética quanto na redação, o INPI pode indeferir o pedido de registro. Também não pode ser parecida com marcas de alto renome.
Para ir a fundo, recomenda-se também a leitura da LPI (Lei 9.275/96) e do manual de marcas, disponibilizado pelo INPI, assim você tem todas as informações para um processo tranquilo.
Outra possibilidade é contar com o apoio de um especialista (nos próximos tópicos abordaremos o registro de marca sozinho ou com apoio de profissional).
#Dica Consolide
Marcas que sejam um nome, apelido ou sobrenome próprio ou de outra pessoa possuem uma regra específica para serem registradas.
4. Reúna os documentos necessários
Para dar início ao pedido de registro de marca é essencial definir se o processo será realizado como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Veja abaixo os documentos necessários para registro da marca que precisam para cada uma das situações:
Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
---|---|
- CPF; - RG; - Comprovante de residência; - Documento que comprove o exercício da atividade; - Logomarca (não é obrigatório). |
- Cópia do contrato social; - Requerimento de Empresário; - Certificado do MEI; Estatuto Social; - Cópia da última alteração contratual, se tiver; - Cópia do CNPJ atualizado; - RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associação); |
Se optar por entrar com o processo contando com apoio de um especialista, é necessário incluir junto da documentação uma procuração autorizando o profissional a praticar os atos necessários ao andamento do processo no INPI.
5. Faça o pedido no INPI
Após fazer a pesquisa de marca, reunir os documentos e definir a classe na qual a sua marca deve ser registrada, o próximo passo é dar entrada no processo no site do INPI.
Para isso, acesse o site e-INPI e inicie o processo. Após o aceite nos termos de adesão, você será direcionado para uma nova página. Preencha adequadamente os campos do formulário. Lembre-se de conferir as informações antes de pressionar “salvar”.
Após este processo, é necessário gerar e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Importante: dê sequência ao processo após o pagamento da GRU, este é um processo essencial para dar seguir com os próximos passos. Guarde o número da guia.
Após o pagamento da GRU, acesse o e-marcas e digite o seu login e senha.
#Dica Consolide
Caso você esqueça de anexar algum documento, durante a fase de Exame Formal do processo, o INPI pode requerer que sejam anexados novos itens. É necessário efetuar o pagamento a cada novo item anexado, o que pode encarecer o processo.
ATENÇÃO!
O não cumprimento dos prazos do processo pelo requerente do registro pode levar ao arquivamento do processo. Se isso acontecer, será necessário dar entrada a uma nova requisição e pagar mais uma vez os custos para dar entrada em um novo processo.
Pedido concedido, não concedido ou arquivado. E agora?
Após finalizar o processo, existem três possibilidades que podem ocorrer:
- Concedido;
- Não concedido;
- Arquivado.
Entenda quando cada uma das situações pode ocorrer e o que fazer em cada uma delas.
Registro de Marca concedido (deferido)
Ao ter o registro deferido pelo INPI é necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa - GRU - para receber certificado de registro de marca. Apenas após o pagamento o registro é efetivamente entregue. Caso não seja paga a GRU dentro do prazo, o processo é arquivado.
Registro de Marca não concedido (indeferido)
Quando indeferido um pedido de registro de marca é necessário identificar as razões que levaram o INPI a não conceder o pedido - semelhança com outra marca registrada, fere algum item da LPI, etc.
Dependendo do motivo, é possível recorrer e revogar a decisão do órgão. Para analisar a situação adequadamente, a sugestão é consultar um profissional ou empresa especializada no assunto.
Registro de Marca arquivado
O arquivamento pode ocorrer em qualquer etapa do processo e se dá devido ao requerente do registro da marca não cumprir os prazos - anexação de documento, pagamento de GRU, etc. - determinados pelo INPI. O arquivamento do processo é irrevogável.
No caso de arquivamento é necessário dar entrada em um novo processo de pedido de registro de marca.
As etapas do processo de Registro de Marca
Depois de dar entrada no pedido no INPI, vale lembrar que o processo como um todo e as interações não acabam por aí.
Por ser um processo complexo, existem diferentes etapas envolvidas no julgamento do INPI, algumas podem inclusive ter a necessidade que o titular realize algumas ações.
Para te ajudar a entender cada uma das etapas envolvidas no processo, preparamos o infográfico abaixo.
#Dica Consolide
É essencial fazer o acompanhamento do processo com frequência, isso porque pode ser necessário anexar um novo documento ou mesmo ter a necessidade de anexar alguma defesa à oposição no registro de marca - falamos sobre esta e outras intercorrência (irregularidades) do processo no tópico abaixo.
Quanto custa Registrar uma Marca
O custo para registrar uma marca varia de R$440,00 a mais de R$2.500,00 de acordo com o porte da empresa - uma vez que o governo dá desconto de 60% nas taxas para micro e pequenas empresas - e se o registro é realizado sozinho ou com apoio de uma consultoria.
Ainda existem outras variáveis que podem interferir no valor final. O valor pode variar de acordo com:
- o modelo de negócio: uma marca de roupa que vende para o cliente final, por exemplo, precisa registrar em duas classes, pois deve garantir o uso exclusivo da marca tanto na confecção quanto na comercialização do produtos em lojas próprias;
- pagamento de taxa adicional quando necessitar anexar um novo documento ao processo.
Registrar a Marca no INPI sozinho ou com a ajuda de um especialista?
