O universo do Registro de Marcas é formado por vários termos, expressões e falas que só são comuns na área jurídica. Se você está perdido com significados estranhos como o do termo “Oposição”, continue aqui.
Neste artigo, vamos explicar o que significa uma oposição no Registro de Marcas, e como se proteger desse “bicho papão”. Mas antes, vamos entender um conceito básico: o que é, afinal, o Registro de uma Marca?
O que é Registro de Marca?
O Registro de Marca é um título emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que garante a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O registro protege uma marca de ser utilizada por terceiros ou até mesmo copiada sem autorização.
Costumamos dizer que o Certificado de Registro de Marca é como a escritura de um terreno: um documento oficial, amparado por lei, que pode ser vendido, doado ou até mesmo herdado. Tal como a propriedade de um imóvel, só é dono da marca quem a registra.
E quando uma marca não é registrada, qualquer pessoa ou concorrente pode utilizá-la. Sim, quem não registra sua marca, simplesmente não tem a propriedade dela, e não pode fazer absolutamente nada, pois não está protegido diante da lei. Aliás, não pode exigir nem proibir qualquer pessoa ou estabelecimento de utilizá-la.
O Registro da Marca dá o direito de usá-la com exclusividade por 10 anos, prorrogados a cada 10 anos, e sem limite de renovações. O Registro também protege o empreendedor de ser penalizado por uso indevido de uma marca que não foi registrada.
Você já deve ter visto estabelecimentos em locais diferentes com o mesmo nome né? Por exemplo: em Araranguá-SC você avista a fachada de um salão de beleza com o nome “Salão da Alice” (marca fictícia) e de repente você viaja para Florianópolis-SC e percebe que também há um salão com o mesmo nome - e até uma logomarca parecida.
Afinal, em um país com mais de 20 milhões de empresas, é até comum que exista mais de um estabelecimento utilizando um mesmo nome. Mas só será proprietário da marca quem efetivamente a registrar!
Ao dar entrada em um pedido de Registro de Marca junto ao INPI, o processo passa por algumas fases antes de ser deferido (aceito) e ter o Certificado de Registro emitido.
Nesta etapa de abertura de processo, o INPI protocola o pedido e faz uma primeira análise, verificando se a documentação enviada está correta. Após este processo, é dada sequência na publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI) - diário oficial do INPI.
A publicação na RPI divulga o nome da marca, logomarca e a especificação das atividades e torna público e acessível a todas as pessoas o pedido de registro de marca, atendendo ao princípio da publicidade. Assim, em todo território nacional é possível ter ciência de que a exclusividade de tal marca é requerida por uma pessoa ou empresa.
Após a publicação do pedido de registro na RPI, abre-se um prazo de 60 (sessenta) dias para que qualquer interessado, possa apresentar algum ponto de conflito e requerer uma análise minuciosa do órgão sobre o processo. A esta solicitação chamamos de oposição no registro de marca.
O que é Oposição de Marca no INPI?
Uma oposição de marca é um pedido de contestação que qualquer pessoa, desde que tenha interesse na marca que está com pedido de registro em andamento, pode fazer com argumentos válidos contra um Registro concedido à tal marca.
A oposição no registro de marca é a primeira oportunidade que terceiros, com legítimo interesse, têm para se opor a um pedido. Desta forma, podem demonstrar ao INPI por quais motivos o pedido de registro dessa marca deve ser indeferido, em outras palavras, não deve ser concedido.
A análise de uma oposição ao registro de marca é feita após extinguir o prazo e quando o INPI avalia o processo. Neste mesmo momento, o órgão também analisa a manifestação do titular do pedido de registro de marca à oposição ao seu pedido.
Manifestação à Oposição de Marca
A manifestação à oposição de um pedido de marca é o meio de defesa utilizado pelo titular do pedido de registro a fim de contestar os argumentos especificados pelo opositor ao seu processo.
Porém, cabe ao titular do pedido decidir se deseja ou não se manifestar contra o pedido de oposição, uma vez que é dado caráter opcional para ele apresentar ou não argumentos contra a oposição.
#Dica Consolide
Caso você tenha sofrido uma oposição ao seu pedido de registro de marca e tem dúvidas, sugerimos consultar um especialista no assunto para avaliar, com base na legislação, se os argumentos são válidos ou não, bem como analisar a necessidade de se manifestar.
Quem pode fazer uma Oposição de Marca?
Geralmente, a oposição é interposta por uma pessoa ou empresa titular de uma marca já registrada ou que tenha ingressado com pedido de registro que se encontra em andamento. E pode ser declarada sempre que uma pessoa ou empresa observar que há um pedido de uma marca que possa conflitar com a sua.
Vale lembrar que os argumentos de uma oposição devem estar embasados, serem consistentes e respaldados pela legislação vigente.
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Conflito entre marcas é comum!
À medida que crescem o número de pedidos de registro, é normal que ocorram situações de conflito entre marcas iguais ou semelhantes, o que pode prejudicar tanto o titular da marca quanto os seus clientes. Lembra do “Salão da Alice”?
Esta situação evidencia a importância da possibilidade da oposição no registro de marca. A oposição é uma maneira de proteger a marca. Por isso, é essencial ficar em alerta para possíveis novos pedidos de registro de marca que apresentem nome e/ou logomarca igual ou similar a sua.
