[Checklist] Documentos necessários para registrar marca

Saiba quais são alguns dos documentos exigidos pelo INPI para ingressar com o pedido de Registro de Marca, tanto para pessoa física como jurídica.

Por Denise Giordano 9 min. de leitura

Uma marca forte e consolidada pode valer até mais do que o patrimônio material da empresa. E por isso o Registro de Marca é fundamental para garantir a segurança de qualquer negócio. 

Hoje vamos saber quais os documentos descontados para ingressar com o pedido de Registro. Mas antes, vamos lembrar alguns conceitos básicos?

O que é o Registro de Marca?

O conceito de Registro de Marca é simples: ele nada mais é do que uma propriedade sobre uma marca especificada, assim como o documento de um carro. Aparado pela lei 9.279 / 96 (Lei da Propriedade Industrial), o pedido de registro garante que uma marca fique protegida contra cópias ou uso indevido por qualquer outra empresa ou pessoa.

Só é o dono da marca quem tem o registro dela. Mesmo que o seu negócio tenha um domínio (endereço) na internet, uma logomarca conhecida ou milhões de seguidores no Instagram, você só será proprietário dela se tiver o Certificado de Registro. 

Onde é feito o Registro da Marca?

O órgão oficial responsável pelos Registros de Marcas no Brasil é o INPI , uma autarquia do governo federal. O pedido de Registro pode ser realizado diretamente no site do INPI, de forma online. 

Criado em 1970, o INPI tem a responsabilidade de garantir os diretos sobre a propriedade intelectual. Além do Registro de Marca, o órgão tem a função de conceder os registros de patente, os registros de desenhos industriais, os registros de referências geográficas, de programas de computador e topografia de circuitos, além das averbações de contratos de franquias.

Quem pode solicitar o Registro de Marca?

O pedido de Registro de uma Marca pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas . Há uma série de critérios, como os elementos presentes na marca, que são tomadas pelo Instituto. O caráter distintivo da marca é um dos requisitos para o Registro, ou seja, os elementos da marca devem se diferenciar o suficiente de outras marcas com produtos ou serviços semelhantes.

Com os documentos corretos, basta entrar com o pedido no INPI e garantir que a Lei da Propriedade Industrial seja cumprida. Veja quais são eles a seguir.

Lista de verificação: documentação para o Registro de Marca

Para você iniciar o pedido de Registro da Marca, única forma de protegê-la, alguns documentos são exigidos pelo INPI. Você pode escrever por fazer o pedido de registro da marca com o seu CPF (física) ou com o CNPJ da sua empresa (pessoa jurídica).

Pessoa Física: documentos bancários para o Registro de Marca 

Para o registro da marca na pessoa física, são considerados os seguintes documentos:

- CPF

- RG

- Comprovante de residência

- Documento que comprove o exercício da atividade

- Logomarca (não é obrigatório)

Pessoa Jurídica: documentos descontados para o Registro de Marca 

Para o registro da marca na pessoa jurídica, são incluídos os documentos da empresa e também os documentos do responsável legal (administração da empresa). São eles:

- Cópia do contrato social; Requerimento de Empresário; Certificado do MEI; Estatuto Social

- Cópia da última alteração contratual, se tiver

- Cópia do CNPJ atualizado

- RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associação)

- Logomarca (não é obrigatório)

Se você entrar com o pedido de registro no INPI através de um procurador (que deve ser um especialista ou uma empresa especializada em registro de marcas), o INPI exige também uma procuração. Essa regra vale tanto para o registro da marca na pessoa física quanto na pessoa jurídica.

Dessa forma, o titular da Marca Registrada autoriza o procurador a praticar todos os atos adjacentes ao processo. Tal procuração é particular, ou seja, não é necessária a sua autenticação em cartório.Pedido de registro da marca no INPI

O processo de registro é complexo, devido às fases e critérios que devem ser seguidos e os parâmetros definidos pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). Continue aqui para entender como funciona.

Como dar entrada no processo de Registro de Marca no INPI

Cada uma das etapas do processo é fundamental, portanto evite pular qualquer uma delas. Se você esquecer de algum detalhe e não seguir todas as orientações, pode ter o pedido de Registro indeferido. Então acompanhe os passos para dar entrada no processo de Registro de Marca no INPI.

1. Identifique a classe da sua marca

Para dar entrada no pedido de Registro de Marca você precisa, antes de qualquer coisa, realizar uma pesquisa de viabilidade no site do INPI e identificar uma classe na qual a sua marca pode ser registrada. Esta ação avalia se já existe uma marca igual à sua no mesmo segmento de mercado. 

Se pedido houver uma marca parecida registrada na mesma classe, o de registro de marca pode ser indeferido (não concedido). Por isso é muito importante fazer uma pesquisa de viabilidade. 

