Pedido de registro de marca indeferido? Saiba o que fazer

Apesar de ter um pedido de registro de marca indeferido, ainda é possível recorrer da decisão do INPI. Saiba o que fazer ao ter um pedido de registro negado.

Por Alan Marcos 1 min. de leitura

Ter a própria marca é um importante passo para um empreendedor, seja ele iniciante ou experiente. Mas um Registro de Marca indeferido, ou seja, negado, pode ser uma surpresa. Muitas pessoas se desesperam achando que vão ter de recomeçar o processo do zero, ou até mesmo trocar de marca.

O ideal é manter a calma e avaliar os motivos que levaram o examinador a indeferir o pedido de registro de marca, afinal, nem tudo está perdido. Mas antes de saber como resolver esta situação, você precisa entender o que motivou a negativa do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

 Veja a seguir o que você precisa fazer quando seu pedido de registro for negado.

Por que tive um registro de marca indeferido?

Basicamente, existem alguns motivos para ter um pedido de registro de marca indeferido, negado, pelo INPI:

  1. O pedido não está de acordo com as normas da legislação da Propriedade Industrial (LPI - Lei nº 9.279/96);

  2. A interpretação do examinador do INPI constata que existe no banco de dados da instituição uma marca de produto ou serviço similar ou igual a sua. É importante destacar que o examinador só considerará colidência (semelhança) quando duas marcas estiverem em categoria parecida ou igual.

Por exemplo, caso existam duas marcas com nome semelhante, porém, uma está registrada como serviço no segmento automotivo e outra como produto de vestuário, é possível que o avaliador do INPI aceite o pedido da segunda marca.

Registro de marca: o que é permitido

Ainda é essencial identificar se a marca cumpre todos os requisitos permitidos pela LPI como passíveis de registro.

São suscetíveis ao registro no INPI, marcas que possuam figuras, símbolos, palavras,  sinais - desde que não proibidos pela LPI - e que não sejam genéricas ou de uso comum. 

Sendo assim, a marca - seja ela nominativa, figurativa, mista ou tridimensional - deve ser autêntica, singular e cumprir todos os requisitos estabelecidos na Lei de Propriedade Industrial (LPI). 

O que a Lei de Propriedade Industrial afirma

Com base na LPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial vai barrar ou aprovar a solicitação de registro de marca. No artigo 124 da seção II, estão listadas as infrações mais comuns nas solicitações. Abaixo apresentamos as mais tradicionais:

    • Reprodução ou imitação de sinal (arte) característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa terceira, suscetível de causar confusão ou associação com os sinais distintivos da marca;

    • Sinal ou arte que tenha característica genérica, comum, vulgar ou simplesmente seja descritiva, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir. A legislação ainda engloba sinal empregado tradicionalmente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva (sinal exclusivo);

    • Sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    • Pseudônimo ou apelido conhecido, nome artístico singular ou coletivo. Apenas é permitido a utilização destes quando com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    • Reprodução ou imitação - tanto parcial quanto completa, mesmo que tenha acréscimo de elemento diferenciador - de marca alheia registrada. Os elementos que tenham o objetivo de diferenciar e /ou certificar produto/serviço semelhante, mas que podem causar confusão ou associação com marca de terceiro, têm possibilidade de serem indeferidos pelo INPI.

Agora que você já conhece o pré-requisito para uma marca ser deferida (certificada) e pode julgar se a sua cumpre todos estes requisitos, veja abaixo o que fazer no caso de registro de marca indeferido (negado).

O que fazer no caso de pedido de registro de marca indeferido?

Seu caso não se encaixa nas proibições descritas na lei? Então você pode tentar reverter o processo pelo recurso de indeferimento. Após ter o registro de marca indeferido (negado), você tem o prazo de 60 dias para apresentar recurso argumentando as razões do questionamento da decisão do INPI. O ideal é realizar esse procedimento logo após a publicação da decisão. 

Passo a passo para protocolar um recurso

  1. Acesse a página do INPI  para gerar a Guia de recolhimento (GRU) e faça o seu login.

  2. Na página do seu processo, desça a barra de rolagem até o final, na seção “Dados do Serviço”. Selecione no campo “Tipo de Serviço” o item MarcasNa opção “Serviço”, escolha o item 333 (conforme imagem abaixo) e no campo “O objeto da petição se refere a” selecione Contra decisão em processo de registro. Após isso, você pode ver o valor da GRU, a qual deve ser paga antes de dar entrada no processo de recurso.



  3. Clique em “Finalizar Serviço”. Com a GRU em mãos, você deve efetuar o pagamento e acessar o site e-marcas. Insira o seu login e senha e clique em acessar. 




  4. Você será direcionado para uma nova janela. Coloque o número da GRU e clique em avançar. Lembrando que o INPI aceita o recurso apenas se efetivado o pagamento da GRU. Caso não seja verificado o pagamento no mesmo dia da solicitação, o INPI desconsidera-a e arquiva o processo de registro de marca, sendo necessário abrir um novo pedido para registrar a marca do seu negócio.




  5. Após este processo, você será direcionado para a página de apresentação de recurso. Preencha a ficha e anexe seu recurso no processo. Clique em avançar. 

Lembre-se: acompanhe regularmente o seu processo no INPI para não correr o risco de perder algum prazo e ter que dar entrada a um novo processo.

Recurso protocolado. E agora?

Ao protocolar recurso no INPI, o mesmo será avaliado juntamente com todos os documentos do processo pelos examinadores do Instituto. Caso os argumentos sejam pertinentes e estejam embasados na LPI, é possível que o órgão reverta a decisão inicial, dando uma resposta positiva.

Neste caso, o solicitante do registro de marca tem até 60 dias para pagar a taxa de concessão de registro e, assim, ter direito ao certificado de propriedade da marca. Atenção: caso o prazo se encerre e não haja o pagamento da taxa, o pedido será arquivado, sendo necessário entrar com uma nova solicitação junto INPI.

Porém, caso o entendimento do Instituto é que o recurso não é pertinente e a decisão de indeferimento seja mantida, o pedido pode ser arquivado. Para evitar esta situação, o ideal é procuraradvogado ou empresa especializada em registro de marcas para elaboração consistente do recurso.

A marca é sem dúvida muito importante para o seu negócio. Por isso, estar bem embasado e orientado aumenta as chances de ter a decisão alterada e ter a marca aceita. Outra possibilidade é o especialista identificar, mesmo que com recurso, que as chances são mínimas de reverter a decisão do INPI. Neste caso, você estará assessorado e poderá tomar a melhor decisão.

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