Por mais que o sanduíche número 1 da maior rede de fast food do mundo seja algo indiscutivelmente conhecido, essa notoriedade não impediu que o McDonald's perdesse o uso exclusivo da marca Big Mac — pelo menos, na Europa.
Em janeiro de 2019, o Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), o órgão regulatório responsável correspondente ao INPI aqui no Brasil, revogou o registro da marca Big Mac.
A alegação é de que a rede não foi capaz de provar o uso genuíno da marca nos cinco anos anteriores ao início da disputa com a Supermac's — uma rede irlandesa que não comercializa qualquer produto com o nome "Big Mac", mas que teve sua expansão prejudicada desde 1996 por causa da similaridade entre os nomes.
Entenda o contexto
Em 2014, a rede irlandesa solicitou o registro de Supermac’s com o objetivo de expandir a marca pelo Reino Unido e Europa. Os americanos do McDonald’s recorreram à justiça, alegando que esse nome era muito parecido com o Big Mac.
Foi então que o Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia decidiu a favor do McDonald’s por achar que o nome Supermac’s poderia ser confundido com “Big Mac” pelo público. Porém, o McDonald’s nunca fez uso do nome Supermac’s em seu cardápio.
A rede irlandesa entrou então com um pedido de revogação da decisão e o cancelamento da marca registrada Big Mac. Sabe por quê? Eles alegaram que o McDonald’s “registra nomes apenas para guardar e depois usar contra os seus futuros concorrentes”, em comunicado da Supermac’s.
O EUIPO então aceitou o pedido a favor dos irlandeses. A decisão permite que a marca Big Mac possa ser utilizada por qualquer empresa — inclusive, o McDonald's — nos países membros da União Europeia. E é lógico que a concorrência se aproveitou disso!
Ninguém nesse mundo poderia gostar mais dessa notícia do que o principal rival do mercado de hambúrgueres fast food, o Burger King, que logo aproveitou a perda da exclusividade para cutucar o concorrente e promover o Big King, sanduíche que concorre diretamente com o Big Mac da rede McDonald's.
O Burger King providenciou um menu satirizando o sanduíche concorrente enquanto promovia o seu próprio. O menu especial foi veiculado em diversas unidades da rede ao redor da Suécia.
Os cardápios comparavam os lanches com o Big Mac envolvendo diversos tipos de brincadeiras, dentre elas:
“O hambúrguer que o BIG MAC gostaria de ser”
“Tudo menos o BIG MAC”
“Tipo o BIG MAC, porém mais gostoso e saboroso”.
Enquanto o recurso é julgado, a marca Big Mac pode ser utilizada livremente pelo continente europeu.
Mas aqui no Brasil, o Big Mac continua sendo uma marca registrada do McDonald’s. Isso porque o órgão que regula o registro de marcas é outro: o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Entenda como funciona o registro de uma marca em solo brasileiro, a seguir.
Registro de Marcas no Brasil
A marca é a alma de um negócio: é com ela que as pessoas criam uma conexão e ligam os seus produtos e serviços. Ao registrar sua marca e fazer legítimo uso da mesma, ela se torna sua propriedade e protege seu produto ou serviço de futuras cópias.
O registro de uma marca no Brasil é amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e é protocolado junto ao INPI. Iniciar o processo de registro da marca impede uma dor de cabeça semelhante a do caso do McDonalds. Por aqui o Big Mac está devidamente registrado no INPI e nenhuma outra empresa de fast food pode utilizar o mesmo nome para um de seus lanches.
Assim como a escritura determina a propriedade de um imóvel ou terreno, o certificado de registro determina a propriedade de uma marca. Esta se torna um bem e, apenas com o registro no INPI, a empresa tem todos os direitos sobre ela.
A marca registrada pode inclusive ser transferida, por exemplo, em uma negociação de venda da empresa ou mesmo herdada pelos descendentes. Mas o registro não é vitalício: tem validade de 10 anos. A marca precisa ser renovada a cada década por períodos iguais e sucessivos.
Entendeu agora por que o registro de uma marca pode virar caso para a justiça?
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