Posso alterar logotipo no registro do INPI? Veja a resposta

Alterar logotipo no registro do INPI é praticamente impossível. Este artigo explica se você pode ou não pode fazer mudanças e como agir em diferentes cenários.

Por Alan Marcos 3 min. de leitura

Ilustração exclusiva da Consolide mostrando braços saindo de telas de celulares que estão lado a lado. Um dos braços leva na mão um logo para a tela do outro celular que tem o logo do INPI no display.

Indo direto ao ponto, depois que você entrar com o seu pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), será praticamente impossível fazer qualquer tipo de solicitação de alteração do logotipo da empresa.

Algo que se tornará totalmente impossível a partir do momento que o órgão autorizar o seu registro e encaminhar a emissão do seu certificado.

Existem exceções muito específicas, mas, na maioria dos casos, é recomendada a abertura de um novo pedido junto ao órgão, como se você estivesse começando tudo do zero, portanto, evite dores de cabeça contando com especialistas desde o início.

Explico detalhes neste artigo.

É possível alterar logotipo no registro do INPI?

Infelizmente para alguns e felizmente para muitos, se você quiser mudar seu logotipo no registro de marca encaminhado ou concluído junto ao INPI, precisará estar inserido(a) em alguma exceção prevista no manual do órgão. Caso contrário, será necessário um novo registro.

É possível alterar logo quando:

  1. Na imagem exista algum elemento estilizado e, por algum motivo, a interpretação do INPI em relação a ele tenha sido diferente do que você informou como nome da marca.
  2. Na imagem há algum elemento que não seja passível de registro, por exemplo, a “maçã” da Apple. Nesse caso, o INPI exclui o elemento em questão.

Isso se o INPI concordar com a alteração, que deve ser solicitada através de petição!

E cabe reforçar: em nenhuma situação existe viabilidade de alteração completa de logotipo, ou seja, mudanças “a bel-prazer” não podem acontecer. Além delas, também são inviáveis inserções de novos elementos e mudanças de fonte ou de paleta de cor.

“Abri um novo pedido. Como registrar um logotipo no INPI?”

Uma vez cadastrado(a) no site oficial do órgão, emita a sua GRU em “Nosso Registro” e faça o pagamento do valor cobrado através do internet banking ou indo pessoalmente a uma agência bancária ou casa lotérica.

Então, preencha as informações sobre a sua empresa, informando que o registro será para uma “marca mista”, ou seja, que vai ter nome e logotipo. Revise todos os dados e anexos antes de enviar.

Mais dicas:

  • em hipótese alguma registre um logo extraído de banco de imagem, feito em plataformas de design gratuitas ou por um designer gráfico que não seja de extrema confiança no quesito “originalidade”; e
  • se você não tiver certeza absoluta do que está fazendo ou se sentir inseguro(a) na hora de revisar e enviar os dados, procure ajuda especializada.

Com tantos anos nesse mercado posso lhe garantir não ser exagero quando empreendedores que decidem fazê-lo por conta própria dizem que o processo de registro de marca é complexo e delicado ou que gastaram duas, às vezes até três vezes mais do que deveriam porque não agiram do jeito certo e precisaram corrigir erros aqui e ali.

E, como eu me preocupo com seus investimentos de tempo e dinheiro, quero lhe ajudar a evitar qualquer frustração, então, vamos conversar?

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