Em primeiro instante, já gostaria de parabenizá-lo. Se está lendo esse artigo, é sinal de que seu pedido de registro de marca já está protocolado e agora iniciam os processos com o órgão responsável pela emissão do certificado, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Saber que sua marca estará segura de qualquer copiador e que todo investimento feito não será perdido, não há preço ou proposta que pague.
Porém, o tempo de espera para saber se tudo deu certo pode nos deixar um pouco agoniados, não é mesmo?
E, o que fazer nesse tempo? Pega uma pipoquinha, um copo de suco e aguarda aí. Brincadeiras à parte, ao todo, o processo de Registro de Marca demora de 10 a 12 meses, tendo variações acima ou abaixo desse período.
Depois de reunir e protocolar o pedido existem algumas etapas até o tão sonhado certificado de registro estar em mãos. Vamos lá, vou lhe ajudar a saber como funciona.
Etapas depois de protocolar o pedido de registro de marca
É preciso ficar claro que, depois das taxas cobradas no processo de registro, não haverá cobranças anuais. Será necessário somente a cada dez anos renovar. Aí sim, é cobrado um valor específico.
Para acompanhar o processo do seu Registro de Marca, as atualizações são publicadas em formato eletrônico, no portal do INPI, pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), todas as terças-feiras. É importante acessar semanalmente, pois pode ser que novos documentos sejam pedidos.
Etapa 1 - Exame Formal
Depois de realizado o pedido de registro e enviados os documentos, é feito o pagamento e então há a espera de cinco dias para eventuais novas exigências por parte do INPI. Nessa fase, poderão ser formuladas exigências formais, que devem ser cumpridas sob pena de o pedido ser considerado inexistente.
Etapa 2 - Publicação do pedido
O pedido é publicado e vem um período de espera de 60 dias para que outras pessoas se manifestem contra sua solicitação – gerando a chamada oposição. Se houver uma oposição, outras etapas terão que ser cumpridas – em um prazo de mais 60 dias.
Etapa 3 - Oposição
As oposições interpostas serão publicadas, iniciando-se para o prazo de manifestação que é de 60 dias.
O valor referente ao serviço de oposição será calculado com base na quantidade de classes que estão sendo objeto de impugnação. Em casos de oposição, o INPI define o verdadeiro dono da marca.
Etapa 4 - Exigência de mérito
Durante o exame, podem ser formuladas exigências que devem ser cumpridas sob pena do arquivamento do pedido. O prazo aqui também é de 60 dias para validar tudo o que foi pedido.
E finalmente chega o momento decisivo de deferimento ou indeferimento do pedido de registro. Em caso positivo, o tão aguardado certificado de registro. É para isso que torcemos, né?
Etapa 5 - Certificado na mão: sim ou não?
Com a chegada do tão esperado positivo por parte do INPI, ainda sim é preciso tomar cuidado.
O pedido corre o risco de ser arquivado devido a ausência de pagamento das taxas finais dentro do prazo legal. Quando o pedido é arquivado, encerra-se a instância administrativa.
Com as taxas pagas dentro do prazo certo, é publicada a concessão do registro e é emitido o certificado de registro de marca.
O registro vigorará pelo prazo de 10 anos, sendo prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Não facilite, a vigilância constante é essencial, pois o registro pode sofrer Nulidade Administrativa, Nulidade Judicial e Caducidade por parte de terceiros.
Caso seu pedido seja indeferido, você tem o prazo de apresentação de recurso contra indeferimento por 60 dias. Se a decisão for reformada, tem um novo prazo para pagamento das taxas.
Na ausência de recurso ou caso a decisão seja mantida, o pedido segue considerado indeferido. Finalizando assim, o trâmite administrativo.
Deixe seu comentário