Ao entrar com o pedido de Registro de uma Marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), muitas vezes nos deparamos com o “juridiquês”, uma língua peculiar que somente os Advogados entendem :)

Brincadeiras à parte, hoje vamos fazer uma viagem pelo mundo dos termos técnicos referentes ao Registro de Marca. 

Esse glossário poderá ser consultado sempre que você tiver dúvidas… Salve nos favoritos em seu computador! Bora lá? Veja nossa lista de termos e seus significados.

Glossário de Termos do Registro de Marca

Marca - todo sinal ou símbolo que distingue e identifica um produto ou serviço oferecido por uma pessoa ou empresa.

Registro de Marca - título emitido pelo INPI que concede a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O Registro de uma Marca a protege de ser utilizada ou copiada por alguém sem autorização.

Certificado de Registro de Marca - concedido pelo INPI, é o documento que garante que sua marca seja uma propriedade sua. 

INPI - sigla de Instituto Nacional da Propriedade Industrial, uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, que realiza os registros de marcas e patentes de todo o país.

Lei da Propriedade Industrial - é a lei  LPI 9279/96 que regula os direitos e obrigações referentes às concessões e utilização de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros.

Marca Nominativa - é uma marca que tem o nome ligado apenas à grafia, composto exclusivamente por letras, números ou símbolos sem se considerar qualquer símbolo.

Marca Figurativa - é apenas a figura ou símbolo que representa o produto ou o serviço para o consumidor. 

Marca Mista - é o tipo de marca que traz um elemento nominativo acrescido de estilização visual, ou seja, é o nome + o símbolo.

Marca Tridimensional - é uma forma plástica de um produto ou embalagem que os diferenciam de outros no mercado, como a garrafa da Coca-cola ou o frasco do Yakult.

Marca de alto renome - marcas que têm prestígio, reconhecimento e reputação positiva perante o público, e por isso são protegidas pelo Registro contra qualquer tipo de cópia em todos os ramos de atividade.

Prorrogação de Registro de Marca - toda marca que já tiver o registro, a cada 10 anos precisa renovar. 

Transferência de Titularidade - é quando um titular de uma marca vende ou repassa o certificado de Registro para outra pessoa ou empresa. 

PAN (Processo Administrativo de Nulidade) - ocorre quando alguém ganha a concessão de um registro, e uma pessoa interessada deseja anular aquela concessão, entrando com um PAN contra a marca.

Nulidade Judicial - pedido de anulação de uma marca que  já teve o Registro concedido pelo INPI, no âmbito judicial.

Oposição a Terceiros - quando alguém tenta registrar uma marca muito parecida com a de uma empresa, faz uma oposição no processo do concorrente, para alertar o INPI que já existe uma marca registrada muito similar ou igual.

Manifestação à Oposiçãoquando o titular da marca recebe uma oposição, ele pode responder a mesma, rebatendo as informações trazidas.

Recurso contra indeferimentoquando alguém tem o pedido de registro indeferido pode apresentar um recurso: é uma petição onde irá argumentar contra os motivos do indeferimento, com o objetivo de modificar a decisão do INPI, para conseguir o deferimento do pedido de registro da marca.

Pedido de Caducidade - quando um registro de marca já não é mais usado por alguma empresa, outra empresa interessada pode pedir a caducidade, ou seja, a extinção daquela marca.

Manifestação à caducidadequando uma empresa pede a caducidade de uma marca que está sendo usada. Quem recebeu a caducidade apresenta uma manifestação para demonstrar que a marca está em uso, e deve continuar registrada.

Notificação Extrajudicial - termo usado para notificar extrajudicialmente uma empresa que está usando uma marca registrada sem autorização ou licenças.

Contranotificação - usada para responder uma notificação extrajudicial recebida.

Colidência - termo jurídico utilizado para assinalar semelhanças entre marcas.

Deferimento - termo usado para dizer que o INPI entendeu que a sua marca pode ser registrada, e caso você pague a taxa devida, o seu Registro será concedido.

Indeferimento -  termo usado para dizer que seu Registro foi negado. 

Suficiente forma distintiva - quando a marca é capaz de individualizar um produto ou serviço específico dentro de uma determinada área de atuação.

Protocolo - início do processo de registro da marca

Exame de mérito - quando o processo de registro da marca está sendo avaliado pelo INPI.

Precedência - quando uma empresa já fazia uso de determinada marca, antes da empresa que está solicitando o registro dessa mesma marca.

Sistema atributivo de direito - a propriedade da marca é adquirida através do certificado de registro e não pela utilização no mercado.

Classe de marcas - são as listas que indicam os produtos ou serviços em que a marca irá atuar. Veja as classes de marcas do INPI.

Licitude da marca - quando a marca está em conformidade com as normas descritas na Lei da Propriedade Industrial (LPI 9279/96).

Opoente - pessoa que apresenta oposição ao pedido de registro de alguém.

Depositante - pessoa que faz o pedido de registro.

Primeiro Decênio - primeiros dez anos de Registro de uma Marca.

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