O primeiro passo é entender em qual ou quais das 45 aulas de marca do INPI a sua marca pode ser registrada. As classes de marcas do INPI se referem ao número 1 a 34 a produtos e as de 35 a 45 a serviços.

Responda às seguintes perguntas:

  • Eu produzo um produto?
  • Eu presto apenas serviço?
  • Eu produzo um produto e também comercializo?

Com as questões respondidas, você pode entender se precisa registrar sua marca em uma classe de produto, de serviços ou em ambos. Mas é necessário identificar o número da classe que melhor representa o seu negócio.

Existem duas formas: a primeira é consultar as listas de classes de marca do INPI. A segunda forma é buscar no site do INPI por marcas concorrentes que vendem produto similar ao seu e que têm registro de marca.

Para isso, entre no site do INPI e no campo Marca, busque pelas marcas atribuídas que atuam no mesmo segmento que você. Você será encaminhado para uma lista de todas as empresas que possuem pedido de Registro de Marca deferidos, em andamento, ou já arquivados e indeferidos. Em cada marca, clique sobre o número do processo e, na janela que abrir, passe o mouse sobre o campo “Classe de Nice”.

Mas atenção: realizar o Registro de Marca na classe correta é essencial para proteger sua empresa. Se você definir uma classe que não corresponde de fato ao seu modelo de negócio, a sua marca vai continuar desprotegida. O ideal é consultar um especialista no assunto para identificar uma classe de sua marca. 

2. Pesquisa de Viabilidade de Registro de Marca

Com a classe de marca definida, é hora de fazer uma pesquisa de viabilidade, no site do INPI, pelo nome de sua marca. No campo de busca, pesquise de diferentes formas. Por exemplo, se a sua marca é “Casatech”, busque também por opções como “Cazatech”, “Caza Teck”, “Casatek” etc.

Marcas produz que têm a fonética ou escrita parecida com a sua, na mesma classe, contribuem para que o seu Registro seja indeferido . O INPI também considera semelhanças na pronúncia e na redação como fator de semelhança entre marcas.

Importante: o INPI dá prioridade no Registro para a Marca que primeiro faz o pedido no INPI. 

3. Verifique se uma marca cumpre os requisitos da LPI

Até as marcas, para serem válidas, estar dentro da lei. E você sabe qual a lei que determina os direitos e obrigações ao Registro de Marca? É a Lei de Propriedade Industrial (LPI 9.279 / 96). O Artigo 124 da legislação determina os sinais que não são registráveis, por isso, é essencial que você leia com atenção os 23 incisos.

Confira alguns requisitos obrigatórios para que uma marca seja elegível para o Registro:

Ser única, inconfundível

Uma marca não pode ter características que levem ao público a confundí-la com uma outra. Isso porque duas marcas podem causar dúvidas no público, promovendo concorrência desleal.

Ter caráter distintivo

Para ser registrada, a marca não pode ter elementos que se assemelham a outras cujos produtos ou serviços sejam os mesmos comercializados por ela.

Também não são registráveis ​​como termos ou expressões comuns ou de cunho genérico. Por exemplo, uma marca chamada “Cachaça” para o produto Cachaça fere esta regra, pois o nome “Cachaça” não é distintivo.

Para ir a fundo em todos os requisitos, é fundamental que você entenda a LPI (Lei 9.275 / 96) e leia o Manual de Marcas, disponibilizado no site do INPI . Outra possibilidade é contar com o apoio de uma empresa especialista em Registro de Marca.

4. Reúna os documentos preparados

Para dar início ao pedido de registro de marca é essencial definir se o processo será realizado como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. E então você reúne os documentos identificados acima, no Checklist :)

REGISTRE SUA MARCA EM 6 ETAPAS

5. Entre com o pedido no INPI

Acesse o site e-INPI e inicie o processo. Após o aceite nos termos de adesão, você será direcionado para uma nova página. Preencha os campos do formulário. Lembre-se de conferir as informações antes de pressionar “salvar”.

Neste processo, é necessário gerar e efetuar o pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU). Importante: dê sequência ao processo depois do pagamento da GRU e guarde o número da guia.

Depois disso, acesse o E-marcas e digite o seu login e senha. Mas atenção: é fundamental acompanhar com frequência o seu processo . É comum o INPI solicitar que novos documentos sejam anexados ou ocorrerem outras situações que exijam um posicionamento do titular do processo. A perda de qualquer dado implica no arquivamento do processo e, consequentemente, na extinção do mesmo.

Depois de analisar o seu processo, o INPI concede ou não o registro da sua marca. No caso do parecer ser positivo, você deve emitir um GRU e efetuar o pagamento para receber o certificado. Só depois da emissão do certificado é que a sua marca fica protegida.

Ah, o Registro da Marca não é vitalício, ok? Ele tem validade é de 10 anos, mas pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos. Assim você garante o direito de uso exclusivo de sua marca em todo território nacional em seu segmento.

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