Assim que abrem suas empresas, é natural que muitos empreendedores criem uma identidade visual poderosa, com um logotipo bonito que identifica seus produtos e serviços. O que muitos deles não sabem é que uma marca só pertence ao seu dono depois que for registrada.
O Registro de uma Marca é o que garante a sua proteção, evitando cópias por terceiros. Por isso, fazer uma pesquisa para saber se sua marca já foi registrada é mais importante do que a criação do logotipo. Vamos conhecer cada uma dessas etapas, separadamente.
O que é um logotipo e sua importância para as empresas
O logotipo é super importante para qualquer marca. É ele que identifica produtos e serviços, diferenciando o seu negócio da concorrência. Em outras palavras, o logotipo é o que faz o consumidor lembrar de sua marca.
Esse elemento tão importante faz parte da identidade visual da empresa, e é formado pelo nome do negócio, pelas cores, por símbolos ou qualquer outro item que possa ser usado como recurso na construção de um visual que represente a marca. Você pode aprender o passo a passo para criar um logotipo em um de nossos artigos.
O logotipo orienta toda a criação de material gráfico da marca, como cartões de visita, papel timbrado, arte da fachada, cores do estabelecimento, rótulos de produtos, etc.
Mas como já disse antes, há um alerta: de nada adianta ter um logotipo incrível se, ao fazer uma pesquisa, você constata que a marca que você criou já existe - e foi registrada por outra empresa ou pessoa. Mas como fazer a pesquisa? Vamos entender primeiro o que é o registro de uma marca.
O que é o Registro da Marca
Você sabia que só é proprietário de uma marca efetivamente quem realiza o registro? O Registro de uma Marca é o que garante os direitos de uso sobre aquela determinada marca em território nacional. No Brasil, o registro deve ser realizado no órgão competente, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Imagine se uma marca conhecida como a Nike, por exemplo, não fosse registrada. Uma parcela considerável da população poderia criar suas fábricas de calçados e colocar o mesmo nome, se aproveitando do sucesso e do investimento publicitário da famosa marca esportiva. Seria muito fácil não é mesmo?
E saiba que isso pode acontecer em todos os tamanhos de empresas, até mesmo profissionais liberais. Não é história pra boi dormir, tem muita gente que se aproveita de um nome já conhecido no mercado e cria uma marca igual ou semelhante.
Somente com a marca registrada é que você impede que outras empresas se utilizem do nome de seu serviço ou produto, e pode requerer na justiça que deixem de utilizá-lo caso haja cópia. Com o certificado de registro em mãos, a marca se torna uma propriedade de fato, tal como a escritura de um imóvel. E aí sim vai ser difícil alguém se apoderar de sua marca.
E o contrário também pode acontecer: você pode estar usando uma marca que já existe, sem saber, e que já foi registrada anteriormente. É triste, mas isso é bem possível de ocorrer, gerando uma dor de cabeça sem tamanho pra você e seu negócio.
Faça uma pesquisa de Marcas Registradas antes de investir no logotipo
Muitos defendem a criação do logotipo tão logo o CNPJ seja criado. Porém, se você não fizer uma pesquisa no site do INPI para saber se já existe uma marca semelhante à sua, você está correndo o risco de:
- ser processado pelo uso de uma marca que já existe e foi registrada antes;
- ter que trocar o nome de sua marca;
- pagar uma indenização pelo uso indevido de marca (mesmo que você não saiba que está utilizando uma marca que já foi registrada);
- perder TODO O INVESTIMENTO feito na criação do logotipo e da identidade visual da marca.
A pesquisa de marcas serve para averiguar se o nome que você pretende dar ao seu negócio já foi registrado. Se você criar o logotipo antes disso, você pode estar usando sem conhecimento uma marca que já existe, mesmo que sua ideia tenha nascido antes.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) determina que não é dono da marca quem a utiliza primeiramente no mercado, mas sim quem a registra.
E não basta procurar nomes parecidos na internet, em redes sociais ou fazendo pesquisa de domínios de sites. A marca pode ter sido registrada e nem sequer ter presença online.
Anote aí: o INPI não concede o registro para marcas iguais ou semelhantes que atuem no mesmo segmento de mercado. Tudo isso porque pode haver uma grande confusão por parte do público consumidor. A reprodução de uma marca e a utilização sem autorização do titular é crime contra o registro de marca, acarretando em penalidades previstas na lei.
Então imagine perder todo o tempo, a dedicação e o dinheiro investidos na criação do logo, na fachada, nos anúncios de jornais e em todos os tipos de divulgação, e ter que trocar a marca simplesmente porque alguém realizou o registro primeiro no INPI. Entendeu agora por que é preciso descobrir se a sua marca já existe no mercado?
+ Quanto custa perder uma marca por não fazer o registro?
Caso real: João Andante x Johnnie Walker
Veja um caso de perda de marca que aconteceu em Minas Gerais. Em 2008, uma cachaça mineira foi criada com o nome “João Andante”, que é uma tradução literal do uísque da marca escocesa “Johnnie Walker”. Não bastasse a semelhança do nome, a marca mineira também usou um logotipo parecido.
O primeiro logotipo pertence ao uísque, e o segundo à cachaça brasileira. O agravante nisso tudo é que ambas as marcas pertencem ao mesmo segmento de bebidas alcoólicas destiladas. Lembra que dissemos que o INPI não permite o registro de marcas iguais ou semelhantes que sejam do mesmo segmento de mercado? Neste caso, ambas as marcas se enquadram na mesma categoria de registro, o que pode causar uma confusão na cabeça dos consumidores.
A cachaça “João Andante” foi notificada por uso indevido da marca, já que o uísque Johnnie Walker teve sua marca registrada no Brasil anteriormente. Eis que “João Andante” precisou mudar de nome e se tornou “O Andante” por conta desse erro que foi considerado cópia.
Todo o investimento feito no logo, nos rótulos do produto e na divulgação da bebida mineira foi por água abaixo. Com essa história, vem um ensinamento: faça o pedido de registro o mais rapidamente possível, garantindo o direito de utilizar a marca com exclusividade. O registro tem validade de 10 anos, renováveis por mais 10 e assim sucessivamente.
A sua marca deve cumprir todas as regras estipuladas na Lei de Propriedade Industrial, reduzindo assim a possibilidade de ter o registro negado pelo órgão. Você encontra aqui o passo a passo completo para o registro de uma marca.
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