Você sabe qual a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial? Apesar da semelhança entre os termos, é importante destacar que eles possuem definições distintas e representam direitos diferentes. Porém, os dois termos são dependentes um do outro.
Ficou um pouco confuso, certo? Mas não se preocupe! A ideia deste conteúdo é exatamente tirar todas as suas dúvidas, explicar quais as diferenças e semelhanças e como a propriedade intelectual e propriedade industrial se relacionam.
Qual a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial?
Digamos que você desenvolveu um produto inédito, algo completamente novo, então a propriedade intelectual protege a sua invenção. Tanto a propriedade intelectual quanto a propriedade industrial são fundamentais para assegurar a garantia dos seus direitos. Agora vamos entender como o conhecimento desses dois termos ajuda a assegurar sua proteção em vários casos.
O que é Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual é responsável por garantir que você tenha recompensa por suas próprias criações. Ela está fortemente ligada às invenções, relacionando-se mais estreitamente com obras artísticas, literárias, científicas, descobertas científicas, marcas industriais, fonogramas e muito mais.
A nomenclatura já dá a entender que se destina às criações relacionadas a um determinado conhecimento do inventor. Por isso, uma atitude importante, nesse sentido, é assegurar que nenhuma pessoa se aproprie da invenção/ideia como sendo sua.
Assim, entra em questão a proteção da propriedade intelectual, que é dividida em três categorias:
- direito autoral
- propriedade industrial
- proteção sui generis.
Como você pode ver na imagem acima, a Propriedade Industrial é um dos braços da Propriedade Intelectual e serve para proteger alguns tipos de propriedade. Para você entender a fundo, abaixo detalhamos o conceito da propriedade industrial.
O que é Propriedade Industrial
Como você pode ver no desenho acima, a propriedade industrial protege o inventor e o empresário em diferentes frentes, seja na criação e exploração de um produto inovador ou do próprio Registro de Marca do empreendimento.
Na prática, é o conjunto de direitos regulamentado no Brasil pela Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial – LPI, que visa garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial.
Com o objetivo de facilitar o registro da propriedade industrial, o Governo Federal criou em 1970 o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A autarquia federal é um órgão do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável por proteger os registros de:
- Marcas;
- Patentes;
- Desenho industrial
- Indicação Geográfica;
- Programas de Computador;
- Topografias de Circuitos;
- Averbações de contratos de Franquias.
Continue aqui, pois vamos explicar ainda mais conceitos para que você não fique com dúvidas.
Entenda a diferença entre marca e patente
É importante que você entenda as diferenças básicas entre marca e patente. Acompanhe.
O que é Marca
A marca diz respeito à identificação de algum produto ou serviço a partir da associação de um nome e imagem. Sempre que olha para um logotipo, uma seleção de cores ou um nome e reconhece a empresa fabricante daquele produto, por exemplo, você percebe qual é aquela marca.
Em nosso dia a dia somos cercados por elas, né? Desde nosso café da manhã até a hora de dormir em nossa cama, praticamente todos os produtos com os quais temos contato têm uma marca.
Quando você registra a sua marca, você está protegendo aquele nome e aquele símbolo para que ninguém copie. É por isso, também, que o INPI existe. Para garantir que outras marcas não se aproveitem do seu reconhecimento para conquistar clientes, plagiando uma marca original.
Mas calma aí, que já vamos chegar no conceito de Registro de Marca. Antes, entenda o que é Patente.
O que é Patente
A patente, por outro lado, refere-se a invenções ou melhoramentos tecnológicos. O registro de uma patente existe para garantir que nenhuma outra pessoa aproprie-se de algo que você inventou. Sendo assim, patentear é resguardar uma invenção para si.
No Brasil, uma das invenções patenteadas mais famosas é a bina, um identificador de chamadas que informa o número do qual a ligação telefônica foi realizada. O inventor foi o técnico mineiro Nélio Nicolai, na década de 80.
Também regulamentado pelo INPI, esse tipo de registro é uma ação fundamental para qualquer inventor e que tenha criado qualquer tipo de produto, arte, obra, ou qualquer outra coisa.
Se você não quer correr o risco de que alguém dê entrada no processo antes, precisa ser urgente com a decisão de registrar a sua patente. Entenda mais a seguir.
Registro de Marca e Registro de Patente
Existem dois tipos de registros industriais que frequentemente são confundidos. É o caso do Registro de Marca e o Registro de Patente.
Como já disse, o órgão responsável por receber o pedido, avaliar e conceder os registros de marcas e patentes no Brasil é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O que é Registro de Marca?
O Registro de Marca é um título emitido pelo INPI que assegura a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O registro protege uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização.
O certificado de registro de marca é um documento oficial e, assim como um patrimônio, uma marca registrada pode ser vendida, doada ou mesmo herdada.