Sempre que ocorrer a identificação de uma solicitação de pedidos idênticos é possível manifestar o desejo de oposição, assim o proprietário da marca manifesta junto ao INPI contrariedade à pretensão desse novo registro.
Motivos de uma Contestação de Marca
Para o INPI considerar os argumentos do oponente, este deve comprovar as alegações com todos os documentos oportunos. Ainda irá analisar os motivos de contestação com base no que é amparado na legislação se têm poder de contestação a um pedido de registro de marca. Os motivos comuns de impedimento são os seguintes:
Marca igual ou semelhante a uma já registrada ou anteriormente requerida
Nessa situação a oposição é utilizada para alegar a posse ou pedido de registro de marca em andamento idêntica ou semelhante ao novo pedido de registro.
No caso desse argumento, existem inúmeros fatores que precisam ser analisados para identificação da validade, como por exemplo, a identificação de semelhanças entre as atividades e produtos desenvolvidos pelas empresas ou pessoas em questão. Ou ainda, se faz parte da marca algum elemento de uso comum ou genérico.
Marca idêntica à outra já anteriormente utilizada (pelo terceiro interessado)
Essa hipótese caracteriza uma exceção ao sistema de registro de marcas, uma vez que quem depositar primeiro o pedido de registro tem a prioridade sobre a marca.
Este recurso serve para quando o empresário utiliza a marca, porém, não tem o registro. Neste caso, uma pessoa ou empresa que utiliza a logomarca e/ou nome a menos tempo acaba requerendo o registro antes.
Esta exceção só é possível de ser aplicada quando um usuário de boa-fé, comprova utilizar anteriormente, há pelos menos 6 (seis) meses, marca igual ou semelhante. Nesse caso o Instituto pode conceder o direito de uso da marca à este. Além de apresentar a oposição, este terceiro interessado deve também depositar o pedido de registro da marca.
Após o protocolo da oposição, o INPI publica a notificação na revista semanal RPI. A partir disso, abre-se um prazo de 60 (sessenta) dias o titular do pedido de registro impugnado se manifeste para combater os pontos apresentados na oposição, com o intuito de demonstrar ao examinador que tal oposição não merece prosperar com os argumentos levantados.
Contudo, de acordo com a lei que rege o direito de marcas, o depositante do pedido de registro pode se manifestar, mas não há obrigatoriedade para tanto, sendo que o pedido de registro prosseguirá independentemente de um posicionamento.
Dessa forma, caso surpreendido por uma oposição ao pedido, você pode elaborar uma manifestação expondo os motivos para que ela seja desconsiderada na análise do INPI, bem como argumentar as razões para deferimento do registro da marca.
Mas caso a contestação apresentada seja infundada, descabida, não apresentando qualquer risco ao seu pedido, não é necessário manifestar-se. O ideal é que você esteja assessorado por profissionais especialistas na área para contar com uma análise criteriosa e resolvê-la de forma adequada.
Prazos para apresentação de uma oposição de marca no INPI
A Lei de Propriedade Industrial (LPI 9279/96) determina que uma oposição a um pedido de registro de marca pode ser apresentado até 60 dias após a publicação oficial do início do processo na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Porém, caso a oposição no registro de marca seja realizada fora do período especificado, o mesmo não será levado em consideração (inciso I do art. 219 da LPI) para a análise e julgamento do processo pelo INPI
Por outro lado, o titular do pedido de registro tem 60 dias contados a partir da publicação da oposição na RPI para apresentar uma manifestação ao pedido de oposição ao registro da sua marca.
Manifestações apresentadas após este período também serão desconsideradas no processo (inciso I do art. 219 da LPI). Encerrados os prazos, o processo de pedido de registro de marca será analisado pelo INPI.
Fim do prazo para de oposição ao registro de uma marca. E agora?
Após encerrados os prazos legais para oposição e defesa, o processo seguirá o trâmite tradicional, passando pelos examinadores do INPI, que vão levar em consideração o que foi apresentado no pedido de registro, analisando quem tem o direito sobre a marca.
Não necessariamente a oposição implicará no indeferimento do pedido de registro, pois a decisão final é com base no entendimento dos examinadores do INPI.
Quando for verificado que de fato os argumentos da oposição são consistentes e que muito provavelmente o entendimento do INPI será no sentido de indeferir o pedido de registro, o indicado é consultar um especialista para identificar qual o melhor caminho a seguir.
#Dica Consolide
Teve o pedido indeferido? Antes de criar uma nova marca e entrar com a solicitação no INPI, avalie se não existe outra semelhante que já possua o registro ou tenha efetuado a solicitação. Para isso, faça uma pesquisa de Marca Registrada.
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Vale destacar que o tempo de todo o processo de Registro de Marca pode levar em média 12 meses, porém, existem ainda outras situações que podem estender ainda mais o processo.
Por isso é importante que você acompanhe regularmente o processo para agir rapidamente sobre cada implicação, bem como esteja amparado por profissionais especializados que possam conduzir o processo da melhor maneira, minimizando os riscos de indeferimento da sua marca.
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