Como consultora de marcas, e devido à grande demanda de empresários que atendemos mensalmente, infelizmente ainda ouço muito a frase: "Vou esperar meu negócio dar certo, depois eu registro a marca". É que a importância de se registrar uma marca ainda é pouco conhecida pela maioria dos empresários brasileiros.
Esperar o “negócio dar certo” pode ser um grande erro. Pensando dessa forma, o empresário estará investindo dinheiro e trabalho em cima de uma marca que ele pode perder a qualquer momento. Mas fique tranquilo, porque a culpa não é sua por pensar assim. Na maioria das vezes, é por falta de orientação.
Te convido a continuar lendo este artigo para entender os motivos de registrar sua marca o quanto antes.
Antes de tudo: o que é um registro de marca?
De forma breve, o registro de marca é a proteção do negócio e propriedade sobre uma determinada marca (nome e símbolo), de acordo com os princípios da lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Esse pedido de registro é protocolado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão do governo federal que avalia e concede os registros de marcas aqui no Brasil.
Detalhe importante: registro de marca não é o mesmo que abrir CNPJ. Se quiser se aprofundar nesta informação, veja nosso artigo sobre registro de marca e nome fantasia.
E quais as vantagens de ter a marca registrada?
- Garante o uso exclusivo em todo o território nacional;
- Evita cópias e usos indevidos;
- Dá o direito de abrir franquias;
- Confere credibilidade;
- Evita multas e processos indenizatórios.
Por que registrar a marca antes da empresa crescer?
Como vimos, sem registro a marca não é sua, pois somente o CNPJ não protege seu negócio contra cópias. E se alguém desavisado ou mal intencionado resolve usar a sua marca sem o seu consentimento? Imagine a confusão que isso pode causar em seus clientes, atrapalhando seu negócio...
É cruel dizer isso, mas pode acontecer de alguém querer uma fatia do seu "bolo de sucesso", e registrar a sua marca antes que você. E aí, você nada poderá fazer senão trocar a própria marca, sabe por quê?
O INPI respeita o princípio da anterioridade, ou seja, a prioridade no registro da marca é daquele que primeiro entrar com o pedido de registro. Explico:
O processo completo de concessão do registro a uma marca leva em média 12 meses para ser concluído. Dada a entrada do pedido de registro, você recebe um protocolo chancelado pelo INPI de prioridade da marca.
Este protocolo de prioridade significa que, se outra pessoa entrar com o pedido de registro da mesma marca logo depois de você, no mesmo segmento de mercado, o seu processo tem prioridade na análise e possível concessão do registro. Repetindo: a prioridade de análise do INPI é sua!
E tem mais! Você pode até estar utilizando uma marca que já possui dono, levando em consideração que o registro no INPI é nacional e grande número de empresas vêm sendo criadas no Brasil (2,5 milhões só em 2018, de acordo com o Serasa).
Desta forma, a pessoa que entrou com o pedido de registro pode te proibir de continuar utilizando a marca. Trocando em miúdos: é um grande transtorno e prejuízo, não é mesmo?
Imagine ter que avisar a todos os clientes que você terá que mudar a marca, justificar isso, mudar a placa do estabelecimento, o site, os uniformes, as redes sociais… Afff! Que trabalhão!
E acredite, você ainda poderá levar um processo indenizatório por estar utilizando a marca de forma indevida, sem o registro. Inclusive por desvio de lucro. Essa indenização varia de 3% a 5% do seu faturamento bruto, dos últimos 5 anos! #medo
Por exemplo, se uma empresa faturou anualmente R$100.000,00, a conta matemática para se chegar ao valor final seria:
Faturamento anual R$100mil x 5 anos = R$500mil x 5% = indenização R$25mil
"Ah, mas eu estou no mercado só há 2 meses", você pode estar pensando. Então se proteja, porque a multa poderá fechar suas portas antes mesmo de sua empresa se consolidar no mercado!
Vamos pensar juntos: se você receber uma notificação hoje, com o prazo de 15 dias, para parar de utilizar "sua" marca, seria ruim? A marca é a cara do seu negócio e você vem trabalhando duro para ser conhecido no mercado. Irá investir todo seu esforço para depois outra pessoa tomar de você?
Caso real: até a cantora Anitta perdeu a vez!
A cantora Anitta fez o registro de marca no INPI do seu nome artístico em vários segmentos que ela atua: shows, cosméticos (esmaltes e batons) e óculos de sol. Ao tentar fazer o registro no segmento de vestuário, teve o pedido arquivado. Por quê? Outra pessoa possui registro da marca “Anita” no segmento de confecção de vestuários desde 2013.
Por mais que a cantora utilize a marca Anitta com 2 letras “T”, a pronúncia é a mesma da marca Anita (com um T apenas). Assim, o pedido dela foi negado pelo INPI por colidência (termo jurídico que indica semelhança entre as marcas).
Não importa se você é famoso, ou se é uma empresa grande ou pequena, o direito ao uso exclusivo da marca em todo o país é de quem possui registro no INPI, e ponto final!
“What?” significa “O quê?” em português
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“Mas comecei meu negócio agora, não tenho grana para investir”. Fique tranquilo, o valor para proteger a sua marca é menor do que um cafezinho por dia, já que o registro da marca é válido por 10 anos.
Levando em consideração que a marca se torna uma propriedade sua, assim como a escritura de um terreno, o investimento é realmente muito baixo.
Não espere seu negócio “dar certo” para ter o direito de uso de sua marca. Faça isso já!
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