No centro da capital paulistana, mais uma brasileira tenta ganhar a vida vendendo seus quitutes. Aos gritos de “Ó o bolo. Ó o bolo!” tenta chamar a atenção de quem passa por ali a caminho do trabalho. Cada pedaço vendido é um passo a mais para se pagar as contas, garantir o almoço de amanhã e comprar os ingredientes para mais um dia de trabalho.
É… A arte imita a vida. A confeiteira em questão é a personagem Maria da Paz, vivida pela atriz Juliana Paes na novela “A Dona do Pedaço”. No ar desde maio de 2019, o drama vem prendendo a atenção de milhões de pessoas à frente da TV para saber o que será de Maria da Paz após perder sua fábrica de bolos.
Se você acompanhou o capítulo de ontem (04/09) viu que ela foi confrontada pela Fabiana, personagem interpretada por Nathalia Dill. Teve até ameaça de denúncia.
O que exatamente aconteceu?
O clima esquentou, ein?! Não é nada fácil ouvir que não se pode mais usar um nome que você criou e trabalhou tanto para fazer crescer por anos a fio.
Esse problema vivido por Maria da Paz e os argumentos apresentados pela Fabiana não são fruto de imaginação. Há fundamento jurídico. Continue a leitura que vamos te explicar tudo certinho.
Uma nova proprietária
Por ter adquirido a fábrica, a Fabiana passou a ser a titular da marca Bolos da Paz, pois - entendemos - que esta foi registrada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão federal responsável por garantir os direitos sobre a propriedade intelectual para a indústria, e atrelada ao CNPJ da empresa.
Assim como a escritura de um terreno ou imóvel, o certificado de registro da marca é uma propriedade e, como tal, garante ao seu portador o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Importante ressaltar que este registro é o único meio de proteger empresários e seus negócios da cópia de suas marcas.
Já que a personagem da Juliana Paes não é mais proprietária da fábrica - e consequentemente da marca -, por lei, ela não pode anunciar seus produtos com o nome “Bolos da Paz”, ainda que seja apenas uma barraquinha na rua.
O próprio nome na marca
Foi exatamente isso que nossa intrépida confeiteira gritou em repúdio à afirmação de que não poderia usar o nome que criou ao fundar sua empresa. E mais uma vez ela estava equivocada.
Mesmo que o nome da empresa tenha sido inspirado em seu próprio nome composto, o argumento não é válido pois, acima de tudo, a propriedade da marca é transferida assim que o negócio é vendido, simplesmente porque o registro da marca foi atrelado à Pessoa Jurídica (PJ).
A denúncia
Como nova proprietária da fábrica e titular da marca, Fabiana pode denunciar Maria da Paz pelo uso indevido de “Bolos da Paz” e notificá-la judicialmente. A coisa pode ainda ficar pior, acredite.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei n°9.279/96) é bastante clara e rígida quanto a causar este tipo de confusão. O artigo 2019 diz:
“Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais…”
Como vimos acima, Fabiana pode exigir uma indenização financeira que chega a 5% do valor do faturamento bruto dos últimos 5 anos ao alegar que os consumidores foram enganados por pensarem estar comprando um produto da famosa fábrica de bolos, mas na verdade levaram para casa um item “pirata”.
Por exemplo, se uma empresa faturou anualmente R$100.000,00 , a conta matemática para se chegar ao valor final seria:
Isso a Globo não mostra: o que aprender com a novela
Este problema que a Maria da Paz está enfrentando é bastante comum. A grande maioria dos empresários no Brasil - padaria, papelaria, restaurante e etc - ainda não registrou suas marcas e, devido a isso, podem estar usando e investindo em um nome já registrado.
Para se ter uma ideia, segundo o Serasa, mais de 1 milhão de novas empresas foram abertas no país só em 2018. No mesmo período foram protocolados uma média de 541 pedidos de registros de marca por dia. A matemática é simples, as chances de você sofrer as consequências legais e financeiras da utilização indevida de uma marca crescem a cada dia.
Nossa sugestão para evitar um problema semelhante ao da Maria da Paz - bem como proteger seu negócio de pessoas que copiem o nome de sua empresa - é consultar a disponibilidade dessa marca no INPI o quanto antes e já entrar com o pedido de registro.
____
Partiu proteger o negócio?
Deixe seu comentário