Registro de Marca: Processo Administrativo de Nulidade

O processo administrativo de nulidade (PAN) ocorre após ter efetivado o Registro no INPI e o titular, caso não faça boa defesa, pode perder a marca.

Por Alan Marcos 1 min. de leitura
Processo Administrativo de Nulidade ou PAN é um procedimento utilizado por qualquer terceiro para questionar o Registro concedido a uma marca pelo INPI. Por meio de argumentos e provas o terceiro deve comprovar, em até 180 dias após o deferimento do pedido, a impossibilidade da permanência do Registro da Marca.

Você já tem o Registro da sua Marca e ninguém mais pode tirar ela de você, certo? Errado! Mesmo que o seu negócio tenha o Certificado de Registro de Marca emitido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), qualquer pessoa ou empresa poderá alegar impedimento contra sua concessão

Esta ação está prevista no artigo 169 da Lei da Propriedade Industrial — LPI — conhecida como Processo Administrativo de Nulidade de Registro de Marca ou PAN. Se você já se deparou com este tema em algum momento, sabe que se trata de um assunto relacionado à proteção da sua marca e negócio e é de extrema importância. 

Para entender melhor sobre este assunto, como pode impactar sobre um Registro de Marca e, principalmente, o que fazer caso sofra um, preparamos este conteúdo super completo.

Quando pode ocorrer um PAN?

A nulidade no Registro de uma Marca é viável apenas se a mesma apresentar algum ponto em desacordo com a LPI. Para isso, é necessário apresentar no site do INPI argumento válido para análise e validação do órgão. 

A abertura de um PAN pode ser realizada de duas formas:

  1. Qualquer pessoa que manifeste interesse dentro dos prazos estipulados na legislação (mais informações abaixo). Um exemplo que pode ser usado como processo de nulidade é o direito de precedência. Trata-se de quando um terceiro interessado na marca que acabou de obter a concessão do registro consegue comprovar que faz uso da mesma antes da pessoa que tem o registro.

  2. Ou o próprio INPI pode manifestar interesse na nulidade da marca devido a algum ponto de não-conformidade identificada posterior à concessão do Registro, agindo “ex officio”.

Além do processo que corre no INPI, é possível questionar o Registro de  uma Marca em instâncias jurídicas, sendo instaurado um processo de nulidade judicial (informações abaixo). O que, por sua vez, pode acontecer até cinco anos após a concessão da marca, e até mesmo simultâneo ao processo administrativo. 

Como funciona o Processo Administrativo de Nulidade de Registro de Marca

Como mencionamos, após o Registro ser concedido, o terceiro interessado deverá apresentar a solicitação de anulação da marca que deseja cancelar de forma legítima. Deve apresentar argumentos e/ou provas consistentes e que corroborem seus direitos sobre o nome em questão. 

No entanto, a marca que recebe esse processo continua com seus direitos de uso garantidos até que, de fato, o INPI tome sua decisão final — o instituto não tem prazo para julgar o pedido de nulidade, assim como qualquer outro procedimento. 

Após julgamento, o INPI dá o parecer. Entenda abaixo quais as possíveis decisões sobre um processo de nulidade administrativa de Registro de Marca. É importante salientar que não é permitido manifestação à decisão proferida no PAN, o titular que não concordar com o Registro revogado deve recorrer judicialmente.

Perda da marca pode ser parcial ou total

O presidente do INPI, ao julgar um processo de nulidade, pode recusar o pedido ao entender que não é coerente. Ainda conforme o parágrafo único do Artigo 165 da LPI, pode conceder a nulidade total ou parcial sobre o Registro da Marca.

Nulidade Parcial

De acordo com os argumentos expostos e documentados por ambas as partes do processo, o INPI pode entender que não faz sentido extinguir a marca em sua totalidade. Desta forma, a marca pode existir com algumas ressalvas. 

Nulidade Total

Ao identificar que há coerência no Processo Administrativo de Nulidade e a manifestação pelo titular não oferece argumentos consistentes, o INPI manifesta parecer desfavorável a manutenção do registro da marca do titular. Neste caso, há a perda total do Registro da Marca.

Prazos: PAN e Manifestação

Quando é protocolado um processo de nulidade administrativa no INPI, o mesmo deve ser protocolado dentro do prazo máximo de 180 dias posterior a concessão do Registro da Marca. Cabe ao titular da marca estar atento a esta possibilidade e, assim que identificada, entrar com uma manifestação contra o PAN. 

O titular da marca tem o prazo de 60 dias para entrar com uma manifestação, período este contado a partir da publicação do PAN na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Porém, não é obrigatória a manifestação do mesmo. Contar com o apoio de um especialista pode auxiliar a identificar se é o caso de entrar com uma manifestação ou se o referido PAN não oferece risco algum para a propriedade da marca.

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) determina que, mesmo que não seja anexado ao processo a manifestação contra o PAN, o mesmo é analisado e emitido parecer. Todo Processo Administrativo de Nulidade de Registro de Marca e manifestação é analisado e tem decisão proferida exclusivamente pelo presidente da instituição. 

#Dica Consolide
Está seguindo com o processo por conta própria e sofreu um PAN ou deseja apresentar um PAN contra um Registro de Marca? Procure uma empresa especializada no assunto. Ao contar com a experiência deste profissional e com o embasamento técnico adequado, há maior possibilidade de que a sua solicitação seja atendida. Assim você reduz os riscos de perder ou aumenta as chances de recuperar uma marca

Ação de Nulidade Judicial


Além do processo administrativo de nulidade, a LPI ainda prevê a possibilidade de existir também a ação de nulidade judicial. Enquanto o PAN ocorre perante o INPI, no prazo de 180 dias (conforme descrevemos acima), a nulidade judicial pode ocorrer em até 5 anos após a concessão do registro da marca. A competência para julgar a ação judicial de nulidade de marca é da Justiça Federal. 

O INPI, segundo o Art. 175 da LPI, se não for autor, é parte na ação e receberá a notificação para isso. Assim como na nulidade administrativa, o titular da marca também poderá exercer seu direito de defesa na via judicial. Porém, é possível destacar também que ambos os processos de nulidade - administrativa e judicial - podem ocorrer simultaneamente

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Contar com um profissional especializado em Registro, pode ser a total diferença entre manter ou perder a sua marca. Afinal, em ambos os casos, é essencial conhecer a legislação e saber se posicionar diante do INPI ou da Justiça Federal.

Ainda tem dúvidas sobre como proceder diante de algum processo de nulidade de marca? Não fique com elas, deixe seu comentário que ficaremos felizes em ajudar você. Entendemos o quanto complexo é passar por um processo como este. Então, conte conosco! ;)

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