Você desenvolveu um produto inédito, algo diferente e que ninguém tinha visto antes. Como você pode proteger essa invenção contra cópias? Agora, imagine que você montou um negócio e criou uma marca incrível:  o que fazer para que ninguém copie o nome?

Veja bem, há uma diferença entre marca e patente

A patente é um título de propriedade temporária que abrange uma invenção de utilidade pública. Por essa razão, não é possível “patentear uma marca”, já que essa serve apenas para diferenciar produtos, serviços e empresas entre si. 

Qual a diferença entre patentear e registrar?

Uma marca deve ser registrada através do INPI e não patenteada. No entanto, a expressão “patentear marca” é bastante usada porque muitos confundem o termo “patentear” com “registrar”, achando que se tratam de sinônimos. 

A verdade é que os dois processos  possuem em comum o “registro” no nome e o fato de ambos serem concedidos pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Porém, as diferenças são enormes! Vamos entender cada um desses conceitos.

O que é Registro de Patente

O Registro de Patente é o que garante o título de propriedade temporária por período determinado sobre uma invenção ou processo inventivo que seja novidade. 

O registro de uma patente existe para garantir que nenhuma outra pessoa aproprie-se de algo que você inventou. Então, patentear é resguardar o direito sobre uma invenção para si.

Regulamentado pelo INPI, esse tipo de registro é fundamental para todos os inventores que tenham criado qualquer tipo de produto que seja novidade e tenha possibilidade de aplicação industrial. 

O INPI permite o registro de três tipos de patentes:

  1. Patente de Invenção (PI): Refere-se a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. 
  2. Patente de Modelo de Utilidade (MU): Refere-se a objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. 
  3. Certificado de Adição de Invenção (C): Refere-se ao aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. 

A patente protege o inventor perante a lei contra a utilização de sua invenção sem autorização por terceiros. Patentear algo lhe dá o direito de uso e/ou comercialização com exclusividade da invenção por até 20 anos, contados a partir da data da entrada do pedido. 

No Brasil, uma das invenções patenteadas mais famosas é a Bina, o famoso identificador de chamadas que informa o número do qual a ligação telefônica foi realizada. O inventor foi o técnico Nélio Nicolai, na década de 80. 

O que é Registro de Marca

Registro de Marca é o processo que protege o nome e a logo, ou seja, a identidade de uma empresa ou profissional liberal, concedendo a estes a titularidade e propriedade da marca. O Registro garante o direito à utilização exclusiva da marca em todo o território nacional, dentro do seu ramo de atividade.

Sendo assim, o  empreendedor se protege perante a lei contra concorrentes ou terceiros que utilizem ou queiram utilizar, por alguma razão, a sua marca. O Registro é válido por 10 anos, renováveis por mais 10 e assim sucessivamente.

Tanto o Registro de Patente quanto o de Marca asseguram o empresário e o seu negócio contra cópias. Porém, nem todas as empresas brasileiras inovam ao ponto de precisar registrar uma patente, mas TODOS os negócios devem e precisam ter a sua Marca Registrada no INPI para se protegerem. 

Neste sentido, vale destacar que um dos grandes equívocos é achar que o registro da empresa na Junta Comercial protege a marca. Isso não é verdade! O famoso CNPJ é simplesmente a regularização e abertura da empresa, mas não dá direito a utilização de uma marca com exclusividade. 

Os benefícios de fazer o Registro de Marca são inúmeros! Ao realizá-lo, qualquer empresa ou profissional liberal pode utilizar o símbolo (®) nas suas divulgações e comunicações, trazendo mais credibilidade, além da possibilidade de franquear o negócio, uma vez que somente quem possui no mínimo o pedido em andamento tem o direito de criar uma rede de franquias. 

Entendeu agora por que o termo “patentear marca” está equivocado? O certo é dizer: registrar uma marca ou registrar uma patente.

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