Efeito Coronavírus: INPI anuncia mudanças em prazos de Registro de Marca

Diante da pandemia de Coronavírus e por restrições impostas aos usuários, o INPI informou mudanças importantes. Entenda quais são elas e como elas podem impactar o Registro de sua Marca.

Por Natalia Farias (OAB/SC 49336) 6 min. de leitura

Com o objetivo de frear a pandemia do coronavirus (Covid-19), muitos órgãos federais, estaduais e municipais e instituições privadas adotaram mudanças nas rotinas. 

Diante das restrições causadas aos usuários, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável pelo Registro de Marcas, também anunciou medidas. 

Continue lendo para entender como isso pode impactar a sua marca.

Afinal, o que é o INPI?

O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é o órgão responsável por analisar e conceder o Certificado de Registro a uma determinada marca. 

Explicando de forma prática: para que uma marca seja uma propriedade de fato, é fundamental que ela seja registrada, e para isso precisa do INPI, garantindo ao proprietário o direito de uso em todo o território nacional. Ok, mas o que é exatamente esse registro?

O que é o Registro de Marca?

O Registro de Marca é um título de propriedade concedido pelo INPI e que garante ao titular o uso exclusivo da marca em sua área de atuação. De acordo com a LPI (Lei da Propriedade Industrial - 9.279/96), só é proprietário de uma marca quem tem o registro dela.

Por que fazer o Registro de uma Marca 

Com o Certificado de Registro da Marca em mãos, você protege legalmente a sua marca contra qualquer cópia ou uso indevido por terceiros. Fazer o Registro de Marca é importante porque você protege seu negócio e evita que sua empresa corra sérios riscos. Veja os benefícios de ter a Marca Registrada:

- Evita cópias ou uso indevido por terceiros. Caso alguém utilize sua marca registrada, é possível questionar legalmente este uso e até pedir indenização.

- Gera credibilidade e agrega valor aos produtos e serviços.

- Permite que a marca crie sua própria rede de franquias. Só quem já deu entrada no pedido de registro de marca pode franquear o negócio.

- Permite o licenciamento da marca. 

call to action para página de conversão do Vídeo dos Riscos de Não Registrar a Marca

Conheça as etapas do processo de Registro de Marca

O processo de registro de marca leva em média até 12 meses para ser concluído e é composto pelas seguintes etapas:

#1 Protocolo do Pedido de Registro de Marca

Antes de dar entrada no pedido de Registro de marca propriamente, é fundamental realizar uma pesquisa de viabilidade de marca, e saber se a uma marca igual ou semelhante à sua ainda não foi registrada no site do INPI

Com a viabilidade de registro de sua marca, reúna os documentos necessários para entrar com o pedido de registro:

Dê início ao processo. Depois de preencher adequadamente os campos dos formulários, confira as informações antes de pressionar “salvar”.

#2 Exame formal

Com seu processo aberto, o INPI vai fazer o exame formal do pedido, e é possível que solicite novos documentos para serem anexados ao processo. Assim, o responsável pela marca tem um prazo de 5 dias para entregar as solicitações do INPI.

#3 Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Depois que o INPI precede com a análise dos documentos e verifica que sua marca está em conformidade com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96 ), o pedido de Registro de Marca é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). E então começam a contar 60 dias de prazo para que qualquer pessoa que tenha interesse apresentar um pedido de oposição ao Registro de Marca.

A oposição no Registro de Marca é uma contestação que qualquer pessoa que tenha interesse na marca que está com pedido de Registro em andamento pode fazer. Esse interesse legítimo pode se originar de argumentos válidos contra o registro desta marca, e é a primeira oportunidade que terceiros têm para se opor ao pedido, ou seja, contestar o deferimento (concessão) do Registro.

#4 Parecer técnico

Se não houver pedido de oposição, depois do cumprimento das exigências e dos prazos, o INPI conclui a análise do processo e emite o parecer técnico: Registro de Marca deferido (concedido) ou indeferido (não concedido).

Registro de Marca deferido (concedido): com este parecer, você precisa efetuar o pagamento de uma nova taxa no prazo de 90 dias,  através de Guia de Recolhimento da União (GRU) e então obter o Certificado de Registro de Marca. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o processo é arquivado.

Registro de Marca indeferido (não concedido): com o pedido de registro indeferido, o titular tem um prazo de 60 dias para apresentar recurso contestando a decisão do INPI por meio de argumentos válidos. Os motivos que levam o INPI a indeferir um pedido de Registro são variados, por isso a uma sugestão é consultar um profissional ou empresa especializada no assunto.

Veja nosso infográfico com os prazos do Processo de Registro de Marca:

Anúncio do INPI: suspensão dos prazos no processo de Registro de Marca

Diante da epidemia do coronavírus, o INPI informou que todos os prazos nos processos de registro de marca estão suspensos, desde segunda-feira (16/03) até 14/04, voltando a fluir em 15/04. 

Ou seja, se você tem um pedido de registro em andamento, seu prazo em qualquer etapa ficará suspenso e volta a contar novamente na data de 15 de abril, conforme o comunicado na Revista da Propriedade Industrial, em documento de 17 de março de 2020

Então, por exemplo, se o prazo para uma oposição ao Registro de uma Marca era de 60 dias, a partir de agora ele está suspenso até o dia 14, e os dias começam a contar novamente a partir de 15 de abril.

O INPI também informou que os atendimentos presenciais aos usuários estão suspensos a partir do dia 16/03 por tempo indeterminado. Todos os questionamentos dos usuários devem ser encaminhados pelo sistema Fale Conosco

Perguntas e respostas

Para te auxiliar a tirar algumas dúvidas, preparamos estas perguntas e respostas. Acompanhe os principais questionamentos:

1) Posso fazer o pedido de Registro de minha marca no INPI neste período em que os prazos estão suspensos?

Você pode sim depositar o pedido de Registro da sua Marca durante esse período. A suspensão dos prazos não impede o protocolo de novos pedidos, estes serão recebidos normalmente pelo INPI.

2) E o que acontece com meu pedido de Registro que já está em andamento?

O seu pedido de Registro continuará em andamento, contudo, ele pode levar algum tempo a mais para ser finalizado. Por conta dessa suspensão dos prazos, o andamento dos processos de pedido de Registro atrasará em alguns dias.

3) Vou receber meu Certificado de Registro neste período?

Os prazos estarão suspensos por esse período mencionado, mas o INPI continuará em funcionamento. Então é possível que, se o seu processo já esteja na fase da expedição de Certificado de Registro, ele seja emitido, mesmo durante esse momento de suspensão dos prazos.

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