O empreendedor pode optar por dois caminhos para realizar o registro da marca: fazer sozinho ou contar com o apoio de uma empresa especializada. Para tomar esta decisão, é importante entender as vantagens e desvantagens envolvidas em cada um dos modelos.
Sozinho |
Com assessoria |
---|---|
Vantagens | Vantagens |
Menor Custo. | Atuação ágil em caso de intercorrência. |
Conhecimento em todas as etapas. | Estrutura para acompanhar o processo semanalmente. |
Desvantagens | Orientação em todo o processo. |
Possível pagamento de taxas erradas. | Maior chance de ter o registro deferido. |
Seleção incorreta da marca. | Desvantagens |
Pedido em desacordo com a Legislação. | Custos de deslocamento (quando sem operação online). |
Processo encerrado por perda de prazos. | Quando assessoria não é especializada em registro de marcas. |
Antes de tomar a decisão de fazer o registro por conta ou com apoio de um especialista, faça um cálculo rápido: quanto custa um mês de trabalho seu para o seu negócio? Se este valor for inferior a R$250, considere sim fazer sozinho.
Porém, se o seu tempo vale mais que R$ 250 por mês para o seu negócio, considere contar com o apoio de uma empresa especializada. Afinal, este é o valor médio que você pagaria ao terceirizar o serviço.
#Dica Consolide
Caso você opte por escolher uma empresa especializada, o ideal é fazer uma boa pesquisa, uma vez que os valores e escopo do serviço variam consideravelmente.
Compare os valores e o detalhamento dos serviços prestados. Para fugir de roubada, sugerimos a leitura do tópico “Como escolher uma empresa especializada” do post que aborda as razões para contratar uma empresa de registro de marca.
Situações que podem colocar em risco o Registro da sua Marca
Todo processo está sujeito a sofrer com intercorrências durante diferentes momentos do processo de registro de marca e até mesmo após concedido o título de propriedade de marca (certificado). Os mais comuns são:
- Oposição;
- Processo de Nulidade Administrativa;
- Processo de Nulidade Judicial;
- Caducidade.
Entenda abaixo cada um dos processos e o momento que podem ser solicitados.
1. Oposição de marca
A oposição no registro de marca pode ser manifestada por um terceiro até 60 dias após a publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI) da solicitação do pedido de registro de marca.
Um pedido de oposição pode ser manifestado por qualquer pessoa e geralmente é motivado pelo fato da marca em questão ser semelhante ou idêntica a outra de um processo em andamento ou já registrada.
2. Processo de Nulidade Administrativa
Também conhecido como PAN, é um recurso utilizado por qualquer terceiro que tenha interesse em uma marca que tenha registro concedido pelo INPI.
Por meio de argumentos consistentes e provas, o terceiro deve dar entrada no processo em um prazo de até 180 dias após o deferimento da marca questionada.
De acordo com o entendimento do INPI, a nulidade pode ocorrer parcialmente, totalmente ou não ocorrer. E, após proferida decisão, não é mais possível recorrer no órgão; sendo possível apenas questionar a decisão junto à justiça brasileira.
3. Processo de Nulidade Judicial
Ainda é possível recorrer ao judiciário brasileiro para julgar questões sobre registro de marca. O processo de nulidade judicial pode correr ao mesmo tempo que o PAN, sendo o INPI parte na ação.
Este tipo de manifestação pode ocorrer em até 5 anos após a concessão do registro da marca.
4. Caducidade
Previsto na LPI, a caducidade é um processo de extinção de marca e pode ser manifestada apenas no caso em que a marca registrada está em desuso há 5 anos.
Cabe ao titular da marca comprovar a utilização da marca, evitando assim a perda da mesma.
Como transferir a propriedade de uma marca?
Assim como uma propriedade, o registro de uma marca pode ser vendido, herdado ou mesmo doado. Entenda abaixo em quais situações é possível transferir a titularidade da marca:
- Quando o titular vende a marca para outra pessoa/empresa;
- Quando há a necessidade de troca de titular;
- Quando alguém compra a empresa de outra pessoa;
- Quando o titular fecha a empresa, mas ainda gostaria de manter e preservar a marca — nesse caso, pode transferi-la para uma pessoa;
- Quando há o desejo de transferir a titularidade de uma pessoa física para uma jurídica;
- Em caso de morte do titular, a marca pode ser transferida aos herdeiros.
Transferindo a titularidade da marca, o titular anterior perde qualquer direito sobre a mesma, passando a propriedade e direito de utilização exclusiva para o novo dono.
A transferência deve ser realizado no site do INPI. Veja no post “Como transferir a titularidade de uma marca” o passo a passo para realizar este processo.
BÔNUS: Registro de Marca em outros países
Ficou mais fácil registrar a marca em outros país com a adesão do Brasil, em 2019, ao Protocolo de Madri.
Agora é possível dar entrada em um único processo solicitando o registro em diferentes países, bem como, efetuar o pagamento de taxa única neste processo. Integram o tratado cerca de 120 países.
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Registrar a marca é passo essencial para proteger o próprio legado. O empreendedor que não possui o certificado de propriedade emitido pelo INPI está sujeito a perder o direito de usá-la.
Por isso, independente do canal que você escolher, escolha proteger o que é seu, escolha registrar a sua marca.
Deixe suas dúvidas sobre o registro de marca nos comentários abaixo que a gente te ajuda.
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