Ao longo de 2 anos e mais de 100 publicações, o Blog Consolide vem compartilhando conhecimento e conteúdos que ajudam empreendedores a consolidarem suas marcas. Os temas variam, por exemplo, entre dicas para alavancar a presença no Instagram e os maiores benefícios de se registrar o nome e/ou marca, um patrimônio indispensável para a segurança e desenvolvimento do negócio.
E pautado nessa missão, compartilho uma boa notícia: a logomarca ou o nome não são os únicos ativos de um negócio dignos de proteção.
Além desses, o endereço eletrônico de um website (www.suaempresa.com) pode ser protegido, visto que se trata de importante ponto de contato com os atuais e potenciais clientes.
Neste artigo explico melhor esta modalidade de proteção.
Existe um site com o mesmo nome da minha empresa. E agora?
Quando um empresário busca criar seu próprio website, com o objetivo de alavancar as vendas, costuma surgir uma questão muito válida: “É possível impedir que outra pessoa utilize um endereço eletrônico semelhante ao meu?”. A resposta para esta pergunta é sim.
O Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos da Internet (responsável por solucionar conflitos relacionados ao registro de endereço eletrônico “.com.br” na rede), traz algumas exigências para que uma pessoa possa resolver o problema da existência de domínio capaz de causar confusão em sua clientela.
Além da comprovação da intenção da outra pessoa, o empresário deve apresentar o Registro da Marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O que é o Registro de Marca
O Registro de Marca é um título que concede a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. Este documento é semelhante à escritura de um terreno.
Para o direito brasileiro, marca é um sinal visual (composto geralmente pelo nome e símbolo) capaz de distinguir um produto ou serviço frente a seus concorrentes. Ou seja, a marca é uma forma de se destacar e de facilitar a identificação pelos clientes.
Assim, é fundamental para a saúde financeira de um negócio que esta marca esteja protegida contra cópias, para não confundir as pessoas e desviar compras. Esta segurança só é possível com o Registro de Marcas junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), uma autarquia federal.
Como resolver o problema de endereços de site semelhantes
Quanto à forma de se reclamar a utilização indevida de um endereço eletrônico, existem duas opções: a via judicial ou administrativa.
Via Administrativa
Mais rápida e simplificada, conta com a vantagem de não ter a necessidade de processo judicial e ser realizada por meio de um árbitro especialista (um mediador) indicado pelas partes. Ainda assim, esta forma é pouco utilizada devido ao custo ser geralmente maior e se precisar da aceitação de ambas partes, o que geralmente dificulta o método, já que dificilmente existirá um diálogo nesta situação.
O NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) é o órgão responsável por analisar a decisão deste especialista e proferir a decisão final, que conferirá a validade necessária ao que foi definido de forma extrajudicial (fora do judiciário) pelo árbitro.
Ao utilizar esse método de resolução do problema e, assim, solicitar o cancelamento ou transferência do endereço eletrônico, o interessado deverá:
- Comprovar a má-fé do proprietário possuidor do site (anterior ou posterior ao registro do site) e o pedido de registro de marca ou;
- Apresentar o título do Registro da Marca no INPI que seja anterior à data de inscrição do endereço eletrônico.
Via Judicial
Esta opção, por sua vez, é mais lenta e formal, por tramitar na justiça comum - conhecida por sua vagarosidade -, além de demandar o acompanhamento de um advogado especializado. Contudo seus benefícios são:
- Não ser necessária anuência de ambas partes para o desenrolar do processo e;
- Custos menores em comparação com a Via Administrativa.
Os tribunais brasileiros, responsáveis pela condução dos processos via judicial, consideram como requisitos principais para requerer o cancelamento ou transferência de domínio:
- A comprovação de que a marca do interessado tenha sido devidamente depositada ou registrada no INPI antes da concessão do endereço de website pelo cadastro nacional e;
- O ramo de atuação das empresas envolvidas seja parecido e capaz de gerar confusão nos clientes.
Concluindo o caso
Tendo em vista os argumentos levantados até aqui, entendemos ser possível demandar o cancelamento ou transferência de um domínio independente da via escolhida, desde que se observe a regra de ouro: que o ofendido (pessoa que se sentiu prejudicada) possua o Certificado de Registro da Marca.
O raciocínio segue a mesma linha para o titular de URL que não possua o registro da marca vinculada ao seu domínio, ele poderá perder o endereço eletrônico para um terceiro que a possua, uma vez que fique claro para a justiça brasileira que a marca é o parâmetro principal para comprovação de titularidade de um domínio.
A questão principal sempre será a obtenção prévia do registro ou depósito da marca para garantia dos direitos relacionados aos endereços eletrônicos. Fica clara, uma vez mais, a importância que o registro da marca tem para o desempenho das atividades e proteção das empresas.
____
Conseguimos esclarecer bem sua dúvida? Comente conosco o que achou deste texto nos comentários.
Deixe seu comentário