O Brasil possui mais de 20 milhões de empreendimentos e, em um cenário tão vasto assim é perfeitamente possível que exista mais de uma empresa utilizando a mesma marca ou com uma ideia semelhante. Já imaginou a confusão que isso pode gerar para o empreendedor e/ou para os clientes destas empresas?
Para evitar este tipo de problema e proteger o empresário, existe no Brasil um órgão que é responsável por analisar, julgar e conceder a posse sobre as propriedades industriais. Este órgão não é um cartório ou uma Junta Comercial, sabia?
Sendo assim, para que o Registro de uma Marca tenha valor em todo o território nacional é fundamental que ela esteja registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O que é Registro de marca?
O Registro de Marca é um título de propriedade que atribui ao titular o direito de utilizar uma marca com exclusividade em seu segmento em todo Brasil e protege legalmente a marca contra cópias e utilização indevida (sem autorização).
Afinal, só é dono de uma marca quem tem o registro dela. Ter o registro da marca é proteger o próprio negócio e livrar a empresa de sérios riscos. Um desses riscos é a utilização de uma Marca já Registrada por outra pessoa sem saber. Isso pode trazer prejuízos como a perda da identidade visual e até a necessidade de pagar uma multa indenizatória.
Quem não possui uma marca registrada ainda corre o risco de investir na empresa, ver seu negócio crescer e ver outros estabelecimentos utilizando a mesma marca e não poder fazer nada! Já pensou ver um concorrente utilizando a mesma marca que você? Não corra riscos, registre a sua marca.
O CNPJ já protege a minha marca?
Não, não protege. O CNPJ é a formalização da criação da empresa, mas não possui relação alguma com o registro da marca.
A verdade é que mesmo que você tenha um CNPJ, mas não tenha o certificado de registro da marca, você corre o risco de perder a sua marca.
Onde é feito o Registro de uma Marca?
Para proteger a própria marca e se tornar dono dela, o empresário deve solicitar o registro da mesma no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável por processar, julgar e conceder os registros de marcas no Brasil.
Para proteger o seu legado e todo o investimento realizado na sua marca, o ideal é ter o registro da mesma no órgão responsável para isso: o INPI.
Entenda como dar entrada no processo de registro de marca no INPI
Um registro de marca pode levar até 12 meses para ser concluído. Só após a concessão do registro pelo INPI é que o títular do processo é efetivamente o proprietário da marca. O processo é bastante complexo e para ajudar a descomplicar, abaixo abordamos as principais etapas:
- Realize uma pesquisa de marca registrada;
- Defina a classe de registro de marca;
- Reúna os documentos;
- Dê entrada no processo e pague a GRU (Guia de Recolhimento da União);
- Acompanhe o processo com frequência;
- INPI emite o parecer técnico.
1. Realize uma pesquisa de marca registrada
Antes de dar entrada no pedido de registro de marca no site do INPI, é preciso realizar uma pesquisa no site do órgão para checar se já existe um marca registrada com um nome igual ou semelhante ao seu.
2. Defina a classe de registro de marca
O próximo passo é identificar em qual classe de marca do INPI a sua empresa se enquadra. Para iniciar, verifique se a sua empresa presta serviço ou se produz um produto ou, ainda, se produz um produto e oferece também um serviço.
Um exemplo é uma fábrica de roupas (que produz um produto) e também tem loja (vende o produto). Neste caso, a empresa deve ser registrada em uma classe de produtos e, obrigatoriamente, de serviço para estar protegida, somando assim a proteção da marca em duas classes.
#Dica Consolide
Uma marca registrada em uma classe errada (que não é na mesma área que a empresa atua) é uma marca que corre riscos. Isso porque uma marca está protegida apenas na classe em que possui o registro. Por outro lado, se você proteger a marca em uma classe, porém, esquecer de efetuar o registro em outra igualmente importante, a sua
3. Reúna os documentos
Tanto pessoas jurídicas quanto físicas podem dar entrada no processo de registro de marca. Porém, a documentação exigida em ambos os casos é diferente. Entenda quais os documentos são necessários neste post.
4. Dê Entrada no pedido de registro no INPI
Com todas as informações necessárias em mãos, é hora de dar a entrada no pedido de registro da sua marca.
Para isso, acesse o site do INPI, faça seu cadastro, gere a GRU (Guia de Recolhimento da União) e efetue o pagamento. Apenas após quitar a GRU, dê entrada no pedido no site e-marcas. Conheça o passo a passo de como registrar uma marca neste post.
5. Faça o acompanhamento do seu processo
Para garantir o sucesso do seu pedido de registro, é fundamental acompanhar com frequência o seu processo.
Afinal, o INPI pode solicitar que novos documentos sejam anexados ou ter outras situações que exijam um posicionamento do titular do processo. A perda de qualquer data implica no arquivamento do processo e, consequentemente, na extinção do mesmo.
6. INPI emite o parecer técnico
Nesta etapa, o INPI, depois de analisar o seu processo, concede ou não o registro da sua marca. No caso do parecer ser positivo, você deve emitir a GRU e efetuar o pagamento para receber o certificado. Só após a emissão do certificado é que a sua marca encontra-se efetivamente protegida.
Atenção! Caso você perca o prazo para pagamento da GRU, o seu processo será arquivado, o que implica na extinção do mesmo. Será necessário dar entrada em um novo pedido de registro para proteger a sua marca.
Por outro lado, caso o seu pedido de registro seja negado, existe ainda a possibilidade de recorrer junto ao órgão. Nestes casos, pode ser de grande valia consultar um especialista em registro de marca para ter ajuda, tanto com orientação quanto com a apresentação de um recurso contra a decisão.
Se, mesmo após você contestar a decisão do INPI, o órgão manter como indeferido o seu pedido, significa que houve alguma situação que impediu o registro da sua marca e não há mais como recorrer da decisão no INPI.
Registro de marca: sozinho ou com ajuda de uma empresa especializada?
Na hora registrar a própria marca, sempre surge a dúvida: fazer sozinho ou com apoio de uma empresa de registro de marca?
A verdade é que em ambos os casos têm ônus e bônus e o ideal é entender o que cada um dos dois casos oferece de positivo e quais os riscos. Se liga no quadro abaixo para entender a fundo:
Sozinho |
Com assessoria |
---|---|
Vantagens | Vantagens |
Menor Custo. | Atuação ágil em caso de intercorrência. |
Conhecimento em todas as etapas. | Estrutura para acompanhar o processo semanalmente. |
Desvantagens | Orientação em todo o processo. |
Possível pagamento de taxas erradas. | Maior chance de ter o registro deferido. |
Seleção incorreta da marca. | Desvantagens |
Pedido em desacordo com a Legislação. | Custos de deslocamento (quando sem operação online). |
Processo encerrado por perda de prazos. | Quando assessoria não é especializada em registro de marcas. |
Agora que você já conhece os prós e contras de fazer o registro de marca sozinho ou com apoio de uma empresa especializada, tem as informações que precisa para tomar a sua decisão de forma assertiva.
----
Agora que você já sabe onde registrar a marca e passou a conhecer a importância de ter uma marca registrada, já sabe: registre a sua marca. Proteja o seu negócio e o seu investimento. Não deixe para amanhã algo tão importante para o seu negócio.
Gostou desse conteúdo? Deixe seu comentário nos dando sua opinião.
Deixe seu comentário