Empresas com o mesmo nome: saiba tudo sobre o assunto

Eis aqui o seu guia completo sobre empresas com o mesmo nome: leia este artigo até o final, entenda todas as regras do registro de marca e proteja a sua.

Por Alan Marcos 7 min. de leitura

Ilustração de duas personagens idênticas encarando-se com expressões de ira. Este conflito ilustra visualmente o conceito de empresas com nomes idênticos.

A existência de duas ou mais empresas com o mesmo nome pode ser um problemão para, pelo menos, um dos empresários! Além do mais, antes de registrar uma marca é fundamental você descobrir se já existe outro registro igual ou semelhante.

Garantir que a marca escolhida para o seu negócio seja exclusiva e que ela esteja legalmente protegida vai evitar problemas futuros, como disputas legais e confusão entre os consumidores.

Quer aprender a fazer isso e ficar por dentro de tudo o que tem a ver com a sua identidade no mercado? Neste artigo, eu ajudo você! Vou esclarecer dúvidas e explicar os passos para acertar desde o início. 

Explicando a diferença entre registro de nome comercial e registro de marca

O nome comercial de um negócio é aquele registrado na Junta Comercial do estado ao qual ele pertence, e identifica a empresa para fins legais e administrativos. Já o processo de registro de marca é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e confere exclusividade de uso da marca para a identificação de produtos e serviços em todo o território nacional.

Para você seguir em frente nas suas descobertas sobre empresas com a mesma nomenclatura, precisa compreender essa diferença!

Nome comercial Registro de marca
  • Onde é registrado? Junta Comercial
  • Para quê? Identificação legal e administrativa da empresa em âmbito estadual
  • Onde é feito? No Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
  • Para quê? Identificação e proteção nacional da marca, dos produtos e/ou dos serviços
 

Providencie os dois! O primeiro, para operar com regularidade e o segundo para assegurar a exclusividade da sua marca, evitando que outras empresas usem um nome ou registrem uma logomarca iguais ou muito parecidos.

“Como saber se existe uma empresa com o mesmo nome da minha?”

Muita gente tem dúvidas parecidas, mas a resposta é bastante simples: antes de registrar o seu negócio, você vai precisar fazer uma consulta de marca e verificar se o nome desejado já pertence a alguma outra empresa ou não.

Só assim será possível evitar conflitos legais e garantir exclusividade e diferenciação no mercado.

A melhor maneira de executar sua consulta é contando com uma plataforma confiável, desenvolvida por especialistas em registros similares, mas o próprio INPI também disponibiliza uma ferramenta que você pode usar se quiser.

De um jeito ou de outro, na sua pesquisa, busque não apenas pelo nome principal como também por variações ortográficas e fonéticas dele.

Explore diferentes grafias, abreviações e possíveis traduções da nomenclatura que você imaginou ter na sua marca, assim, você evita ter que investir tempo e dinheiro duas vezes no mesmo processo lá na frente, além de prevenir possíveis disputas legais.

Pesquisou e não achou nada ou não fez o trabalho de consulta, entrou com o pedido de registro de marca no INPI e recebeu uma oposição? Acalme-se!

Oposição no INPI: o que é e como lidar com isso

A oposição no INPI nada mais é do que a apresentação, por parte de terceiros – possivelmente outros empresários – de uma objeção ao seu pedido feito junto ao INPI. Ela acontece quando alguém alega ao órgão que a sua marca pode ser confundida com outra já existente, seja pela similaridade dos produtos ou serviços oferecidos ou dos nomes.

Para lidar com o problema, siga as orientações deixadas por mim aqui embaixo ou, se quiser evitar dores de cabeça, entre em contato comigo!

  • Entenda os argumentos apresentados por quem se manifesta e como eles se relacionam com o seu pedido de registro, identificando pontos de conflito e as diferenças entre a sua marca e a outra.
  • Desenvolva uma defesa clara e bem fundamentada, destacando as distinções e demonstrando o respeito à propriedade intelectual de terceiros. Essa será sua manifestação à oposição.
  • Apresente sua defesa ao INPI e espere pelo julgamento do órgão.

Cabe ao INPI acolher ou não o argumento. Se você ainda não conseguir seguir em frente, o próximo passo será entrar com um recurso contra o pedido de marca indeferido, mas isso é assunto para outro artigo. Agora, trago observações valiosas para cenários específicos.

Podem ter duas empresas com o mesmo nome em estados diferentes?

No Brasil, é possível que duas empresas tenham o mesmo nome se elas forem registradas em estados diferentes, justamente porque o registro comercial é realizado na Junta Comercial de cada estado. Só preste atenção no “detalhe”: apenas uma delas poderá ser registrada no INPI e estará realmente protegida de fraudes e cópias!

Como o registro de marca é diferente do de nome comercial – porque acontece em âmbito nacional e tem o INPI como órgão fiscalizador –, mesmo que dois negócios de nomenclatura igual operem em estados distintos, algum vai ficar sem exclusividade e poderá ser até demandado a trocar de nome.

E podem ter duas empresas com o mesmo nome no mesmo ramo?

A situação de duplicidade se torna muito mais problemática quando duas marcas com o mesmo nome operam no mesmo ramo de atividade, então, a resposta para essa pergunta é não. Isso com certeza vai gerar confusão entre consumidores e prejudicar ambas as empresas.

O INPI adota diretrizes rigorosas para evitar o registro de marcas idênticas ou muito semelhantes para empresas que atuam no mesmo segmento, garantindo a distinção entre elas e protegendo a concorrência justa.

Em contrapartida, quando empresas de ramos diferentes têm o mesmo nome, aplica-se ao registro o chamado “princípio da especialidade” que, em alinhamento com a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), permite a marcas semelhantes coexistirem desde que sejam usadas para identificar produtos ou serviços distintos, sem causar confusão no mercado.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com as Lojas Renner e a Tintas Renner!

Agora, podem ter duas empresas com o mesmo nome fantasia?

Sim, é possível que duas empresas usem o mesmo nome fantasia se elas atuarem em ramos diferentes e/ou estados distintos. Caso ambos os negócios pertençam ao mesmo setor de atividade, os nomes não podem se repetir.

Basicamente, o que vai ditar a “autorização” ou não por parte do órgão para uma similaridade tão grande é a classe de registro apresentada no pedido enviado pela pessoa empresária.

E vale dizer que o INPI pode negar a repetição da nomenclatura se entender que existe um risco de confusão entre ambas as empresas por parte dos consumidores e do mercado como um todo, mesmo elas atuando em frentes que não condizem.

O que fazer quando uma empresa tem o mesmo nome de outra?

Se a descoberta do nome igual acontecer antes do seu registro, o melhor que você faz é alterar a nomenclatura escolhida por aí. Também dá para se diferenciar através de uma identidade visual única, com um logotipo bem distinto e mudanças nas cores e na apresentação da empresa. 

Eu, particularmente, recomendo que você faça tanto uma coisa quanto a outra!

Caso você tenha iniciado o processo no INPI e ele tenha sido indeferido devido à existência de um nome similar já existente, contando com a Consolide como sua especialista em registro de marca, vai ser possível começar de novo com outro nome e sem custos adicionais.

De qualquer forma, essa pode ser uma ótima hora para reavaliar sua estratégia de posicionamento, então, dica extra: encare as mudanças como uma oportunidade de fortalecer a identidade do seu negócio, diferenciando-o ainda mais da concorrência.

Fique à vontade para me escrever se precisar. Até logo!

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