Quando a marca não é registrada, qualquer pessoa ou concorrente pode utilizá-la e o empresário não pode fazer absolutamente nada, pois não está protegido diante da lei.
O processo de registro leva em média 12 meses para ser concluído, e assim que o certificado for emitido, o titular pode utilizar a marca com exclusividade por 10 anos, renováveis a cada 10 e sem limite de renovações.
São mais de 20 milhões de empresas no Brasil, então é possível que exista mais de um estabelecimento utilizando um mesmo nome. Já pensou se você está usando uma marca registrada sem saber?
Pois então. O registro de marca também protege o empresário ou profissional legal de ser penalizado por uso indevido de uma marca anteriormente registrada.
Quem pode Registrar uma Marca?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca, desde que tenha algum vínculo com a marca, para que o pedido tenha legitimidade.
Por exemplo: se um morador de condomínio solicita o registro do nome de um prédio residencial, mas não tem nenhuma relação com o mesmo (não é o engenheiro, a construtora ou arquiteto da obra), ele não pode registrar essa marca, pois não tem direito legal sobre o nome do condomínio.
4 tipos de marcas que podem ser registradas
Existem 4 diferentes tipos marcas que podem ser registradas:
Marca Nominativa
A Marca Nominativa é composta exclusivamente por letras e números combinados. Apresenta-se sem símbolo ou sinal distintivo.
Marca Figurativa
A Marca Figurativa combina elementos visuais como símbolos, sinais, imagens, ideogramas e / ou desenhos. Ainda pode ser composto por algarismos ou alfabetos estrangeiros (diferente do usado no ocidente - árabe, chinês, etc).
Marca Mista
A Marca Mista une elementos visuais como símbolos, imagens, entre outros elementos, com um texto. Em outras palavras, é uma união da marca nominativa com uma marca figurativa, compondo um único símbolo de representação.
Marca Tridimensional
A Marca Tridimensional é o formato físico exclusivo de um produto ou embalagem, pelo qual o item se diferencia no mercado dos demais produtos.
O que é Registro de Patente
O Registro de Patente é a garantia o título de propriedade temporária por período determinado sobre uma invenção ou novidade. O registro de uma patente existe para garantir que nenhuma outra pessoa aproprie-se de algo que você inventou.
Também regulamentado pelo INPI, esse tipo de registro é fundamental para todos os inventores que surgiram qualquer tipo de produto que tenha possibilidade de aplicação industrial. O INPI permite o registro de três tipos de patentes:
- Patente de Invenção (PI): Refere-se a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.
- Patente de Modelo de Utilidade (MU): Refere-se um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação .
- Certificado de Adição de Invenção (C): Refere-se ao aperfeiçoamento ou desenvolvimento desejado no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.
Patentear algo lhe dá o direito de uso da invenção ou comercialização da mesma com exclusividade por até 20 anos, contados a partir dos dados de entrada do pedido de Registro.
Outros tipos de Propriedades Industriais
Além do registro de marca e da patente, uma propriedade industrial ainda é responsável por proteger outros grupos de itens. Veja abaixo um pouco sobre cada um deles.
Desenho Industrial
Este é um tipo de propriedade industrial que resguarda uma forma plástica, o design, de um produto. Tudo o que se referencia a características e tecnologia de um produto o mesmo é salvaguardado pelo registro de patente.
Segredo Industrial
Como empresas que possuem como práticas, processos fórmulas e padrões como grandes diferenciais, podem manter uma confiabilidade dos seus registros por meio deste tipo de proteção. Quando estes itens são obtidos como propriedade industrial e, consequentemente, como propriedade intelectual, a aquisição, difusão ou utilização sem permissão de qualquer uma das informações sigilosas torna-se ilegal.
Indicação Geográfica
Este tipo de propriedade possibilita garantir que as qualidades ou características de um produto sejam exclusivamente utilizadas por produtores de uma região específica. Um exemplo disso é um queijo produzido pelos produtores da Serra da Canastra, em Minas Gerais, que pode utilizar o termo “queijo canastra” como uma forma de endossar a procedência do produto alimentício.
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A propriedade industrial é um método de proteção à criação de alguém. Realizar o registro de um produto, marca, invenção, entre outros, não é obrigatório, mas é indicado fazer isso para que nenhuma outra pessoa ou empresa utilize a criação de forma negativa, ao mesmo tempo garantia que ninguém se aproprie dela.
Como você viu neste texto, a propriedade intelectual e a propriedade industrial dependente uma da outra para existir e ambas são fundamentais para que você tenha segurança em qualquer produto, arte ou descoberta.
Com essas informações, também fica mais fácil entender quais atitudes tomar quando criar algo novo, independentemente do que seja.
Fique a vontade para compartilhar esse conteúdo. Assim você vai ajudar outros empreendedores que também precisam de informações como esta.
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