Registro de Marcas: entenda por que alguns nomes são barrados no INPI

INPI tem um comitê responsável por avaliar se nomes de marcas ferem à moral e bons costumes. Em contrapartida, essa avaliação tem variáveis conforme a conotação.

Por Kalyane Alves 4 min. de leitura

A marca não simboliza somente um serviço ou produto, mas o sonho de alguém. Com isso em mente, é preciso ter cautela na hora de escolher o nome, pois é essa a primeira impressão que o cliente terá do negócio.

registro não aceito

Para evitar dor de cabeça durante o processo de Registro de Marca, não se pode escolher qualquer um, pois na hora de registrá-lo junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) dependendo do que se trata pode ser barrado.

A partir do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, o INPI examina vários tipos de nomes que não podem ser registrados e estão entre eles palavras, expressões, desenhos ou figuras que ferem a moral e aos bons costumes.

Vamos a alguns exemplos de nomes que não foram aceitos:

  • - Meu Cookie Brilha
  • - Fuck de Fashion
  • - Baseado
  • - Pra Puta que Pariu
  • - Safados (para linha de brinquedos; diferente se fosse para um comércio de produtos eróticos)

São barradas também, marcas que ofendam a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia ou sentimento dignos de respeito e veneração. Em contrapartida, essa avaliação é feita dependendo da conotação do nome. Desde que a Anvisa liberou a Cannabis para o uso medicinal, por exemplo, o INPI tem sido mais liberais a nomes com palavras relacionadas para esse termo médico.

homem pensando

10 nomes não registráveis como marca

Conforme o Artigo 124 da Lei 9.279/96, separamos 10 tipos de nomes/logotipos que também não são registráveis como marca:

  1. Brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumentos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
  2. Letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
  3. Designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
  4. Cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo
  5. Nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
  6. Obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
  7. Reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
  8. Reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;
  9. Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  10. Sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

Pesquisa de anterioridade

Lembrando que para registrar uma marca, ela precisa estar disponível. Para saber isso, basta procurar no banco de dados eletrônico do site www.inpi.gov.br.

É preciso fazer uma busca prévia na classe do produto ou serviço para verificar se já não há o registro dessa marca ou alguma que possa causar confusão ou associação com a marca desejada. Essa pesquisa é fundamental para achar possíveis Marcas Registradas, Pedido de Marca realizado, ou não encontrar resultados.

Ao não encontrar resultado, quer dizer que poderá ser possível Registrar a Marca, salvo as que não forem passíveis de Registro por força de Lei. Essa busca deve ser minuciosa e para obter resultados mais completos devem ser feitas várias pesquisas para a mesma marca usando os diferentes modos de pesquisa disponíveis no site ("pesquisa exata" e "pesquisa radical"). Outra dica é pesquisar várias formas de escrever o mesmo nome.

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