Um pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento é aquele cuja empresa ou produto a serem cadastrados não se enquadram em nenhuma característica ou descrição já existentes no sistema do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O INPI disponibiliza, para os empreendedores que querem trabalhar com máxima credibilidade e registrar suas marcas, 45 classes diferentes de apontamentos pré cadastrados conforme os diferentes segmentos de mercado.
Mas, se determinada empresa não se enquadra em nenhum dos apontamentos, será necessário preencher o chamado “pedido de especificação livre”, e a taxa paga pela requisição também difere! Explico tudo logo abaixo.
O que é registro de marca com especificação de livre preenchimento?
Este pedido nada mais é do que uma solicitação de registro feita no sistema do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que não se encaixa em nenhuma especificação pré cadastrada.
Para fazê-lo, o empresário que busca registrar sua marca não pode selecionar nenhuma das classes com especificações já preenchidas pelo órgão.
Será necessário que ele busque pela classe “em branco” e, com suas próprias palavras, defina o “enquadramento” de seu negócio. Da mesma maneira, essa pessoa precisará redigir as categorias de atuação da sua empresa.
Quanto custa o pedido de registro com especificação de livre preenchimento?
Como difere dos pedidos tradicionais – aqueles “com especificação pré-aprovada” (cód. 389) –, a solicitação de registro de marca com o preenchimento livre de classe e categoria da empresa pelo próprio empresário (cód. 394) custa um pouco mais caro do que outras solicitações.
Por isso, recomenda-se fazê-lo sempre com a ajuda de especialistas em registro de marca e se, de fato, nenhuma classe e categoria estiverem adequadas ao ramo de atividade do negócio.
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O que incluir na especificação do registro de livre preenchimento?
Durante o preenchimento da sua solicitação através do código 394 do sistema do INPI, informe somente as atividades que a sua empresa exerce, mesmo, considerando você como titular do pedido e, portanto, como responsável por essas atividades.
Siga o que diz o artigo nº 128 da Lei de Propriedade Intelectual:
“As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.”
Por último, mas não menos importante, avalie se cabe incluir fazer novos pedidos para encaixar a empresa em outras classes dentre as pré-definidas.
E, novamente, conte com especialistas para ajudá-lo(a) nessa decisão, bem como no preenchimento do pedido e até no combate à manifestações de oposição, se necessário.
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