Pedido de registro de marca 389 e 394: explicação fácil

Errar o preenchimento do protocolo de registro de marca no INPI não é opção! Neste artigo, entenda a diferença do pedido de registro de marca 389 e 394.

Por Alan Marcos 6 min. de leitura

Ilustração de uma mulher sentada em cadeira e utilizando um notebook que está sobre uma mesa. Acima da mulher,  há dois balões de ideia flutuando, em um deles o número 389 e no outro o número 394, referentes aos números dos pedidos de registro de marca. Acima dos balões, também flutuando, uma lâmpada com o símbolo de registro de marca dentro dela. Do lado esquerdo dos balões e da lâmpada, também flutuando, um papel com o símbolo de registro de marca. Fundo da imagem em cor branca.

No momento de protocolar o pedido de registro de marca da sua empresa, você deve optar entre preencher o pedido sinalizando que a atividade do seu negócio se encaixa em alguma especificação já pré-aprovada pelo INPI, protocolando-o através do código 389, ou seguir com uma especificação de livre preenchimento (código 394).

Para decidir o melhor caminho a seguir, seu primeiro passo será compreender o que isso significa exatamente, algo que vai ficar muito mais fácil quando eu lhe explicar detalhes de um jeito rápido e fácil, neste artigo!

Partiu, registrar? É só me acompanhar até o final da leitura para não errar na hora H.

O que é o pedido de registro de marca 389?

O pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada (389) é aquele feito por empresas que se enquadram em opções de preenchimento de atividades já previamente selecionadas e aprovadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Ou seja, cuja atuação da marca a ser registrada é conhecida e reconhecida pelo órgão e consta numa lista de várias possibilidades de atividades/especificações, ficando disponível para seleção e sendo utilizada no preenchimento da solicitação.

Essa atuação difere das chamadas “classes de marcas do INPI” e o quadro abaixo explica porquê.

“Classe” versus “especificação” dentro do registro de marca + exemplo
Classe Especificação/Atividade
  • Categoria estabelecida pelo INPI para classificar e identificar produtos e serviços de uma empresa
  • É o guarda-chuva de atuações da empresa
  • Exemplo: empresa registrada na classe 36 atua em negócios financeiros
  • Atuação da empresa no mercado
  • Equivale a uma descrição mais detalhadas da classe
  • Exemplo: a mesma empresa, no campo “especificação” do pedido de registro, inclui as informações “administração, análise financeira, serviços bancários”
 

Fique ligado(a): você pode registrar uma marca em quantas classes forem necessárias, mas, para cada classe, vai precisar de um novo pedido de registro.

O que é o pedido de registro de marca 394?

O pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento (394) é aquele no qual o titular da marca a ser registrada preenche as especificações de forma manual, descrevendo as atividades desempenhadas pela empresa com suas próprias palavras.

E recomenda-se recorrer a este tipo de registro somente se nenhuma das atividades listadas para pedidos com código 389 fizerem sentido.

Ao protocolar um pedido de registro de marca 394, você deve especificar todos os produtos e serviços que deseja proteger através da obtenção do certificado do INPI, um a um.

Isso significa mencionar todas as atividades que a sua marca exercer ou pretender exercer no futuro e que você perceber não estarem previstas nas especificações pré-aprovadas do código 389.

E cuidado para que tudo o que ficar solicitado esteja dentro da classe de marca adequada, do contrário, provavelmente seu pedido vai parar na parte de “exame formal” e nunca chegar aos finalmentes!

Quais as diferenças entre pedido de registro de marca 389 e 394?

O pedido de registro de marca 389 apresenta opções previamente definidas pelo INPI de preenchimento das especificações ou atividades desempenhadas pela empresa cuja marca o titular quer registrar. O outro, por sua vez, é preenchido manualmente pelo titular.

Protocolar uma solicitação seguindo o primeiro caminho pode ajudar na redução de riscos de erros e de ter o pedido indeferido, então, se as atividades desempenhadas por sua empresa estiverem presentes na lista de alternativas do INPI para registro com o código 289, essa será a opção mais segura a seguir.

Enquanto isso, vale dizer que o pedido de código 294 acabará sendo utilizado se as atividades da sua empresa não se encaixarem em nenhuma especificação pré-cadastrada, ou seja, em nenhuma das opções que aparecem na hora de protocolar através do código 389.

Não à toa, marcas mais modernas e tecnológicas e/ou com produtos ou serviços mais inovadores costumam optar pela alternativa!

Veja um breve resumo das diferenças principais.

Pedido de registro de marca 389 e 394: diferenças
Pedido 389 Pedido 394
  • Na hora do preenchimento do protocolo, escolha de alternativas pré-selecionadas pelo INPI
  • Usado por toda e qualquer empresa cuja atuação se encaixe nas alternativas disponibilizadas e aprovadas pelo INPI
  • Para marcas com serviços ou produtos mais tradicionais/comuns
  • O valor cobrado pelo registro vai depender de cada classe selecionada
  • No preenchimento do protocolo, redação manual das atividades da marca a ser registrada
  • Usado por empresas que querem registrar marcas cuja atuação não se encaixe nas opções disponíveis no pedido 389
  • Para marcas com serviços ou produtos inovadores/novos no mercado
  • O valor cobrado depende de outros fatores e não das classes apontadas, como o porte da empresa
 

Agora, cuidado para não gastar em dobro em nenhum dos dois caminhos! A orientação mais importante que posso lhe deixar para o processo não pesar no bolso é contar com especialistas em registro de marca que entendam verdadeiramente do assunto.

E aproveitando o gancho, antes de encerrar, aproveito para lhe esclarecer outras duas dúvidas bem frequentes.

“Quantas e quais atividades eu aponto para o INPI no pedido de registro de marca?”

Você deve registrar, sob o domínio da sua marca, todas as atividades que correspondam aos produtos comercializados e/ou serviços prestados por sua empresa. Sem tirar, nem pôr, ou melhor, adicionando mais atividades do que as atuais caso seus planos envolvam a prática delas num futuro próximo.

De acordo com a Lei, só se deve adicionar nas especificações do pedido de registro feito ao INPI as atividades que realmente são praticadas pela requerente do registro de marca.

Se a marca não utilizar uma das atividades registradas por um prazo maior de 5 anos, pode enfrentar a caducidade parcial de seu registro, ou seja, deixar de ter o domínio exclusivo de tal atividade (em desuso) e perder o direito de vendê-la.

“Por que registrar minha marca corretamente?”

Acertar na hora escolher como protocolar um pedido de registro de marca não vai ser importante só pela facilidade do envio da documentação ao INPI ou para o seu bolso: as especificações corretas evitam, por exemplo, o risco de sua empresa ficar impedida de atuar em uma área em determinada área com exclusividade.

Ter um registro de marca na classe errada ou com especificações incompletas e/ou equivocadas é, na prática, o mesmo que não ter registro.

Se no momento de abrir seu CNPJ, você precisou definir uma atividade principal e as atividades secundárias do negócio, por que não se debruçar sobre isso com cuidado na hora de garantir segurança e proteção da reputação?

Fale com a Consolide o quanto antes e protocole o seu pedido em até 24 horas! Posso esperar seu contato?

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