Posso registrar meu nome como marca?

Efetuar o registro de um nome próprio como marca é possível. Mas não é tão simples! Para proteger a marca é importante tomar alguns cuidados, de acordo com a lei.

Por Denise Giordano 8 min. de leitura

Na tarde de domingo do dia 20 de junho de 2021, muitos ficaram surpresos ao perceber que o "Domingão do Faustão" não foi ao ar, depois de 32 anos. Faustão havia sido desligado da TV Globo, assinando contrato com a Band. 

A Globo tem o direito, por lei, de utilizar o nome "Domingão do Faustão" até 2031. A marca foi registrada no INPI em 1989, ano em que o programa estreou na emissora carioca. Em 2018, a Globo tentou renovar o nome do programa, mas teve o pedido rejeitado. Sabe por quê? Porque na ocasião, o canal não tinha autorização do apresentador, já que o  “apelido” Faustão é dele.

Quando a marca leva um nome ou apelido notório, a pessoa precisa autorizar o registro, no caso, a prorrogação do registro. Então, para continuar usando a marca, a Globo precisou anexar ao pedido de Registro a autorização do Faustão.

Fausto Silva

Fonte: Gshow

A autorização de Fausto veio em 2019 e então o INPI emitiu o certificado de registro em 25/05/2021, com duração de 10 anos. Além do “Domingão”, a Globo também é proprietária de outras marcas  relacionadas a Faustão, como: “Pegadinhas do Faustão”, até fevereiro de 2023; “Pizza do Faustão, até fevereiro de 2029”; “Caminhão do Faustão”, até julho de 2030, e outras. 

Agora com um programa na Band, Fausto Silva poderá, sim, utilizar o seu apelido, "Faustão" comercialmente. Afinal, a sua empresa, FASIL, é proprietária do registro desse nome nas classes 41 e 35 (programas de TV e entretenimento e serviços de publicidade).  Mas não poderá utilizar as marcas que estão sob propriedade da Globo, como o Domingão do Faustão.

Você deve estar se perguntando: qualquer um pode registrar seu nome como marca? Continue aqui que a gente vai explicar tudinho. 

Posso registrar uma marca com meu nome ou apelido?

Atire a primeira pedra quem nunca deu uma espiada no Big Brother Brasil. O sucesso do reality show foi tanto que a vencedora do programa de 2021, Juliette Freire, virou um fenômeno da TV e das redes sociais. E - pasmem - a cantora tem mais de dez marcas registradas em seu nome no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.

Juliette

Reprodução/ Instagram

Não é incomum que empreendedores utilizem o próprio nome ou nome de pessoas próximas e queridas para batizar a sua empresa, como alguns artistas que são donos de marcas pelo mundo. 

Essa é uma prática que pode ser feita, seguindo algumas regras e garantindo que elas sejam cumpridas. Mas antes de discorrer sobre o assunto, entenda o que significa o Registro de Marca.

O R de marca registrada só é possível porque o INPI emitiu o certificado de Registro, que garante a exclusividade sobre a marca no segmento de atuação, em todo o território nacional. O Registro é fundamental para qualquer tipo de negócio, pois protege a marca contra cópias e agrega profissionalismo e credibilidade ao produto ou serviço prestado. 

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI - 92.79/96) , artistas, celebridades e pessoas notoriamente conhecidas podem realizar o Registro de Marca para garantir que nenhuma outra pessoa utilize o mesmo nome no Brasil. 

No caso de Juliette, vários pedidos de Registro foram feitos no INPI pela equipe da sister, enquanto ela ainda estava confinada, com o objetivo de impedir que terceiros utilizassem seu nome para ganhar dinheiro.

A titular Juliette Freire Feitosa possui pedidos em várias classes, como: cosméticos, bijuterias, aplicativos, marketing, bolsas, cursos, papelaria, vestuário, entretenimento, utensílios domésticos e até balões de aniversário. Veja na própria consulta à base de dados do INPI:

5 dúvidas mais comuns sobre registrar nome como marca

Como vimos, nem só os artistas famosos precisam registrar seus nomes como marca. Muitos empreendedores colocam o próprio nome em sua empresa e querem garantir que nenhuma outra pessoa utilize a mesma marca. São muitas as dúvidas sobre este assunto, então vamos sanar algumas das mais comuns. Veja a seguir.

1. Quais os documentos necessários para registrar meu nome como marca no INPI?

Os documentos necessários para o Registro de uma Marca sendo PESSOA FÍSICA são:

  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência
  • Documento que comprove o exercício da atividade
  • Logotipo (se houver).

