MEI, ME, EPP ou S/A: descubra a categoria de sua empresa

Na hora de formalizar o seu negócio é preciso classificá-lo corretamente. Descubra neste artigo quais os tipos de empresa e como classificar a sua

Por Janu França 3 min. de leitura

Se você é um iniciante no mundo dos negócios pode não saber que existem alguns tipos de empresa. Essas categorias são referentes ao tamanho de cada negócio e são definidas através de alguns aspectos, como: faturamento anual, número de funcionários, entre outros.

É importante conhecer os tipos de empresas para saber em qual deles a sua se enquadra. Essa informação precisa estar correta no contrato social, pois é de acordo com ela que será feita a tributação. Caso a categoria da empresa esteja errada, problemas fiscais podem ocorrer. Dor de cabeça à vista!

Você não sabe em qual tipo se enquadra sua empresa? Não se preocupe. Neste artigo explicamos um pouco sobre cada um e como você pode saber em qual o seu negócio se encaixa. 

As categorias de empresa

Microempreendedor Individual  - MEI

A categoria Microempreendedor Individual (MEI) se refere a um profissional autônomo e foi criada para regularizar, principalmente, a situação daqueles que trabalham de forma informal.

Ao realizar o cadastro como MEI você terá que fazer um CNPJ e precisará emitir nota fiscal. Esse cadastro também irá garantir obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, como pagamentos de impostos sobre as atividades exercidas. Porém,  os valores são menores do que os aplicados às pequenas e médias empresas.

Para ser registrado como MEI, a atividade desse profissional deve constar na lista oficial da categoria, além de não exceder o ganho de R$ 81 mil por ano ou R$6.750,00 mensais.

Atenção: o valor de faturamento anual máximo é atualizado no início de cada ano fiscal pelo governo federal, assim como os valores de base para os outros tipos de empresa.

Microempresa - ME

Para se enquadrar como uma Microempresa (ME), o faturamento de um negócio deve ser menor ou igual a R$ 360 mil por ano ou R$ 30.000,00 mensais. Podem se enquadrar nessa categoria:

  • empresas individuais;
  • sociedades simples;
  • sociedades empresáriais.

Quando o contrato social de uma ME é formalizado, uma forma de tributação deverá ser selecionada. Entre elas estão: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Também será necessário o registro em uma junta comercial.

Empresa de pequeno porte - EPP 

A EPP (Empresa de Pequeno Porte) é uma sociedade que possui uma receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4.8 milhões. Por serem um tipo de empresa com alto faturamento, as EPPs geram empregos, compram uma alta quantidade de materiais e podem ser fornecedoras de serviços e produtos para médias e grandes empresas. Assim, elas são consideradas impulsionadoras da economia do país. 

Sua forma de tributação também deve ser escolhida entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Sociedade Anônima - S/A

Uma empresa que tem seu capital dividido em ações, ou seja, é, como o próprio nome já diz, constituída em sociedade. Neste caso deve haver dois ou mais acionista, e cada um tem sua responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações adquiridas. Empresas nessa modalidade podem ser públicas ou privadas.

Como comentado antes, essa definição é importante, porque um enquadramento incorreto pode levar a multas e perda de benefícios. 

Contudo já deve imaginar que o pontapé  deve ser a análise do faturamento atual e a perspectiva de crescimento do negócio. Faça uma previsão de quanto o seu empreendimento irá faturar em 1 ano, lembrando que este valor deve se referir à receita anual bruta e não ao lucro.

Agora que você já sabe a diferença entre os tipos de empresa, ficou mais fácil entender em qual categoria o seu negócio deve se encaixar? Conte pra gente!

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