Como empreendedor(a), você certamente sabe que há diferentes categorias ou tipos de empresa, que variam de acordo com seu porte e faturamento bruto. Cada uma dela possui direitos e deveres específicos.
Um dos principais tipos é a microempresa (ME). Para se ter uma ideia, juntamente com as Empresas de Pequeno Porte (EPP), representa pouco mais de 98% do total de empresas privadas no país e 27% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo documento divulgado pelo Sebrae.
Se você tem um negócio e quer saber em que porte ele se enquadra ou mesmo se seria uma ME, este artigo é para você. Aqui falamos quanto uma microempresa pode faturar anualmente e trazemos outras informações relevantes a respeito do assunto.
Como é definido o porte de uma empresa?
O porte de uma empresa é definido através de 3 elementos chave:
- número de funcionários;
- atividade realizada/setor de atuação;
- faturamento anual.
N° de funcionários por setor de atuação
Para fim didático e de comparação, apresentados as quantidades das pequenas, médias e grandes empresas, além do n° de funcionários limite das microempresas.
Limite de faturamento anual de uma ME
Apesar de 3 elementos chave, como comentado anteriormente, podemos dizer que o principal fator que determina o porte de uma empresa é seu faturamento anual.
Para ser enquadrado como uma ME, o negócio precisa ter um faturamento bruto menor ou igual a R$ 360 mil por ano.
Duas ressalvas importantes:
- o limite de faturamento é o mesmo para uma Sociedade Empresarial, uma Sociedade Simples ou Empresa Individual;
- o valor limite é alterado pelo governo no início de cada ano fiscal.
Na hora da formalização da empresa com o contrato social na Junta Comercial é necessário a escolha de uma forma de tributação: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Caso o faturamento ultrapasse o previsto, a alterações no contrato social e regime tributário devem ser realizados.
Qual a diferença entre microempresa e empresa de pequeno
porte?
Como informamos no item anterior uma microempresa tem arrecadação anual bruta de até R$ 360 mil. Já uma empresa de pequeno porte, tem uma arrecadação limite de R$ 4,8 milhões.
Além disso, também existe a diferença no número de funcionários. Enquanto o primeiro tipo de empresa possui até 9 funcionários (comércio e serviços) ou até 19 (construção ou indústrias), a EPP emprega de 10 a 49 funcionários, no setor de comércio e serviço, e de 20 a 99 no setor de indústrias e construção.
A importância de se definir corretamente o tipo de empresa
É fundamental definir a categoria de empresa a qual seu negócio pertence a fim de efetuar o pagamento de tributos nas taxas adequadas e emissão correta da nota fiscal. Fique esperto para não pagar mais do que realmente deve!
Atenção: caso o enquadramento da empresa esteja incorreto, multas podem ser aplicadas e benefícios perdidos.
Como definir e atualizar corretamente o porte da minha empresa?
Recomendamos que, em caso de dúvidas, você consulte um especialista para lhe orientar e indicar o porte correto do empreendimento.
Os passos necessários
1° passo: faça uma previsão de quanto seu negócio irá faturar em 1 ano. Caso seu negócio já funcione, você deve analisar o faturamento do ano anterior, isso ajudará você a ter um bom parâmetro.
Se o seu faturamento já está próximo ao limite para um ME (R$ 360 mil) e seu crescimento vem sendo acelerado, é possível que rapidamente você exceda o valor limite e precise alterar o contrato social.
Vale ressaltar que este valor se refere ao faturamento e não ao lucro. Trocando em miúdos, a receita anual bruta.
2° passo: alinhe a previsão de crescimento à contratação de colaboradores. O n° de funcionários é um fator importante no enquadramento aos tipos de empresas, assim, você deve estar atento também ao crescimento de sua equipe.
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Agora que você já sabe o quanto uma microempresa pode faturar por ano, ficou mais fácil prever como sua empresa se enquadra na legislação empresarial?
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