A relação entre o contador e seus clientes é baseada em confiança e transparência, certo? Afinal, é ele o profissional que orienta e dá suporte para que uma empresa cresça de forma saudável. Mas, você sabia que o contador também pode contribuir para a segurança e o fortalecimento da empresa de seus clientes por meio do registro de marcas?
Registrar a marca é a única forma de garantir que a empresa tenha exclusividade no uso do nome e do logotipo que escolheu para representá-la. Nem o CNPJ nem o nome fantasia garantem essa segurança.
Além disso, se alguém abrir uma empresa com um nome que já está registrado, por exemplo, pode ser processado e ter que pagar indenizações altas. Dependendo das condições financeiras, pode até ter que fechar as portas.
Já imaginou que dor de cabeça para o contador se isso acontecesse com algum de seus clientes? Para evitar esse risco, o melhor caminho é a orientação. E é aqui que o contador pode se destacar no mercado oferecendo uma assessoria diferenciada, que vai muito além de gerar balancetes e relatórios.
Veja, neste artigo, as principais orientações que o contador pode fornecer sobre registro de marca para ajudar a proteger a identidade e o patrimônio das empresas.
Importância da Contabilidade para a proteção das marcas
Imagine que você é um contador que ajudou alguém a abrir uma empresa e, nos últimos cinco anos, vem cuidando com toda atenção de movimentações financeiras, pagamentos de tributos, compromissos trabalhistas e outras obrigações legais desse cliente. Está tudo certo e em dia, até que você recebe o seguinte telefonema do proprietário da empresa:
- Alô! Acabei de receber uma notificação dizendo que não posso mais usar o nome da minha empresa. O que eu faço?
O que você responderia a esse cliente?
Para não ter que passar por esse tipo de situação, o contador precisa orientar seus clientes sobre a importância de registrar sua marca. Somente com o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é que o empresário se torna legítimo dono da marca e fica protegido contra cópias ou processos por uso indevido.
O ideal é que o registro seja feito durante a abertura da empresa, quando se está redigindo o contrato social e escolhendo o nome e o logotipo que vão identificá-la. Dessa forma, o empresário já inicia seu empreendimento de forma segura e assertiva.
No entanto, se a empresa já existe sem a marca registrada, deve providenciar o registro o mais rápido possível para evitar um processo ou dores de cabeça com falsificações. E, como muitos empresários desconhecem essa necessidade, é o contador o responsável por alertá-los sobre esses riscos.
Vantagens de uma assessoria sobre registro de marca
Como nem todos os profissionais de Contabilidade têm conhecimento sobre o processo de registro de marcas, o contador com esse diferencial tem várias vantagens no mercado.
Uma delas é aumentar a credibilidade e conquistar a confiança do cliente, que percebe sua real preocupação com as necessidades da empresa. Dessa forma, é possível garantir pontos importantes para fidelizar os serviços.
Outra vantagem é agregar valor ao seu trabalho, pois, como citamos acima, o conhecimento em registro de marcas é um diferencial em relação à concorrência.
Além disso, entendendo como o processo funciona, o contador evita erros que podem levar ao indeferimento do registro e transtornos para seu cliente, como alterações no contrato social e custos desnecessários.
Tudo isso contribui para tornar seu trabalho mais eficiente e diferenciado, aumentar sua autoridade e, consequentemente, atrair mais clientes.
Como orientar o cliente sobre o registro
O processo de registro de marca pode ser complicado para quem não tem muito conhecimento sobre o tema. Por essa razão, é natural que o empresário procure seu profissional de confiança – o contador – quando decide que é o momento de registrar.
Nessa hora, é importante estar preparado para responder às dúvidas de forma satisfatória, sem confundir o cliente com várias questões técnicas e burocráticas. A função do contador deve ser facilitar a vida do empresário.
Mas, como o registro de marcas não é sua atividade principal, o contador também pode não ter todas as respostas. Afinal, a legislação brasileira tem várias regras e procedimentos para o registro de marcas no INPI, além de resoluções e atos normativos sobre a assunto.
Por isso, o essencial é que o contador saiba direcionar o cliente para as melhores opções e garanta que o processo de registro seja tranquilo e eficiente. Contar com a parceria de um especialista em registro de marcas é uma boa alternativa para resolver a situação de forma mais simples.
Veja, a seguir, alguns pontos em que o contador pode orientar seus clientes em relação ao registro:
Tipo de empresa
Um erro comum é achar que apenas grandes empresas precisam registrar sua marca. Apesar de não ser obrigatório, o registro representa segurança e, por isso, é recomendado para empresas de todos os portes, desde um MEI até uma multinacional.
Ter uma marca sem registro significa correr o risco de perdê-la a qualquer momento e ainda ter que pagar uma indenização alta caso alguém entre com o pedido de registro no INPI antes.
Para empresas menores, como MEI e cooperativas, o INPI oferece descontos no registro e o contador pode orientar seus clientes quanto a isso.
Razão social e nome fantasia
Deve ser feita uma consulta ao INPI para identificar se o nome escolhido está disponível. Caso já esteja registrado por outra empresa do mesmo segmento, o proprietário deve pensar em outro nome.
Vale reforçar que apenas o INPI pode garantir a disponibilidade de uma marca e fornecer o registro. Nenhum outro órgão, como cartórios ou juntas comerciais, está apto a conceder esse direito.
Objeto social
De acordo com a legislação, uma empresa só pode registrar a marca de produtos ou serviços que esteja autorizada por lei a explorar. Dessa forma, o contador deve estar atento para que o objeto social contemple todos os itens que o cliente pretende inserir na especificação do registro de marcas no INPI.
Baixa do CNPJ
Se o empresário decidir encerrar as atividades, ele precisa dar baixa na empresa. Com isso, o CNPJ ficará inativo e, portanto, sem o direito de uso da marca.
Nessas situações, o contador deve orientar o cliente a transferir a titularidade para o CPF do empresário. Assim, ele continua sendo “dono” da marca e poderá voltar a utilizá-la futuramente.
O contador faz a diferença no registro de marca
Seja para orientar na abertura de uma empresa ou para fortalecer uma empresa já em atividade, o contador tem um papel importante quando falamos em registro de marca.
É nesse profissional que os empresários confiam para que seus empreendimentos fiquem seguros e, portanto, alertá-los quanto aos riscos de perder a marca deve estar entre suas preocupações.
Indicar o registro aos clientes é uma forma de aumentar sua credibilidade e contribuir efetivamente para o crescimento e fortalecimento de suas empresas. Se você é contador, pode contar com o programa de parceria da Consolide para oferecer esse serviço a seus clientes e se destacar com uma contabilidade propositiva. Para conhecer, é só entrar em contato pelo site da Consolide.
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