Você já conhece a jornada de um empreendedor, né? A criatividade surge, o empreendedor coloca tudo no papel e traça seu projeto de negócio. Antenado, ele pensa logo no nome da sua marca e decide registrar. O processo de Registro da Marca recebe a decisão do INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - em alguns meses, e o dono do negócio pode respirar aliviado. #SQN
Essa foi provavelmente a história da fabricante de refrigerantes goiana que conseguiu registrar no INPI a Marca “Joca-Cola”, mesmo contra todas as funções que se poderia fazer. Acontece que o nome dessa marca faz uma clara referência à gigante dos refrigerantes - Coca-Cola - que atualmente é uma das marcas mais valiosas no mundo.
Como é de se esperar, essa situação não passou despercebida aos olhos do jurídico da Coca-Cola. Assim que a informação de que alguém estava tentando registrar o nome “Joca-Cola” chegou, eles formaram a se movimentar para impedir o Registro da Marca. Isso levou ao processo que acabou subindo até o Superior Tribunal de Justiça.
Mas antes de continuar… Você sabe dizer por que o Registro de Marca é tão importante?
O Registro de Marca é uma forma com que o empreendedor pode proteger seu produto ou serviço, dentro deste mercado que é tão competitivo. Ele deve ser levado para a análise do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) , que é o órgão do governo responsável por permitir o funcionamento das marcas que estão trabalhando em todo território brasileiro!
Importante reforçar que de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279 / 96), é proibida a tentativa de imitação de uma Marca, já que a prática pode causar confusão no cliente, fazendo com que ele pense estar adquirindo um produto ou serviço diferente daquele que ele pretendia consumir.
Na situação que estamos analisando hoje, a marca “Joca-Cola” fez seu registro no INPI ferindo diretamente os interesses da multinacional Coca-Cola, porque apenas ela pode usar o seu nome no Brasil.
Marca Registrada e o que pode ser feito com ela
Como vimos, a marca permite que o seu dono (pessoa física ou jurídica) exerça as atividades relacionadas a ela com exclusividade em todo o território nacional. Isso significa que ele tem o direito de exigir que outros cessem imediatamente suas operações sempre que buscar utilizando de forma indevida os sinais característicos de sua Marca Registrada.
O entendimento mais atual da justiça brasileira, inclusive, é o de que não apenas uma marca (nome + logomarca) estão protegidos, mas todo o conjunto que forma a aparência de um produto que possui marca registrada.
Exatamente por esse motivo, por ser tão cheio de detalhes e analisado por tantos pontos de vista, é que nem mesmo o INPI está livre de cometer equívocos e permitir a existência de marcas que em tese não podem ser reunidos.
Entenda o erro do INPI no caso da Joca-Cola
Analisar diariamente os pedidos de registro, com seus nomes e detalhes parecidos entre si, atividades que em momento determinado não são muito semelhantes mas que no final das contas são… Essa é a função complexa que o perito do INPI precisa exercer diariamente.
Muitas vezes a percepção dele, assim como um juiz em um processo judicial, acaba se equivocando e pode gerar uma decisão que é injusta ou contrária à Lei de Propriedade Industrial e por isso, precisa ser revista ou anulada.
Diante dessa situação, por acreditar que a decisão de conceder o registro da marca à “Joca-Cola” seria contrária ao que se espera, é que a Coca entrou com um Processo de Nulidade Administrativa contra a decisão assim que a marca foi concedida.
Eles argumentaram em resumo que a troca do “C” pela letra “J” no começo do nome não seria o suficiente para trazer distinção ao nome e que permitir que ela continuasse registrada, causaria confusão na clientela e consequentemente, perda de força e renome da “Coca-Cola”.
Isso por que os produtos das duas concorrentes são expostos nos mesmos ambientes (eles citam os exemplos das gôndolas dos supermercados, que explicam os produtos das duas lado a lado).
Coca-cola x Joca-cola: o processo judicial
Como o INPI leva um tempo atribuível para se posicionar, uma “Coca-Cola” para decidir entrar com um processo judicial.
Assim que recebe a informação de que um processo foi movido contra ela, um fabricante da “Joca-Cola” faz o pedido de desistência do registro da marca lá no INPI. A intenção é bem clara aqui: fazer com que a ação judicial perca seu objetivo, já que desistindo do registro, não haveria mais o que se discutir.
Só que curiosamente, não foi isso que aconteceu. O juiz responsável pela ação entendeu que o caso necessário de uma solução definitiva e que o pedido de indenização apresentado pela “Coca-Cola” recebesse a devida atenção (pois caso não fosse enfrentado, poderia acabar gerando uma nova ação) e por isso, permite que a ação continue mesmo nessas condições.
No fim, ele decide que não existe o dever de indenizar, uma vez que os pedidos da “Coca-Cola” se baseiam apenas nos danos materiais e morais que não foram observados nesse processo.
O caso não se encerrou por aí. As partes recorreram para o Tribunal que manteve a decisão do juiz anterior e ainda condenou a empresa responsável pela “Joca-Cola” a pagar multa, depois que ela tentou por diversas vezes recorrer da decisão sem possuir argumentos.
Depois, o processo foi parar no STJ e na decisão, eles mantiveram o entendimento dos julgamentos anteriores e ainda aumentaram os honorários (uma espécie de salário dos advogados) devidos à vencedora, que será pago pela parte que perdeu .
Logo, mesmo sem uma condenação por danos morais e materiais, a conta ficou muito pesada para a pequena empresa por trás da "Joca-Cola" que terá de arcar com o prejuízo de mudar sua marca e pagar as despesas do processo.
Moral da história
Embarcar no prestígio alheio, mesmo que de forma indireta, não compensa.
Não basta apresentar um pedido de registro de qualquer maneira e esperar que a marca seja aceita. A sabedoria popular já nos ensina uma lição bem importante: “o meu direito termina quando começa o do outro”.
Já a Lei de Propriedade Industrial não fala abertamente a respeito disso, mas entendemos que existe uma verdadeira obrigação do empreendedor que busca proteger sua marca, em analisar seus concorrentes e pensar “será que estou me apropriando do trabalho de alguém sem perceber?”
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