Para o registro da marca como PESSOA JURÍDICA, você precisa incluir os documentos da empresa e os documentos do responsável legal pela administração do negócio:

  • Cópia do contrato social; Requerimento de Empresário; Certificado do MEI; Estatuto Social
  • Cópia da última alteração contratual, se tiver
  • Cópia do CNPJ atualizado
  • RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associação)
  • Logotipo (se houver).

Se você entrar com o pedido de registro no INPI através de um procurador (um advogado ou uma empresa especializada em registro de marcas), o INPI exige também uma procuração. Para requerer o registro da marca da empresa que leva seu nome civil, por exemplo, basta anexar ao processo um documento de identificação, como RG ou CNH. 

2. Posso registrar como marca o nome da minha filha, de um parente ou amigo?

Neste caso é necessário apresentar ao INPI uma autorização para uso de nome civil, no qual a pessoa em questão permite formalmente que seu nome seja registrado como marca. O documento deve ser assinado exclusivamente pelo titular do nome, sendo assim, pais e responsáveis não podem assinar por crianças.

Vale lembrar que crianças menores de 18 anos, de acordo com a legislação,  não podem assinar a autorização de uso, bem como o adulto responsável não pode assinar por ela. Nestes casos, o ideal é que o empreendedor busque outro nome para a sua empresa. 

A autorização devidamente assinada deve ser anexada ao processo de registro no momento de solicitação do protocolo. Isso porque a lei proíbe o registro de nome civil sem autorização do titular do nome ou de seus herdeiros. 

Veja o artigo que mostra empresas que apostaram no nome próprio para dar vida à marca.

3. Fiz o pedido de registro de uma marca com nome de outra pessoa e não anexei a autorização. E agora?

No momento oportuno, o INPI vai se manifestar para que você comprove se é efetivamente titular do nome civil em questão ou se possui autorização para o uso do mesmo.

A documentação deve ser anexada seguindo os prazos legais e, ainda,  deve efetuar o pagamento da respectiva taxa. Esse procedimento de regularização é chamado de Cumprimento de Exigência. Ao cumpri-lo em sua totalidade, o processo de registro da marca continua normalmente. 

Porém, caso o INPI entenda que as exigências não foram cumpridas, o processo de registro da marca pode ser arquivado definitivamente e sem possibilidade de ressarcimento dos valores investidos. É preciso, então, ter muito cuidado, pois, será necessário iniciar novamente o seu pedido de registro.  

4. O nome da minha marca é de alguém já falecido. O que devo fazer?

Se o nome de sua marca é o nome de alguém já falecido, não se desespere. Você pode apresentar uma declaração na qual os herdeiros ou sucessores da pessoa autorizam você a utilizar e requerer o registro do nome próprio desta pessoa como marca.   

Sendo assim, se há o desejo de registrar, por exemplo, como uma marca o nome do seu avô já falecido, para que possa utilizar o nome é necessário que todos os herdeiros autorizem a utilização do nome.

 

 

5. Quero registrar o meu apelido. É possível?

O procedimento é semelhante à situação anterior (nome de uma pessoa falecida): você precisa anexar uma declaração que comprova ser reconhecido, perante a sociedade, pelo seu apelido ou nome artístico.  Garanta a veracidade do documento em questão  reconhecendo-o no cartório. 

 

Não comemore antes da hora!

Apesar da LPI considerar a possibilidade de você obter o registro de nome próprio como marca, bem como utilizar o nome de terceiros - desde que devidamente autorizados - , não há garantias de que o INPI irá dar parecer positivo a sua solicitação.

Isso porque os peritos do institutos realizam uma minuciosa análise para garantir que a sua marca não seja igual ou semelhante a outra numa mesma classe que já possua o registro. Aqui vale destacar que a situação não é impossível de acontecer, afinal, você já pesquisou se existe alguém com o mesmo nome que você? Pode acontecer!

___

Entender as possibilidades e regras que necessitam ser seguidas é aumentar as chances de você ter o pedido de registro de nome próprio como marca aceito pelo INPI. Por isso, é importante não ter dúvidas sobre este processo.

Você pode deixar a sua pergunta nos comentários abaixo que vamos responder!

>> [eBook 100% Grátis] Passo a passo de como Registrar sua Marca e proteger sua empresa acertando de primeira. Baixe agora o Checklist! <<

Deixe seu comentário

Insights e estratégias exclusivas
diretamente no seu e-mail.

Insights e estratégias exclusivas
diretamente no seu e-mail.

Tudo certo!

Seu cadastro foi concluído e logo você receberá, na sua caixa de entrada, as melhores orientações para ter uma marca de sucesso.

Enquanto isso, que tal dar uma olhada nos conteúdos das nossas redes sociais?